Guia Prático da Cidadania Italiana (versão atualizada – abril/2025)

O objetivo deste artigo é sanar algumas dúvidas recorrentes que encontramos no escritório de pessoas que buscam informações sobre a cidadania italiana. Entretanto, não foram esgotados todos os detalhes do procedimento e documentação.

Dadas as circunstâncias econômicas e políticas atuais, cada vez mais brasileiros que possuem raízes familiares na Itália buscam obter a cidadania para poder se mudar ou se beneficiar das vantagens que o cidadão italiano e europeu desfrutam pela Europa e pelo mundo.

Há também aqueles que procuram obter a cidadania italiana em homenagem à memória dos antepassados e como forma de preservação cultural.

Independentemente da motivação, obter o reconhecimento da cidadania italiana significa que o interessado vai comprovar ao governo italiano que é descendente em linha reta de um cidadão italiano nato.

A comprovação da descendência envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridades competentes (cartórios, prefeituras e eventualmente igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc., até chegar no interessado e seus familiares.

Os documentos que comprovam a descendência são os de nascimento, casamento e óbito (se ocorreram) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar no interessado, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc., até os documentos do italiano.


⚖️ O que mudou com o Decreto-Lei de 2025?

Antes de aprofundarmos nos documentos e outros detalhes, é importante averiguar se o interessado tem o direito à cidadania. De forma geral, esse direito existia para qualquer descendente direto de italianos. Porém, com o Decreto-Lei nº 25G00049/2025, isso mudou. Veja os principais pontos:

  • Somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem solicitar a cidadania por via administrativa (Consulado ou Comune);
  • Bisnetos e gerações posteriores só poderão solicitar a cidadania por via judicial, com exigência de:
    • Prova de vínculo cultural com a Itália;
    • Em alguns casos, residência legal na Itália por 2 anos consecutivos;
  • Quando o ascendente italiano não nasceu em solo italiano, o interessado também deverá residir legalmente na Itália por dois anos antes do processo judicial;
  • Pedidos iniciados até 28 de março de 2025 seguem a regra antiga, sem essas restrições.

📊 Comparativo entre as regras antigas e as novas

Regras até março/2025Regras após o Decreto-Lei nº 25G00049/2025
Sem limite de geraçõesVia administrativa limitada a filhos e netos
Via consulado ou comune disponível para qualquer geraçãoApenas descendentes até netos de italianos nascidos na Itália
Não era exigida residência na ItáliaPara alguns casos, exige 2 anos de residência contínua
Nenhuma distinção entre italiano nato ou reconhecidoDiferença entre italiano nato (nascido na Itália) e os demais
Via judicial usada apenas em casos de via maternaObrigatória para bisnetos, tataranetos e descendentes de italianos não natos

🚦 Caminhos para obter a cidadania italiana

🇮🇹 Via Consulado

  • Prazo médio: 10 a 12 anos;
  • Válido apenas para filhos e netos de italianos nascidos na Itália;
  • Taxa consular de 300 euros;
  • Documentação apresentada apenas quando for convocado;
  • Recomendado para quem não tem pressa e quer investir no futuro da família.

🏛️ Via Comune na Itália

  • Prazo médio: cerca de 90 dias;
  • Exige residência temporária na Itália;
  • Permitido apenas para filhos e netos de italianos natos;
  • Exige traduções juramentadas e documentos apostilados;
  • Ideal para quem pode se mudar temporariamente e quer um processo mais rápido.

⚖️ Via Judicial (inclui casos por via materna ou descendentes além de neto)

  • Obrigatória para bisnetos, tataranetos e descendentes de italianos não nascidos na Itália;
  • Tempo médio: de 1 a 3 anos;
  • Requer advogado italiano;
  • Pode exigir residência de 2 anos na Itália e comprovação de vínculo cultural;
  • Permite incluir familiares com mesma linhagem.

🧾 Sobre a documentação

Será sempre necessário apresentar:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando houver) de todos os ascendentes diretos;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano no Brasil;
  • Traduções juramentadas e apostilas em conformidade com a Convenção de Haia.

👶 Sobre filhos

  • Menores de idade são incluídos automaticamente no processo do pai/mãe;
  • Maiores de idade devem iniciar processo próprio, mesmo que estejam na mesma linha de descendência.

💍 Cidadania para cônjuges

O cônjuge de cidadão italiano pode solicitar a naturalização italiana por matrimônio após 3 anos de casamento (2 anos com filhos).
É necessário comprovar conhecimento da língua italiana (nível B1) por meio de certificado oficial.
Atenção: essa é uma naturalização, não reconhecimento de cidadania por descendência, e pode gerar perda da nacionalidade brasileira conforme o entendimento atual do STF (embora exista projeto de lei tentando alterar isso).


❓FAQ – Perguntas Frequentes

1. Ainda posso tirar cidadania se sou bisneto?
Sim, mas agora apenas por via judicial, com novas exigências.

2. Preciso morar na Itália para ter direito?
Se você for descendente de um italiano não nascido na Itália, sim: precisará residir legalmente no país por 2 anos antes de iniciar o processo judicial.

3. Meu pai é italiano reconhecido, mas nasceu no Brasil. Eu posso pedir cidadania?
Pode, mas por via judicial e com exigência de residência na Itália e vínculo cultural comprovado.

4. Já estou na fila do consulado. Serei afetado?
Não, se o protocolo foi feito antes de 28 de março de 2025, as regras antigas continuam valendo para você.

5. A exigência de idioma se aplica ao processo por descendência?
Não. A exigência linguística só se aplica em casos de naturalização por casamento ou residência.


✅ Conclusão

A cidadania italiana continua sendo um direito importante para quem tem raízes na Itália. No entanto, com as novas regras de 2025, o processo ficou mais criterioso, principalmente para bisnetos e gerações mais distantes.

Se você está nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e se planejar com antecedência. O reconhecimento da cidadania ainda é possível, mas requer conhecimento, estratégia e suporte adequado.


📞 Fale com a gente!

Nosso escritório está preparado para orientar você em cada etapa — seja no Brasil ou na Itália.
Agende sua consulta conosco e tire todas as suas dúvidas. Vamos juntos em busca do seu direito à cidadania italiana!

Restou alguma dúvida? Faça Contato:

Abrir o WhatsApp
1
Precisa de Ajuda? Fale com o Advogado!
Olá!
Como podemos lhe ajudar?