Guia Prático da Cidadania Italiana

O objetivo deste artigo é sanar algumas duvidas recorrentes que encontramos no escritório de pessoas que buscam informações sobre a cidadania italiana, entretanto não foram esgotados todos os detalhes do procedimento e documentação.

Dadas as circunstâncias econômicas e políticas atuais, cada vez mais o brasileiro que possui raízes familiares na italia, busca obter a cidadania para poder para lá se mudar ou se beneficiar das vantagens que o cidadão italiano e europeu desfrutam pela europa e pelo mundo.

Há também aqueles que procuram obter a cidadania italiana em homenagem a memória dos antepassados e como forma de preservação cultural.

Independente da motivação, obter o reconhecimento da cidadania italiana significa que o interessado vai comprovar ao governo italiano que é descendente em linha reta de um cidadão italiano nato.

A comprovação da descendência envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridade competentes (cartórios, prefeituras e eventualmente igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc… até chegar no interessado e seus familiares.

Os documentos que comprovam a descendência são os de nascimento, casamento e óbito (se ocorreram) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar em no interessado, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc… até chegarmos aos documentos do italiano.

Entretanto, antes de aprofundarmos nos documentos e outros detalhes, é importante averiguar se o interessado tem o direito a essa cidadania, o que de forma geral é quase certo se ele é descendente de italianos, porém podem haver casos onde esse direito se perde e, para tal, é preciso saber:

  • Se o italiano é nascido na província de Trento ou regiões que eram do Império Austro-Húngaro (principalmente Trento, Bolzano e Gorizia e algumas partes da região de Friuli-Venezia Giulia), entre 1866 e 1920 (se nasceu nessas regiões entre 1866 e 1920 não tem direito a cidadania, pois eram territórios da Austria/Hungria durante as Guerras e não é mais possível o reconhecimento para pedidos após o ano de 2010).
  • Se o italiano se naturalizou brasileiro, pois se houve naturalização, os filhos nascidos após a data da publicação oficial, não tem direito a cidadania de forma alguma.

Sobre o processo de reconhecimento de cidadania, após verificado se tem o direito, o interessado deverá escolher que “caminho” deseja seguir, ou seja, se vai entrar com o pedido no Consulado da Itália aqui no Brasil ou no Local onde vive, ou se viajará a Itália e solicitará lá o reconhecimento, ou ainda, se seu caso for o de via materna/judicial (explicamos mais abaixo), esse caminho.

Os “Caminhos” de Obtenção do Reconhecimento da Cidadania Italiana:

Via CONSULADO:

  • Leva cerca de 10 a 12 anos para obter o reconhecimento, pois existe uma grande fila de espera para ser atendido (válido para o estado de São Paulo, outros estados ou mesmo consulados em outros países podem ter prazos diferentes).
  • Permite solicitar o reconhecimento para várias pessoas da família no mesmo processo, desde que tenham parentesco de linha reta com o antepassado italiano.
  • Fora o custo dos documentos, o consulado cobra uma taxa de 300 euros para acolher o pedido.
  • A apresentação de documentos ocorre somente quando você for convocado a comparecer no consulado após o tempo de espera na fila, portanto se ainda não entrou na fila do consulado ainda não é o momento de preparar a documentação​ a ser apresentada.
  • Indicado para quem não tem “pressa” para obter a cidadania, investimento para o futuro dos filhos etc…

Via COMUNE (prefeitura) na Itália​ :

As principais etapas do procedimento de cidadania, para quem vai fazer o processo na Itália, são as seguintes:

  1. Levantar informações sobre as pessoas envolvidas;
  2. Buscar os documentos Italianos;
  3. Buscar os documentos brasileiros;
  4. Traduzir juramentadamente os documentos brasileiros;
  5. Apostilar os documentos brasileiros e as respectivas traduções;
  6. Ir para a Itália, fixar residência, e, com a documentação completa em mãos, comparecer ao comune e dar entrada no pedido;
  7. Permanecer o tempo necessário para o procedimento.
  8. Retirar a carta de identidade;
  9. Solicitar o passaporte;
  10. Retirar o passaporte.

Dados Importantes sobre a via do comune:

  • Leva cerca de 90 dias para obter reconhecimento e emitir todos os documentos.
  • Em geral não permite incluir membros da família, cada pessoa tem seu processo individual, inclusive a documentação, mas há exceções!.
  • Permite incluir filhos MENORES de idade.
  • Exige que você tenha residência na Itália, mesmo que temporária, assim, você terá que alugar um imóvel, além de ter que resolver a parte burocrática.
  • Se não for fluente na língua italiana, é interessante contratar um assessor que cuidará de sua residência e da parte burocrática por você.
  • Os documentos tem que ser apresentados no momento de entrada do pedido.
  • Recomendado para quem tem necessidade de residir ou viver legalmente na Itália ou outro país da União Européia, ou ainda EUA, Japão e Austrália.

Via Judicial/Materna na Itália, se for seu caso em particular:

Neste caminho é necessária alguma explicação, pois se houver alguma mulher na linha, por ex. avó, bisavó, etc., os filhos dessas mulheres devem ter nascido após 1948 para terem o direito, de forma direta (administrativa), à cidadania, caso contrário, será preciso fazer o reconhecimento via judicial lá na Itália. Neste quesito, para que fique claro, ​ o fator importante é a data de nascimento do filho e não o nascimento da mulher.

  • O processo judicial leva de 1 a 3 anos na Itália.
  • Será necessário contratar um advogado italiano para entrar com a ação perante o Tribunal de Roma.
  • Os documentos são exatamente os mesmos exigidos nos processos consulares ou administrativos via comune.
  • Permite incluir demais membros da família que tenham parentesco de sangue com o antepassado italiano, mas que estejam sob a questão da via materna.

Sobre a documentação:

Em todos os casos para fazer a cidadania será necessário/obrigatório levantar os documentos de todos na linhagem do seu antenato italiano, referente a nascimento, casamento e óbito (quando houver).

Por exemplo de linhagem entenda assim:

Bisavô ou bisavó italianos > avô ou avó (filho(a) do italiano) > pai ou mãe (neto(a) do
italiano) > Interessado.

Não existe um limite de gerações para obter o reconhecimento, podendo ser filho, neto, bisneto, trisneto, tataraneto (tetraneto) de italianos e assim por diante.

Do seu antepassado italiano, será necessário levantar na Itália, o nascimento e se casou lá, o casamento, ou, se casou no brasil, a certidão brasileira e o óbito. Ainda, sobre o italiano, é necessário um documento brasileiro que é a certidão negativa de naturalização, a CNN.

Recomendamos se reunir com a família, principalmente o pessoal mais velho, e verificar o máximo possível de informações e documentos.

Sobre filhos

Se eles ainda forem menores de idade, serão registrados juntamente com o pai/mãe no momento que este obter sua cidadania. Se forem maiores de idade deverão ter seu processo em separado.

Sobre a Cidadania para o cônjuge

Temos a Naturalização pelo Matrimônio, o mesmo pode pedir a ​ naturalização italiana
mediante comprovação de pelo menos 3 anos de casados legalmente e domínio comprovado da língua italiana (comprovação por certificado). O importante neste caso é salientar que ​ é um procedimento de naturalização e não de obtenção dupla cidadania e conforme a Constituição Federal do Brasil, no artigo 12, §4, II, é uma aquisição de outra nacionalidade, e conforme julgamentos do STF, é uma renúncia tácita a cidadania brasileira (obs: existe um projeto de lei que muda este entendimento e que a naturalização não mais implicará na perda da cidadania brasileira, contudo este ainda não foi aprovado pelo congresso brasileiro).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todo o exposto aqui neste artigo é válido perante o governo italiano e foi extraído de fontes seguras do próprio Consulado e Ministero dello Interno, outras fontes de informações como grupos de Facebook ou Whatsapp devem ser observadas com cuidado pois em geral há desencontros e inconsistências legais que podem levar a erros graves.

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