Uma notícia antiga, um vídeo ou uma publicação pode continuar aparecendo quando alguém pesquisa exclusivamente o nome de uma pessoa. Em algumas situações, é possível pedir que esse vínculo seja desfeito sem exigir a exclusão do conteúdo original.
Essa medida é chamada de desindexação de resultados. Ela não apaga a notícia, não elimina o vídeo e não impede que o material seja encontrado por outras palavras-chave.
Em decisão divulgada em 18 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça admitiu essa possibilidade em situação excepcional, no julgamento do REsp 2.242.808.
O que o STJ decidiu?
A Terceira Turma manteve decisão que determinou a desvinculação do nome de uma mulher de resultados considerados desabonadores apresentados por provedor de pesquisa.
O pedido não resultou na retirada das notícias ou dos vídeos da internet. O conteúdo continuou disponível quando pesquisado por outras palavras ou expressões.
A decisão considerou que a intervenção judicial pode ser admitida quando:
- o nome da pessoa é o único elemento utilizado na busca;
- não há interesse público relevante na manutenção daquela associação;
- o conteúdo é antigo, privado ou desabonador;
- a desvinculação protege a intimidade e os dados pessoais;
- o material permanece acessível por outros termos de pesquisa.
O STJ não estabeleceu uma autorização genérica para retirar qualquer resultado negativo. A análise depende das circunstâncias concretas, do conteúdo e da forma como ele aparece nas pesquisas.
Desindexação não é direito ao esquecimento
O Supremo Tribunal Federal declarou incompatível com a Constituição a existência de um direito geral ao esquecimento, entendido como a possibilidade de impedir a divulgação de fatos verdadeiros apenas porque passaram muitos anos. Esse é o entendimento do Tema 786 da repercussão geral.
A desindexação analisada pelo STJ é diferente. Ela não impede o acesso à informação verdadeira nem determina a destruição do conteúdo. Seu objetivo é interromper a associação automática entre o nome da pessoa e determinado resultado quando essa associação, feita exclusivamente pelo nome, não possui justificativa atual suficiente.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet também exige atenção. Em regra, a responsabilização civil do provedor por conteúdo de terceiros depende de ordem judicial específica, com identificação clara do material.
Quando a desindexação pode ser considerada?
Cada caso exige análise própria. Alguns elementos podem justificar o exame do pedido:
- a pesquisa é feita apenas pelo nome completo da pessoa;
- a informação se refere a fato muito antigo;
- o conteúdo tem caráter predominantemente privado;
- a associação causa prejuízo atual e desproporcional;
- não existe interesse público contemporâneo;
- a matéria pode continuar acessível por termos relacionados ao fato.
A presença desses elementos não garante a concessão da medida. O Judiciário também avaliará a liberdade de informação, a relevância do fato, a veracidade do conteúdo e os direitos de terceiros.
Quando o pedido tende a ser insuficiente?
A desindexação não deve ser apresentada como solução para qualquer resultado desfavorável.
Em princípio, haverá maior dificuldade quando o conteúdo:
- trata de fato recente e de interesse público;
- envolve atuação profissional ou função pública;
- é necessário para informar consumidores ou a sociedade;
- está relacionado a investigação ou processo de interesse coletivo;
- contém informação atual e relevante;
- não aparece apenas quando o nome da pessoa é pesquisado.
Também é importante diferenciar três providências:
- Desindexação: desvincula o nome do resultado em determinada pesquisa;
- Remoção: busca retirar o conteúdo do site ou da plataforma que o hospeda;
- Correção ou direito de resposta: questiona a exatidão ou a apresentação da informação.
Uma medida não produz automaticamente os efeitos das outras.
Como preservar provas?
Antes de fazer qualquer solicitação, é recomendável preservar:
- endereço eletrônico completo dos resultados;
- capturas de tela;
- data e horário da pesquisa;
- palavras utilizadas na busca;
- posição aproximada do resultado;
- cópia do conteúdo original;
- demonstração do prejuízo concreto;
- documentos que mostrem a passagem do tempo ou a ausência de interesse público atual.
As provas devem ser armazenadas sem edição e, quando possível, acompanhadas de mecanismos que permitam verificar sua autenticidade.
Também é importante evitar a divulgação pública de nomes, documentos, endereços ou informações sensíveis ao relatar o problema.
O que pode ser feito?
O interessado pode inicialmente solicitar ao provedor ou ao responsável pelo conteúdo uma providência específica, indicando os links e os termos de busca envolvidos.
Se não houver solução, poderá ser avaliada medida judicial com pedido de obrigação de fazer. A petição precisa delimitar:
- quais resultados devem ser desvinculados;
- qual nome ou expressão gera a associação;
- por que o conteúdo não possui interesse público atual;
- quais direitos da personalidade foram afetados;
- por que a medida não implica apagar informação verdadeira.
Dependendo do caso, também podem ser analisados pedido de correção, direito de resposta, remoção do conteúdo original, proteção de dados e eventual reparação civil.
Conclusão
A desindexação de resultados não é um direito automático de apagar o passado nem uma garantia de retirar qualquer notícia desfavorável da internet.
O entendimento recente do STJ permite, em hipóteses excepcionais, desvincular o nome de uma pessoa de conteúdo desabonador quando a pesquisa é feita exclusivamente pelo nome, não há interesse público suficiente e o material permanece acessível por outros termos.
A viabilidade da medida depende da análise do conteúdo, da atualidade da informação, do interesse público, das provas e da forma como o resultado aparece nos mecanismos de busca.
Perguntas frequentes
O que é desindexação de resultados?
É a retirada da associação entre o nome de uma pessoa e determinado resultado exibido em mecanismos de busca. A desindexação não apaga necessariamente a notícia, o vídeo ou a página original.
A desindexação apaga uma notícia da internet?
Não. Em regra, o conteúdo continua disponível no site que o publicou e pode ser localizado por outras palavras-chave ou expressões relacionadas.
Posso pedir ao Google a retirada de qualquer resultado negativo?
Não. O STJ admite a desindexação apenas em situações excepcionais, avaliando fatores como busca exclusivamente pelo nome, ausência de interesse público atual, antiguidade e caráter desabonador do conteúdo.
Desindexação e direito ao esquecimento são a mesma coisa?
Não. O STF rejeitou um direito geral ao esquecimento. A desindexação reconhecida pelo STJ apenas limita a associação automática entre um nome e determinado resultado, sem impedir o acesso à informação verdadeira por outros meios.
Quais provas podem ser úteis em um pedido de desindexação?
Podem ser relevantes os links, capturas de tela, datas das pesquisas, termos utilizados, cópia do conteúdo, demonstração do prejuízo atual e elementos que indiquem a ausência de interesse público na manutenção da associação.
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Fontes oficiais
- STJ — Provedor deve desvincular nome de pessoa de resultados desabonadores, 18/09/2026.
- STJ — REsp 2.242.808, inteiro teor.
- STF — Tema 786 da repercussão geral.
- Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014, especialmente o artigo 19.
- Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.

