
Nossa equipe é especialista em RESOLVER questões com filhos.
A prioridade número um de uma mãe ou pai responsável é ter certeza de que os filhos estão protegidos e com os seus direitos garantidos, assim, é essencial que você trabalhe com um escritório de advocacia que tenha experiência na área.
Temos experiência de longo prazo com todas as situações mais comuns:
- Definição de Guarda
- Definição de Pensão Alimentícia
- Definição de Residência
- Definição de Convivência/Visitas
- Cobrança/Execução de Alimentos Atrasados
- Revisão de Alimentos
- Exoneração de Alimentos
- Permissões para Viagem
- Investigação e Reconhecimento de Paternidade
- Paternidade Socioafetiva
- Multiparentalidade
- Adoção
Podemos ajudá-lo a obter o melhor resultado para garantir o futuro de seu filho!
Atuamos também em casos especiais, envolvendo além da Vara da Família, a Vara da Infância e Juventude, bem como casos Criminais.
Nossa equipe está pronta para lhe auxiliar, temos mais de 10 anos de experiência!
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Dúvidas comuns nas questões que envolvem os filhos:
Não, quem paga a pensão é o genitor que fica distante da criança, pode ser o pai ou a mãe. Por exemplo, se a residência da criança está definida na casa do pai, quem pagará a pensão será a mãe.
Em geral, será feito um cálculo entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira de quem pagará a pensão. Entretanto, é muito comum vermos os juízes determinando o pagamento num patamar mínimo de 30% dos rendimentos quando a pessoa está empregada, e 30% do salário mínimo nacional, quando desempregado. Mas é plenamente possível determinar outros valores.
De forma simplificada, quando um pai não paga ou atrasa a pensão determinada pelo juiz, é possível que seja feita uma “cobrança” judicial, que pode, em caso do não pagamento, implicar em algumas penalidades:
1 – Prisão – a partir do primeiro dia de atraso.
2 – Pode ter salário e bens bloqueados ou penhorados.
3 – O nome pode ser incluído nos sistemas de proteção ao crédito.
A guarda compartilhada, hoje, é a regra no direito brasileiro. Significa que ambos os genitores tem responsabilidades sobre a criança, no sentido de responder legalmente pela criança e decidir sobre vários quesitos como educação, saúde e etc. Importante não confundir com a questão da definição de residência do menor, que no Brasil costuma ser fixada com somente um dos genitores.
Não, isso não acontece pois a definição de guarda não tem ligação com o local de residencia do menor. Em geral, no Brasil, a residencia fica fixada somente com um dos genitores, e o genitor que fica distante, tem direitos de visitação e convivência com os filhos.
Não exatamente. No Brasil temos legislação específica sobre alienação parental, mas não trata do assunto como um crime. Entretanto, se estiver de fato ocorrendo algum tipo de alienação, o genitor que estiver promovendo essa alienação pode ser punido, desde multas, até a suspensão do poder parental, podendo perder a guarda da criança/adolescente.
Quando os pais (pai ou mãe) não conseguem arcar com a pensão para seus filhos, é possível responsabilizar judicialmente os avós, de forma que eles fiquem obrigados ao pagamento desta pensão.
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