Pagamento com criptomoeda em contratos é válido? Entenda a decisão do STJ

Uma pessoa pode vender um imóvel, um veículo ou outro bem e receber parte do preço em criptomoeda?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, essa forma de pagamento pode ser válida quando aceita livremente pelas partes e prevista no contrato. A criptomoeda não é moeda de curso obrigatório no Brasil, mas constitui um ativo digital com valor econômico que pode ser utilizado para cumprir obrigações contratuais.

Em decisão divulgada em setembro de 2026, a Terceira Turma também concluiu que a simples oscilação do valor do criptoativo não basta para invalidar o negócio. Isso não elimina, contudo, a possibilidade de questionamento quando houver fraude, erro, coação, simulação ou outro defeito juridicamente relevante.

O que o STJ decidiu?

A controvérsia foi analisada no REsp 2.235.558.

O processo envolvia contratos de compra e venda de um imóvel e de um veículo. As partes haviam estipulado que parte do pagamento seria realizada mediante transferência de uma criptomoeda denominada Token I9COIN.

Posteriormente, a vendedora procurou rescindir os negócios. Entre outras alegações, sustentou que o ativo havia sido supervalorizado e estaria relacionado a um esquema de pirâmide financeira.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rescindiu o contrato relativo ao imóvel por considerar que o preço havia sido pago apenas parcialmente. Entretanto, afastou a alegação de fraude e manteve a validade do emprego do criptoativo como forma de pagamento ajustada entre as partes.

Ao examinar o recurso, a Terceira Turma do STJ reconheceu que particulares podem estipular a transferência de criptomoedas para o cumprimento de suas obrigações. A decisão foi explicada na notícia oficial publicada pelo STJ em 17 de setembro de 2026.

Criptomoeda é dinheiro para fins jurídicos?

Não exatamente.

O real é a moeda de curso forçado no Brasil. Em uma dívida expressa em dinheiro, o artigo 315 do Código Civil determina, em regra, o pagamento em moeda corrente e pelo valor nominal.

A criptomoeda, por sua vez, é um ativo digital. Ela pode desempenhar função econômica semelhante à de um meio de pagamento, mas ninguém é obrigado a aceitá-la como se aceita a moeda nacional.

A Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para pagamentos ou investimentos.

Por isso, o STJ tratou a cláusula como obrigação de transferir um ativo digital, e não propriamente como dívida em dinheiro.

O vendedor é obrigado a aceitar criptomoeda?

Não.

A utilização da criptomoeda depende de concordância. O comprador não pode substituir unilateralmente o pagamento em reais por Bitcoin, Ether, stablecoin, token ou outro ativo virtual.

Da mesma forma, o vendedor não deve ser considerado obrigado a receber um criptoativo que não esteja previsto no contrato.

A cláusula precisa demonstrar com clareza:

  • qual ativo será utilizado;
  • a quantidade a ser transferida;
  • a rede blockchain aplicável;
  • o endereço da carteira;
  • o momento em que o pagamento será considerado realizado;
  • quem arcará com taxas de transferência;
  • o que acontecerá se a operação falhar;
  • como eventual devolução deverá ser realizada.

Quanto menos precisa for a redação, maior será o risco de conflito sobre a quitação da obrigação.

A queda do valor da criptomoeda permite desfazer o contrato?

Em regra, a oscilação esperada do criptoativo não invalida o contrato por si só.

Quem aceita receber uma criptomoeda assume riscos relacionados à sua valorização e desvalorização. O mesmo ocorre com quem se compromete a transferi-la: o ativo pode subir de preço antes da data prevista para o pagamento.

No julgamento, o STJ considerou que a volatilidade é uma característica conhecida desse tipo de operação e deve ser avaliada pelas partes antes da contratação.

Isso não significa que qualquer perda precise ser suportada em todas as circunstâncias. A validade do negócio poderá ser questionada se houver, por exemplo:

  • informação falsa sobre o ativo;
  • manipulação fraudulenta de seu valor;
  • ocultação deliberada de riscos relevantes;
  • indução da outra parte em erro;
  • incapacidade de cumprir a transferência;
  • simulação ou esquema ilícito;
  • violação aos deveres de informação e boa-fé.

A análise depende das provas e da forma como a negociação foi conduzida.

É possível comprar imóvel com criptomoeda?

É possível prever a criptomoeda como parte do pagamento, mas isso não dispensa as formalidades próprias do negócio imobiliário.

Conforme o caso, continuam necessários escritura pública, recolhimento dos tributos, identificação das partes e registro do título na matrícula. A transferência do criptoativo não substitui o registro imobiliário nem transfere, sozinha, a propriedade do imóvel.

Também é prudente que o contrato estabeleça o valor econômico de referência da operação. Essa informação pode ser importante para:

  • definir o preço do negócio;
  • apurar eventual pagamento parcial;
  • calcular multas e indenizações;
  • demonstrar a origem dos recursos;
  • cumprir obrigações fiscais e registrais;
  • determinar o valor a restituir em caso de rescisão.

No processo analisado pelo STJ, a validade do uso da criptomoeda não impediu a rescisão do contrato do imóvel por falta de pagamento integral.

Como comprovar que a criptomoeda foi transferida?

A transferência normalmente deixa um registro na blockchain, identificado por um código ou hash da transação.

Entretanto, localizar uma transação não resolve automaticamente todas as questões jurídicas. Também pode ser necessário comprovar:

  • que a carteira destinatária pertencia à pessoa indicada no contrato;
  • que o ativo e a rede utilizados eram os corretos;
  • que a quantidade enviada correspondia ao ajustado;
  • que a transação recebeu as confirmações necessárias;
  • que o destinatário possuía meios de movimentar o ativo;
  • que não houve envio para endereço incorreto ou incompatível;
  • qual era a cotação considerada na data relevante.

Extratos da plataforma, registros de carteira, mensagens, documentos de negociação e relatórios técnicos podem ser importantes em eventual controvérsia.

O pagamento deve ser fixado em quantidade ou em reais?

As partes podem adotar modelos diferentes, mas a escolha produz consequências.

Um contrato pode determinar a entrega de uma quantidade fixa — por exemplo, uma unidade de determinado ativo. Nesse cenário, o valor em reais poderá variar significativamente até o dia do pagamento.

Outra possibilidade é definir o preço em reais e utilizar a criptomoeda apenas como forma de cumprimento. Nesse caso, o contrato deverá indicar:

  • a fonte da cotação;
  • a data e o horário da conversão;
  • a moeda ou par de negociação;
  • a plataforma de referência;
  • o tratamento de diferenças decorrentes da volatilidade;
  • o prazo para realizar a transferência.

Sem esses critérios, comprador e vendedor podem chegar a resultados diferentes ao calcular a quantidade devida.

Quais cuidados devem constar do contrato?

Uma contratação envolvendo criptoativos deve tratar de aspectos que não aparecem com a mesma intensidade em pagamentos bancários tradicionais.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • identificação completa do criptoativo;
  • rede e carteira de destino;
  • quantidade ou critério de conversão;
  • prazo e número de confirmações;
  • responsabilidade pelas taxas;
  • comprovação da titularidade da carteira;
  • procedimento em caso de erro de endereço;
  • cláusula de restituição;
  • tratamento da volatilidade;
  • declaração sobre conhecimento dos riscos;
  • origem lícita dos ativos;
  • incidência de tributos e despesas;
  • alternativa de pagamento se a transferência se tornar impossível;
  • consequências do pagamento parcial ou do atraso.

A existência de uma cláusula escrita não afasta os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos nem os deveres de boa-fé, transparência e informação.

E se existir relação de consumo?

O Marco Legal dos Criptoativos prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando estiver caracterizada uma relação de consumo.

Nesse contexto, fornecedores, plataformas e prestadores de serviços podem estar sujeitos a deveres adicionais de informação, segurança e transparência.

É necessário diferenciar, entretanto, a negociação direta entre dois particulares da atividade profissional de corretoras, intermediadores e demais fornecedores. A responsabilidade de cada participante dependerá de sua atuação efetiva no negócio e de eventual falha na prestação do serviço.

Conclusão

O STJ reconheceu que particulares podem utilizar criptomoedas no pagamento de obrigações contratuais. A validade decorre da liberdade de contratar e do reconhecimento legal dos ativos virtuais como representações digitais de valor.

A decisão não transforma criptomoedas em moeda de curso obrigatório nem garante a segurança de qualquer investimento. Também não impede a rescisão do contrato por falta de pagamento ou sua anulação quando existirem fraude e outros defeitos jurídicos comprovados.

Em negócios de valor relevante, especialmente na compra e venda de imóveis, a redação deve definir o ativo, a quantidade, a cotação, a rede, a carteira, a comprovação da transferência e as consequências de eventual inadimplemento.

A análise jurídica preventiva do contrato pode ajudar a identificar riscos e a documentar adequadamente as responsabilidades de cada parte, sem eliminar a volatilidade inerente ao ativo escolhido.

Perguntas frequentes

É permitido utilizar criptomoeda como pagamento em um contrato?

Sim. O STJ reconheceu que particulares podem estipular voluntariamente a transferência de criptomoedas para cumprir obrigações contratuais. O criptoativo não é moeda de curso obrigatório, e sua aceitação depende do acordo entre as partes.

O vendedor é obrigado a aceitar pagamento em Bitcoin ou outra criptomoeda?

Não. O comprador não pode substituir unilateralmente o pagamento previsto no contrato. O ativo, a quantidade e as condições da transferência devem ser aceitos pelo vendedor.

A desvalorização da criptomoeda permite cancelar o contrato?

A oscilação do valor, isoladamente, não invalida o negócio. A validade poderá ser questionada se houver fraude, erro, informação falsa ou outro defeito juridicamente relevante.

É possível comprar um imóvel com criptomoeda?

A criptomoeda pode ser utilizada como parte do pagamento, desde que exista acordo. Entretanto, escritura, tributos, registro imobiliário e demais formalidades continuam sendo exigidos conforme o caso.

O que deve constar da cláusula de pagamento com criptomoeda?

Convém identificar o ativo, a rede, a carteira, a quantidade ou cotação, a data da conversão, as taxas, a comprovação da transferência e as consequências de erro, atraso, pagamento parcial ou rescisão.

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Fontes oficiais

Como calcular a pensão alimentícia? Entenda a base de cálculo

Resposta curta: não existe uma fórmula única para calcular a pensão alimentícia. O resultado depende do que foi definido em decisão judicial, acordo homologado ou outro título válido, além das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.

Uma calculadora pode ajudar a fazer uma simulação matemática. Ela não substitui a leitura do título nem determina, por si só, o valor juridicamente devido. Para uma explicação geral, veja também o artigo como funciona a pensão alimentícia no Brasil.

Não existe uma porcentagem universal

O Código Civil orienta que os alimentos sejam fixados conforme as necessidades do alimentando e os recursos da pessoa obrigada. A contribuição dos pais também deve observar a proporção dos recursos de cada um. Por isso, a referência a 20%, 25% ou 30% pode aparecer em uma simulação, mas nenhum desses percentuais funciona como regra geral para todos os casos.

A base pode ser, conforme o título:

  • percentual sobre rendimentos líquidos ou outra base expressamente indicada;
  • valor mensal fixo;
  • percentual do salário mínimo;
  • combinação de bases para situações diferentes, como emprego formal e desemprego;
  • outra forma de cálculo definida judicialmente ou em acordo válido.

Passo a passo para fazer uma simulação

  1. Leia o título: confira se existe decisão, acordo homologado ou outra obrigação formal e identifique exatamente a base indicada.
  2. Defina a renda relevante: não basta informar o salário bruto se o título determina rendimentos líquidos, nem é correto aplicar percentual sobre toda entrada financeira sem verificar a redação da obrigação.
  3. Aplique o percentual ou valor: faça a operação indicada no título, respeitando eventuais limites, descontos autorizados e datas de vencimento.
  4. Verifique verbas variáveis: comissões, bônus, 13º salário e férias podem exigir interpretação própria. O artigo sobre PLR e bônus trata desse ponto específico.
  5. Confira a atualização: valores fixos podem ter correção prevista no título ou no índice determinado.

Exemplo meramente matemático

Se uma simulação aplicar 25% sobre uma renda hipotética de R$ 4.000,00, o resultado aritmético será R$ 1.000,00. Isso apenas demonstra a operação. Não significa que essa renda seja a base correta, que 25% seja obrigatório ou que o valor será fixado pelo Judiciário.

A calculadora de pensão alimentícia permite visualizar cenários. Use o resultado como referência matemática e compare-o com o que consta no acordo ou na decisão.

Quais documentos ajudam na conferência?

Separe o título completo, comprovantes de pagamento, holerites, extratos de recebimentos, declarações de imposto de renda e documentos que demonstrem as despesas do filho. Para trabalhador autônomo ou informal, outros registros podem ser relevantes; veja o artigo sobre renda variável e trabalho por aplicativo.

Quando o valor pode ser revisto?

Se houver mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga, a revisão deve ser discutida pelo meio adequado. O desemprego, o nascimento de outro filho, uma alteração de renda ou uma despesa extraordinária não autorizam, sozinhos, a redução unilateral de uma obrigação já fixada.

Perguntas frequentes

Existe uma regra de 30%?

Não. O percentual pode ser usado como exemplo de simulação, mas não é uma porcentagem legal fixa nem uma previsão segura para qualquer caso.

Posso calcular sobre o salário bruto?

Somente se o título determinar essa base. Muitas obrigações mencionam rendimentos líquidos ou estabelecem descontos específicos.

Não existe acordo ou decisão. A calculadora define o valor?

Não. Nesse cenário, o cálculo é apenas uma referência para compreender possibilidades. A definição exige análise das necessidades, dos recursos de ambos os responsáveis e da formalização adequada.

Posso mudar o valor por conta própria?

Não é recomendável. Uma mudança da situação deve ser apresentada em acordo válido ou pedido judicial, conforme o caso.

Fontes oficiais

Os critérios gerais estão nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703 do Código Civil. A redação do título e as circunstâncias concretas continuam sendo indispensáveis.

Importante: este conteúdo é informativo. Os exemplos são simulações matemáticas e não constituem recomendação jurídica ou previsão do valor que será fixado em um caso concreto.

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Pensão alimentícia para desempregado: como o valor pode ser analisado

Perder o emprego pode reduzir a capacidade financeira de quem paga a pensão, mas o desemprego não extingue automaticamente uma obrigação já fixada. O primeiro passo é verificar o que diz a decisão ou o acordo e, se necessário, buscar a revisão pelo meio adequado.

Esse tema exige separar três situações: a pensão ainda não foi fixada; já existe um título e ocorreu o desemprego; ou o próprio título prevê uma base alternativa para o período sem vínculo formal.

O desemprego suspende a pensão?

Em regra, não. A obrigação continua exigível enquanto não houver decisão, acordo válido ou previsão no próprio título que altere a forma de pagamento. Deixar de pagar ou reduzir o valor por iniciativa própria pode gerar dívida e medidas de cobrança.

O art. 1.699 do Código Civil permite discutir revisão quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. A revisão, porém, depende da demonstração da alteração e não produz uma autorização automática para interromper parcelas.

O que decidiu o STJ em 2026?

Em notícia publicada em 7 de agosto de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o juiz pode estabelecer previamente um critério alternativo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, inclusive percentual do salário mínimo. A decisão analisou um caso concreto e não criou uma tabela nacional nem um percentual obrigatório para todas as famílias.

Isso significa que uma decisão pode prever bases diferentes para situações objetivamente identificáveis: por exemplo, um percentual sobre rendimentos quando há emprego formal e outro critério quando o vínculo termina. A existência dessa possibilidade não permite escolher a base mais baixa sem conferir o título.

O que fazer ao perder o emprego?

  1. Leia a decisão ou o acordo inteiro: procure cláusula sobre desemprego, trabalho informal, salário mínimo ou valor fixo.
  2. Reúna provas: rescisão, carteira de trabalho, seguro-desemprego, extratos, despesas essenciais e tentativas de recolocação ajudam a demonstrar a mudança.
  3. Continue pagando o que for exigível: se não houver critério alternativo escrito, a obrigação não muda por simples comunicação.
  4. Avalie a revisão: o pedido deve apresentar a situação atual e também a possibilidade real de contribuição, porque a necessidade do filho permanece.
  5. Formalize eventual acordo: combinação verbal não oferece a mesma segurança de um instrumento válido e pode não impedir a cobrança do valor anterior.

Desemprego não é sinônimo de ausência de renda

A análise pode considerar outras fontes de recursos, benefícios, trabalhos eventuais, patrimônio e capacidade de gerar renda. Isso não autoriza presumir que toda pessoa desempregada esteja escondendo ganhos, mas também impede tratar o registro em carteira como único dado possível.

Para compreender como a renda variável é documentada, leia o conteúdo sobre autônomos, trabalho informal e aplicativos. A calculadora pode ser usada para visualizar hipóteses, sem substituir a decisão.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma decisão que fixe percentual sobre rendimentos enquanto houver emprego e estabeleça, expressamente, uma base diferente durante o desemprego. Nesse caso, a transição segue o que foi determinado. Se a decisão não trouxer essa previsão, a pessoa não deve escolher unilateralmente um novo percentual: deve buscar negociação formal ou revisão judicial.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar até conseguir outro emprego?

Não. O desemprego não suspende automaticamente a obrigação. O caminho seguro é verificar o título e buscar a alteração formal cabível.

O juiz sempre fixa pensão sobre o salário mínimo para desempregado?

Não. O STJ admitiu essa técnica em determinadas decisões, mas o critério depende do caso, do título e das provas disponíveis.

Receber seguro-desemprego elimina a pensão?

Não necessariamente. O benefício pode ser considerado na análise global, mas não extingue por si só a obrigação.

O nascimento de outro filho reduz automaticamente o valor?

Não. Pode ser um fato relevante para uma revisão, mas a alteração exige análise das necessidades e possibilidades envolvidas.

Fontes oficiais

Consulte o Código Civil, especialmente os arts. 1.694, 1.695 e 1.699, e a notícia oficial do STJ sobre critérios alternativos em caso de desemprego.

Importante: este texto é informativo. Não há percentual legal único nem autorização para alterar uma pensão sem instrumento válido ou decisão competente.

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Pensão alimentícia para autônomo, informal ou trabalhador por aplicativo

Quem trabalha por conta própria, recebe por prestação de serviços ou atua por aplicativo pode não ter holerite, mas isso não torna a renda juridicamente invisível. A análise deve considerar a base prevista no título e as provas possíveis, sem transformar uma estimativa em regra automática.

Não há uma fórmula exclusiva para o autônomo

A pensão pode ter sido fixada em valor mensal, percentual sobre rendimentos, percentual do salário mínimo ou critério alternativo para períodos sem vínculo formal. O que vale primeiro é o texto da decisão ou do acordo. Se houver valor fixo, a falta de holerite não altera sozinha a obrigação. Se houver percentual, é necessário identificar quais rendimentos o título alcança.

O art. 1.694 do Código Civil exige equilíbrio entre necessidades e recursos. Por isso, o fato de a pessoa ser autônoma não autoriza presumir nem incapacidade total nem renda elevada.

Quais provas podem ser úteis?

A documentação deve retratar a realidade financeira e a variação dos recebimentos. Dependendo do caso, podem ser relevantes:

  • extratos bancários e comprovantes de transferências;
  • notas fiscais, recibos, contratos e ordens de serviço;
  • relatórios de ganhos e repasses de aplicativos;
  • declarações de imposto de renda e documentos do MEI ou da empresa;
  • faturas, custos de operação e despesas profissionais comprováveis;
  • comprovantes das despesas ordinárias e extraordinárias do filho.

Os documentos devem ser apresentados com respeito à privacidade e relacionados ao ponto que se pretende demonstrar. Um extrato isolado pode não representar a média; do mesmo modo, uma declaração sem documentos de apoio pode não esclarecer a renda efetiva.

Como a renda variável pode ser analisada?

Quando a renda oscila, pode ser necessário observar um período razoável, identificar entradas recorrentes e separar faturamento de lucro ou disponibilidade pessoal. Essa análise não significa que o juiz aplicará automaticamente uma média ou todo o valor movimentado. A metodologia depende das provas, do título e das circunstâncias do processo.

Em algumas decisões, podem existir critérios diferentes para emprego formal e trabalho informal. O STJ divulgou, em agosto de 2026, entendimento admitindo que o juiz estabeleça previamente uma base alternativa para situações de desemprego ou informalidade. A notícia oficial não criou percentual obrigatório; ela confirma a importância de ler a decisão concreta.

O que fazer se a renda mudou?

  1. confira a base de cálculo e eventuais cláusulas para informalidade;
  2. organize documentos de recebimentos e despesas por período;
  3. evite misturar faturamento bruto, custos e renda disponível sem explicação;
  4. mantenha os pagamentos exigíveis até haver alteração formal;
  5. se a mudança for relevante, avalie negociação válida ou pedido de revisão.

Para uma referência aritmética, consulte a calculadora de pensão alimentícia. Ela não consegue substituir a prova da renda nem interpretar cláusulas do título. Veja também o artigo sobre quais rendimentos podem compor a base.

Perguntas frequentes

Quem é autônomo paga sempre um percentual do salário mínimo?

Não. A base depende do título e da decisão do caso. O salário mínimo pode ser usado em algumas situações, mas não é uma regra geral para todo trabalhador autônomo.

O juiz pode considerar movimentação bancária?

Os registros financeiros podem ser uma das provas, desde que analisados no contexto e com distinção entre entradas, transferências, empréstimos, custos e renda efetiva.

Trabalhar por aplicativo muda automaticamente a pensão?

Não. A atividade pode alterar a forma de demonstrar a renda, mas não muda sozinha um valor já fixado.

É possível pedir revisão?

Sim, se houver mudança relevante e comprovável na capacidade financeira ou nas necessidades. A revisão deve ser apresentada pelo procedimento adequado.

Fontes oficiais

Os critérios gerais estão nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703 do Código Civil. Sobre a possibilidade de critérios alternativos em situações de desemprego ou informalidade, consulte a notícia do STJ.

Importante: este conteúdo é informativo. A renda variável exige análise documental e não permite concluir, sem examinar o caso, qual será o valor juridicamente adequado.

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Quais rendimentos entram no cálculo da pensão alimentícia?

A pergunta “quais rendimentos entram no cálculo da pensão?” não tem uma resposta única. A definição depende principalmente da redação da decisão ou do acordo que fixou os alimentos. Expressões como “rendimentos líquidos”, “salário”, “proventos” e “valor fixo” podem produzir consequências diferentes.

Comece pelo título da obrigação

Antes de fazer qualquer conta, localize a parte da decisão que define a base. Ela pode determinar:

  • percentual sobre rendimentos líquidos;
  • percentual sobre salário ou remuneração;
  • valor mensal fixo;
  • percentual do salário mínimo;
  • incidência sobre verbas especificadas, com exclusão de outras.

O título também pode prever descontos obrigatórios, data de pagamento, correção e critérios para desemprego ou atividade informal. A calculadora só será útil depois que essa base estiver identificada.

Salário, comissões e verbas variáveis

Quando a obrigação incide sobre rendimentos, o salário habitual e as comissões normalmente exigem conferência dos contracheques e da forma como o título foi redigido. Bônus, gratificações, participação nos lucros e resultados e outras parcelas variáveis não devem ser incluídos ou excluídos por suposição: é preciso verificar a natureza da verba e o alcance da decisão.

O artigo PLR e bônus entram no cálculo da pensão alimentícia? detalha esse recorte. Ele complementa este conteúdo sem substituir a análise do título específico.

13º salário e férias

Quando a pensão foi fixada como percentual de rendimentos ou remuneração, parcelas periódicas como 13º salário e o terço constitucional de férias podem exigir análise própria, inclusive à luz da interpretação jurisprudencial. Isso não significa que todo título alcance automaticamente qualquer verba: a redação, a natureza do pagamento e o entendimento aplicável precisam ser conferidos.

Em obrigação de valor fixo ou de percentual do salário mínimo, a incidência sobre essas parcelas não deve ser presumida sem previsão. A pessoa responsável pelo pagamento deve guardar o título e os comprovantes para evitar cálculos baseados apenas em modelos genéricos.

Rendimento bruto, líquido e verbas indenizatórias

“Rendimento líquido” não é sinônimo de qualquer valor que cai na conta. O título pode indicar descontos obrigatórios, excluir parcelas específicas ou adotar outra metodologia. Da mesma forma, verbas indenizatórias, reembolsos e valores recebidos em nome de terceiros não entram automaticamente na base apenas porque aparecem em um extrato.

Em caso de dúvida, compare holerites, comprovantes de pagamento e a memória de cálculo prevista na decisão. Se houver divergência, o caminho é pedir esclarecimento ou discutir a questão no procedimento adequado, e não alterar o pagamento sem segurança.

Como organizar a conferência

  1. separe a decisão ou o acordo completo;
  2. marque as palavras usadas para definir a base;
  3. reúna holerites, recibos, extratos e comprovantes de verbas variáveis;
  4. identifique descontos permitidos e parcelas eventualmente excluídas;
  5. compare o cálculo com os pagamentos efetivamente realizados.

A calculadora pode demonstrar o resultado de uma porcentagem sobre uma renda informada, mas não classifica verbas nem interpreta cláusulas. Para a visão geral, consulte também como funciona a pensão alimentícia e o artigo sobre desemprego e pensão.

Perguntas frequentes

Todo bônus entra na pensão?

Não necessariamente. A resposta depende da natureza da verba e do que o título determinou. Bônus e PLR exigem análise específica.

O 13º salário sempre sofre desconto?

Não há resposta universal. Quando a base é remuneração ou rendimentos, a incidência pode ser discutida conforme o título e a jurisprudência aplicável; em valor fixo, não deve ser presumida.

Posso usar o salário bruto na calculadora?

Somente se essa for a base indicada. Se a decisão mencionar rendimentos líquidos, use a metodologia prevista no próprio título.

O que fazer se o contracheque mudou?

Guarde os documentos, refaça a conferência com a base correta e procure a via adequada para esclarecer ou revisar a obrigação, se houver mudança relevante.

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Fontes oficiais

Os critérios gerais de necessidade, possibilidade e proporcionalidade estão nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703 do Código Civil. A regra concreta, contudo, é a que consta do título que fixou os alimentos.

Importante: este conteúdo é informativo. A simulação matemática não define quais verbas integram a base nem determina o valor juridicamente exigível em um caso concreto.

Pais podem expor os filhos nas redes sociais? Entenda os limites legais

Fotografias de aniversários, viagens e momentos da rotina familiar são comuns nas redes sociais. A situação jurídica se torna mais delicada, porém, quando a imagem da criança passa a ser publicada de forma habitual, utilizada em publicidade ou incorporada à atividade profissional dos pais.

Em setembro de 2026, a Justiça de Santa Catarina negou uma autorização ampla para que duas crianças participassem continuamente dos conteúdos e das campanhas comerciais produzidos pela mãe, que atuava como criadora de conteúdo.

A decisão não estabeleceu uma proibição absoluta à participação de crianças nas redes sociais. O ponto central foi outro: os pais não podem dispor de maneira irrestrita da imagem e da privacidade dos filhos, sobretudo quando existe exploração econômica.

O que a Justiça de Santa Catarina decidiu?

O pedido analisado pela Vara da Infância e Juventude de Itajaí pretendia autorizar a presença de duas crianças em conteúdos digitais, campanhas publicitárias, permutas, divulgação de produtos infantis e outras atividades comerciais relacionadas ao perfil profissional da mãe.

Segundo a notícia oficial publicada pelo TJSC em 9 de setembro de 2026, o pedido não tratava de uma participação artística específica. A autorização pretendida era abrangente e alcançaria a inserção contínua das crianças na atividade digital.

O juízo reconheceu a boa-fé e a preocupação demonstrada pelos pais, mas concluiu que o poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade dos filhos para fins econômicos.

A decisão também destacou que autorizações envolvendo crianças precisam ser examinadas individualmente. Não cabe uma permissão genérica e permanente para qualquer publicação ou campanha futura.

Publicar uma foto familiar é sempre proibido?

Não.

Uma publicação familiar ocasional não se confunde necessariamente com a exploração habitual e comercial da imagem da criança. Não existe uma regra que proíba os pais de publicar toda e qualquer fotografia dos filhos.

Entretanto, mesmo uma postagem sem remuneração deve respeitar a dignidade, a segurança, a privacidade e o melhor interesse da criança.

O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente protege expressamente a imagem, a identidade, a autonomia e a integridade moral de crianças e adolescentes. O artigo 18 impõe a todos o dever de preservá-los de situações vexatórias ou constrangedoras.

Assim, os pais devem avaliar não apenas a intenção da postagem, mas também seus possíveis efeitos.

Quando a exposição pode exigir autorização judicial?

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabeleceu uma regra específica.

Seu artigo 34 determina que as plataformas exijam autorização judicial quando houver conteúdo:

  • monetizado ou impulsionado;
  • que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente;
  • de maneira habitual.

O decreto também prevê a retirada imediata do conteúdo se a autorização exigida não for apresentada.

A norma atinge situações diferentes de uma fotografia familiar esporádica. Ela se dirige especialmente à utilização recorrente da imagem infantil como parte de uma atividade econômica ou estratégia profissional de conteúdo.

Além disso, o artigo 149 do ECA determina que autorizações para participação de crianças em atividades públicas sejam fundamentadas e examinadas caso a caso, vedadas determinações de caráter geral.

O que é sharenting?

A expressão inglesa sharenting combina as palavras “sharing”, que significa compartilhar, e “parenting”, relacionada ao exercício da parentalidade.

Ela é utilizada para descrever a publicação, pelos pais ou responsáveis, de fotografias, vídeos e informações sobre a vida dos filhos.

O compartilhamento pode variar de registros familiares pontuais até a exposição frequente e detalhada da rotina infantil. Os riscos aumentam quando são divulgados:

  • nome completo e data de nascimento;
  • localização ou rotina diária;
  • uniforme e nome da escola;
  • informações médicas;
  • momentos de choro, punição ou constrangimento;
  • imagens de nudez ou pouca roupa;
  • dificuldades emocionais ou escolares;
  • conflitos familiares;
  • conteúdo preparado para publicidade e monetização.

Uma postagem aparentemente inofensiva pode ser copiada, armazenada e redistribuída fora do contexto original.

A autorização dos pais é suficiente?

Nem sempre.

Os pais representam os filhos e exercem o poder familiar, mas devem fazê-lo em benefício da criança. A autorização parental não legitima automaticamente uma exposição contrária à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento do menor.

O Enunciado 738 da X Jornada de Direito Civil propõe três parâmetros:

  • a tutela da imagem deve ser exercida no melhor interesse do filho e de comum acordo pelos responsáveis;
  • a criança ou o adolescente deve participar da decisão conforme sua idade e maturidade;
  • na atividade artística, a autorização judicial deve considerar frequência, alcance, público e duração da exposição.

O enunciado não é uma lei nem uma decisão vinculante, mas representa orientação doutrinária relevante para a interpretação das normas existentes.

E se os pais discordarem?

A utilização comercial da imagem do filho não deve ser decidida unilateralmente quando ambos exercem o poder familiar.

Se um responsável publica ou monetiza conteúdos e o outro se opõe, é recomendável documentar a discordância e tentar estabelecer regras objetivas sobre:

  • tipos de conteúdo permitidos;
  • frequência das publicações;
  • exposição da rotina e da localização;
  • participação em anúncios;
  • duração das campanhas;
  • destinação dos valores recebidos;
  • possibilidade de retirada posterior.

Se o conflito for irreconciliável, poderá ser necessária a intervenção judicial. Dependendo do caso, podem ser discutidas medidas para interromper publicações, remover conteúdo ou disciplinar o uso futuro da imagem.

A criança deve ser ouvida?

Sim, de acordo com sua capacidade de compreensão e seu grau de maturidade.

A criança é titular do próprio direito à imagem. Embora não possua plena capacidade civil, sua opinião não deve ser ignorada, sobretudo quando a exposição é frequente, alcança grande público ou pode permanecer disponível durante muitos anos.

Uma manifestação favorável também não elimina o dever dos adultos de proteção. Crianças podem não compreender plenamente as consequências futuras da exposição nem o alcance econômico de uma campanha.

O consentimento deve ser tratado como processo contínuo. Uma criança que aceitava aparecer pode deixar de se sentir confortável e pedir que determinados conteúdos sejam removidos.

Quais cuidados devem ser adotados em campanhas comerciais?

Antes de vincular uma criança a publicidade, permutas ou conteúdo monetizado, é prudente avaliar:

  • se há necessidade de autorização judicial;
  • o contrato com a agência, anunciante ou plataforma;
  • a duração e os canais da campanha;
  • quais imagens e informações serão divulgadas;
  • se terceiros poderão reutilizar o material;
  • como será feita a retirada do conteúdo;
  • o impacto sobre descanso, estudo e convivência familiar;
  • a destinação e a administração dos rendimentos;
  • as medidas de proteção de dados e segurança;
  • a opinião da criança, conforme sua maturidade.

Uma autorização para uma campanha não deve ser tratada como permissão permanente para qualquer exploração futura.

Como a proteção de dados se relaciona com o tema?

Fotografias, vídeos, voz, localização e informações sobre a rotina podem constituir dados pessoais.

O artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar seu melhor interesse.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025 reforçou a proteção no ambiente digital e criou deveres específicos para plataformas, inclusive em matéria de publicidade e tratamento de dados.

A exposição comercial pode envolver vários agentes: pais, anunciantes, agências, produtoras e plataformas. Cada participante precisa observar as responsabilidades relacionadas à imagem e aos dados utilizados.

O que fazer quando uma publicação causa prejuízo?

A providência adequada depende da gravidade e de quem publicou o conteúdo.

Pode ser necessário:

  • preservar links, capturas de tela e informações da publicação;
  • solicitar a remoção diretamente ao responsável;
  • utilizar os canais de denúncia da plataforma;
  • comunicar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público;
  • avaliar pedido judicial de retirada;
  • discutir a proibição de novas publicações;
  • examinar eventual responsabilidade civil.

Em situações envolvendo risco à segurança, conteúdo sexualizado, exploração ou violência, a busca por proteção deve ser imediata.

Conclusão

Os pais podem compartilhar momentos familiares, mas o poder familiar não representa autorização ilimitada para expor a imagem e a rotina dos filhos.

Quanto mais habitual, pública e economicamente explorada for a exposição, maior será a necessidade de cautela. Conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem rotineiramente a imagem de menores estão sujeitos à exigência de autorização judicial prevista no Decreto nº 12.880/2026.

A análise considera o melhor interesse da criança, sua idade e maturidade, o acordo entre os responsáveis, a duração da exposição e os riscos de circulação permanente do conteúdo.

Famílias, influenciadores e empresas que pretendam desenvolver campanhas com participação infantil devem examinar previamente as autorizações, os contratos e as medidas de proteção necessárias.

Perguntas frequentes

Os pais podem publicar fotos dos filhos nas redes sociais?

Podem existir publicações familiares legítimas, mas elas devem respeitar a privacidade, a dignidade, a segurança e o melhor interesse da criança. Conteúdos vexatórios, excessivos ou que revelem informações sensíveis podem violar seus direitos.

Criança influenciadora precisa de autorização judicial?

O Decreto nº 12.880/2026 prevê autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A necessidade deve ser avaliada conforme as características da atividade.

A autorização de um dos pais é suficiente para usar comercialmente a imagem do filho?

A tutela da imagem deve ser exercida no melhor interesse da criança. Havendo exercício conjunto do poder familiar, a exploração comercial não deve ser decidida unilateralmente quando existe oposição do outro responsável.

A criança tem direito de pedir que suas fotos sejam retiradas?

Sua opinião deve ser considerada conforme a idade e a maturidade. Os responsáveis devem reavaliar a publicação quando a criança manifesta desconforto, especialmente em conteúdos frequentes, constrangedores ou comerciais.

Uma autorização judicial pode valer para todas as campanhas futuras?

Em regra, autorizações envolvendo participação infantil devem ser fundamentadas e analisadas conforme as circunstâncias concretas. O ECA veda determinações genéricas, e a decisão do TJSC recusou uma autorização ampla para exposição comercial contínua.

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Fontes oficiais

PLR e bônus entram no cálculo da pensão alimentícia?

Um trabalhador recebe salário mensal, participação nos lucros e um bônus anual por desempenho. Se a pensão foi fixada como percentual dos rendimentos, o desconto também deve alcançar esses pagamentos extraordinários?

PLR é a Participação nos Lucros ou Resultados, pagamento variável que a empresa pode conceder aos empregados conforme metas e resultados previamente estabelecidos.

A resposta não é automática. A incidência da pensão sobre PLR e bônus depende da redação do título que fixou os alimentos e das circunstâncias concretas relacionadas às necessidades do alimentando e à capacidade econômica do alimentante.

Em setembro de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a incidência de 10% sobre essas verbas em um caso específico. O julgamento, contudo, não criou uma regra geral segundo a qual toda PLR deve integrar a pensão.

O que o STJ decidiu sobre PLR e bônus?

No EREsp 1.964.261, a pensão destinada a uma adolescente havia sido fixada em 20% dos rendimentos líquidos habituais do pai, acrescida de 10% sobre rendimentos eventuais, como PLR e bônus.

A controvérsia chegou à Segunda Seção por meio de embargos de divergência. O alimentante sustentava que julgados de turmas diferentes do STJ haviam adotado soluções incompatíveis sobre a inclusão da participação nos lucros.

A maioria manteve a decisão anterior. Entre as particularidades consideradas estavam as despesas elevadas da adolescente, a capacidade econômica do pai e a importância da PLR em sua renda anual.

A decisão deve ser interpretada com precisão. O STJ não afirmou que a participação nos lucros sempre integra a base dos alimentos. O colegiado preservou uma solução construída a partir das circunstâncias daquele processo.

A PLR faz parte do salário?

Em regra, não.

O artigo 7º, inciso XI, da Constituição desvincula a participação nos lucros da remuneração. A Lei nº 10.101/2000 também estabelece que a PLR não substitui nem complementa a remuneração e não constitui base de encargos trabalhistas.

Isso explica por que a jurisprudência não costuma equiparar automaticamente a PLR ao salário mensal.

Em decisão anterior, o próprio STJ afirmou que a participação nos lucros não deve produzir reflexo automático no valor da pensão. O tribunal ressalvou, entretanto, a possibilidade de incidência em situações excepcionais, quando o valor regular não for suficiente para atender às necessidades concretamente demonstradas do alimentando. A orientação foi divulgada na notícia oficial do STJ de 11 de dezembro de 2020.

Então a PLR nunca entra na pensão?

Também não é correto afirmar isso.

A natureza não salarial da PLR é relevante, mas não encerra toda a discussão familiar. Os alimentos são definidos conforme as necessidades de quem os recebe e os recursos de quem os paga, nos termos dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.

Em situações excepcionais, uma parcela da PLR ou do bônus pode ser considerada quando:

  • o título judicial ou o acordo menciona expressamente essas verbas;
  • existem necessidades específicas não atendidas pela pensão ordinária;
  • a remuneração variável representa parte substancial da renda do alimentante;
  • o padrão de remuneração demonstra capacidade contributiva superior àquela refletida pelo salário mensal;
  • as circunstâncias do processo justificam tratamento diferenciado.

Esses fatores não funcionam como uma lista automática. O juiz deve avaliar as provas e a proporcionalidade da obrigação em cada caso.

O que diz a sentença ou o acordo?

Esse costuma ser o primeiro documento a examinar.

Expressões como “rendimentos líquidos”, “verbas remuneratórias”, “remuneração total”, “ganhos habituais” ou “rendimentos de qualquer natureza” podem produzir discussões diferentes. Também é comum que o título exclua expressamente FGTS, férias indenizadas, verbas rescisórias, PLR ou pagamentos eventuais.

Se o acordo mencionar nominalmente a participação nos lucros e tiver sido homologado, a obrigação tende a seguir a redação aprovada. A alteração posterior exige pedido próprio e demonstração da mudança na necessidade ou na possibilidade financeira.

Por outro lado, quando o título é omisso ou ambíguo, pode surgir controvérsia sobre a natureza da verba e a extensão do desconto.

O empregador pode descontar a pensão diretamente da PLR?

A fonte pagadora deve observar os termos do ofício judicial.

Se a ordem de desconto incluir PLR e bônus, o empregador normalmente deverá efetuar a retenção conforme o percentual determinado. Se o documento mencionar apenas salário ou remuneração habitual, a empresa não deve ampliar a obrigação por interpretação própria.

Eventual discordância precisa ser levada ao processo. Deixar de pagar ou reter unilateralmente um valor controvertido pode gerar execução, cobrança de diferenças e outras consequências processuais.

É possível pedir a inclusão da PLR?

Sim, desde que existam fundamentos jurídicos e probatórios.

Quem recebe os alimentos pode sustentar que a remuneração variável possui peso significativo na capacidade econômica do devedor ou que há despesas específicas não atendidas pela prestação ordinária.

Para isso, podem ser relevantes:

  • holerites e informes de rendimentos;
  • declaração de imposto de renda;
  • regulamento do programa de participação nos lucros;
  • comprovantes de bônus pagos em anos anteriores;
  • documentos das despesas do alimentando;
  • informações sobre a habitualidade e a dimensão econômica dos pagamentos.

O pedido pode surgir na própria ação de alimentos ou em ação revisional, conforme o estágio da relação jurídica.

Quem paga pode pedir a exclusão?

Também é possível pedir a exclusão ou a revisão da incidência.

O alimentante poderá demonstrar, por exemplo, que a verba é eventual, que já não é recebida, que a pensão ordinária atende integralmente às necessidades ou que a obrigação se tornou desproporcional diante de outras responsabilidades familiares.

O artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Até que exista nova decisão, porém, permanece válido o título vigente. A pessoa não deve reduzir ou retirar o pagamento por conta própria.

Bônus e PLR são necessariamente iguais?

Não.

A participação nos lucros possui disciplina legal própria. Já a palavra “bônus” pode descrever pagamentos muito diferentes: prêmio por desempenho, gratificação habitual, incentivo de permanência ou remuneração variável prevista em contrato.

Por isso, o nome utilizado pela empresa não resolve sozinho a controvérsia. É necessário verificar a finalidade da parcela, sua periodicidade, os critérios de pagamento e a forma como o título alimentar foi redigido.

Conclusão

A participação nos lucros e os bônus não entram automaticamente no cálculo da pensão alimentícia. Também não existe uma proibição absoluta de incidência.

O julgamento do EREsp 1.964.261 demonstra que circunstâncias excepcionais podem justificar a destinação de parte dessas verbas aos alimentos. Isso depende da necessidade comprovada, da capacidade econômica e, principalmente, da redação da sentença ou do acordo.

Antes de exigir diferenças ou alterar pagamentos, convém examinar o título judicial, os comprovantes de remuneração e as despesas do alimentando. Para uma visão geral, consulte também o artigo Como funciona a pensão alimentícia no Brasil e a nossa calculadora de pensão alimentícia. A orientação jurídica individualizada permite identificar se o caso exige cumprimento do que já foi decidido, interpretação do título ou ação revisional.

Perguntas frequentes

A PLR sempre entra no cálculo da pensão alimentícia?

Não. O STJ entende que a participação nos lucros não produz aumento automático da pensão. A incidência depende da redação da sentença ou do acordo e das circunstâncias concretas do alimentando e do alimentante.

A PLR é considerada salário?

Em regra, não. A Constituição e a Lei nº 10.101/2000 desvinculam a participação nos lucros da remuneração. Isso não impede que parte da verba seja excepcionalmente considerada para fins alimentares.

O bônus anual pode sofrer desconto de pensão?

Pode, conforme a natureza do bônus e o conteúdo da decisão judicial. É necessário verificar se o pagamento integra a remuneração, se é eventual e quais verbas foram incluídas na base da pensão.

Quem recebe a pensão pode pedir uma parte da PLR?

Sim. O pedido deve demonstrar que a inclusão é juridicamente cabível e necessária, considerando as despesas do alimentando, a capacidade do alimentante e a relevância da PLR em sua renda.

Quem paga pode parar de incluir a PLR por conta própria?

Não é recomendável. Se a sentença ou o acordo inclui a PLR, a obrigação permanece exigível até que outra decisão a modifique. A exclusão deve ser discutida judicialmente.

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Fontes oficiais

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