Divórcios Amigáveis: Entenda como Funcionam

O divórcio é um processo doloroso e delicado para todos os envolvidos, e muitas vezes é sinônimo de conflitos judiciais prolongados. No entanto, existe uma alternativa mais pacífica: o divórcio amigável, também conhecido como divórcio consensual.

O divórcio amigável é uma opção em que as partes envolvidas decidem, de forma pacífica e consensual, encerrar o seu casamento. Nesse tipo de divórcio, as partes entram em acordo quanto a questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia e outros aspectos importantes da separação.

Como Funciona o Divórcio Amigável?

No divórcio amigável, as partes podem ter um único advogado cuidando do caso, ou podem optar por ter um advogado cada um, caso existam divergências quanto aos termos da separação.

O processo de divórcio amigável começa com a apresentação de uma petição conjunta ao juiz, na qual as partes formalizam a decisão de se divorciarem e apresentam os termos acordados para a separação. É importante que o acordo seja completo e abrangente, abordando todas as questões relevantes para o caso.

Uma vez apresentado o acordo, o juiz avaliará os termos acordados pelas partes e, caso esteja tudo em ordem, homologará a decisão e decretará o divórcio.

Vantagens do Divórcio Amigável

O divórcio amigável tem inúmeras vantagens em relação ao divórcio litigioso. Alguns dos benefícios mais importantes incluem:

  • Economia de tempo e dinheiro: o divórcio amigável é muito mais rápido e barato do que o divórcio litigioso, uma vez que evita a necessidade de batalhas judiciais prolongadas.
  • Maior controle sobre o processo: no divórcio amigável, as partes têm maior controle sobre o processo de separação e podem tomar decisões que atendam às suas necessidades e interesses específicos.
  • Menos estresse e conflitos: o divórcio amigável é uma opção muito menos estressante e conflituosa do que o divórcio litigioso, o que é especialmente importante quando há filhos envolvidos.
  • Preservação das relações familiares: por fim, o divórcio amigável pode ajudar a preservar as relações familiares, permitindo que as partes se separem de forma pacífica e respeitosa.

Conclusão

O divórcio amigável é uma excelente opção para casais que desejam encerrar o seu casamento de forma pacífica e sem grandes conflitos judiciais. Além de ser mais econômico e rápido, o divórcio amigável permite que as partes tenham maior controle sobre o processo de separação e possam tomar decisões que atendam às suas necessidades e interesses específicos. Por isso, se você está considerando se divorciar, considere a opção do divórcio amigável como uma alternativa viável e benéfica para o seu caso.

Perguntas Frequentes sobre divórcios consensuais ou amigáveis:

O que é o divórcio amigável ou consensual?

O divórcio amigável é uma opção em que as partes envolvidas decidem, de forma pacífica e consensual, encerrar o seu casamento, sem a necessidade de batalhas judiciais prolongadas.

Como funciona o processo de divórcio amigável?

O processo de divórcio amigável começa com a apresentação de uma petição conjunta ao juiz, na qual as partes formalizam a decisão de se divorciarem e apresentam os termos acordados para a separação. Uma vez apresentado o acordo, o juiz avaliará os termos acordados pelas partes e, caso esteja tudo em ordem, homologará a decisão e decretará o divórcio.

As partes envolvidas precisam de um advogado para o divórcio amigável?

Sim, as partes envolvidas precisam de um advogado para representá-las no processo de divórcio amigável. No entanto, elas podem optar por ter um único advogado cuidando do caso, ou ter um advogado cada um, caso existam divergências quanto aos termos da separação.

O que acontece se as partes não chegarem a um acordo?

Se as partes não conseguirem chegar a um acordo, o divórcio não pode ser amigável e será necessário recorrer ao processo litigioso, no qual o juiz decidirá os termos da separação.

Quais são as vantagens do divórcio amigável?

O divórcio amigável tem diversas vantagens em relação ao divórcio litigioso, tais como economia de tempo e dinheiro, maior controle sobre o processo, menos estresse e conflitos, e preservação das relações familiares.

O que é necessário para o divórcio amigável?

Para que o divórcio amigável seja possível, é necessário que as partes cheguem a um acordo quanto a questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia e outros aspectos importantes da separação.

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM CARTÓRIO – COMO FUCIONA

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o inventário, que agora também tem modalidade extrajudicial, o divórcio e a separação consensual vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

Antes porém precisamos definir o que é a separação e o divórcio para que saibamos como lidar com cada um deles:

  • Separação – com a separação, as pessoas ficam desobrigadas dos deveres de morarem juntas e de fidelidade, assim como desobriga o regime de bens escolhido no casamento, contudo PERMANECE o vínculo matrimonial, isto é, as pessoas permanecem casadas e isto as impede de contrair novo casamento até que se divorciem efetivamente ou resolvam retornar a conviver.
  • Divórcio – O divórcio extingue o casamento, suas obrigações e permite que as pessoas se casem novamente após a conclusão do procedimento.

REQUISITOS PARA A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

  • Basicamente o principal requisito é o consenso entre o casal, ou seja, ambos tem de estar de acordo com a decisão, caso contrário, o processo deve ser necessariamente o judicial.
  • O casal também não pode ter filhos menores ou incapazes.
  • A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO CONSENSUAIS EM CARTÓRIO:

  • Certidão de casamento (atualizada).
  • Documentos de identidade, CPF e dados sobre profissão e endereço.
  • Escritura do pacto antenupcial (se houver).
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc
    • Descrição da partilha dos bens.
    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES:

  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
  • Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
  • Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
  • Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
  • As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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