Uma operadora pode cancelar o plano de saúde de uma pessoa idosa sem que ela tenha passado por uma consulta ou tentativa de tratamento negada? Em julgamento divulgado em 28 de outubro de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em um caso de cancelamento unilateral irregular, a própria exclusão da beneficiária idosa foi suficiente para manter a condenação por dano moral.
No REsp 2.258.447, o STJ restabeleceu a indenização de R$ 5 mil. A beneficiária ficou aproximadamente oito meses sem cobertura após o encerramento irregular do contrato. O julgamento não significa que todo cancelamento de plano resulte automaticamente em indenização: a decisão considerou as circunstâncias específicas do processo.
O que o STJ decidiu no caso?
A sentença de primeira instância havia condenado a operadora ao pagamento de indenização. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou a reparação por entender que não havia prova de uma situação grave, como recusa de atendimento ou agravamento da saúde. Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do STJ restabeleceu a condenação.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a hipervulnerabilidade da pessoa idosa e a essencialidade da assistência à saúde. A beneficiária permaneceu cerca de oito meses sem cobertura, e a exclusão havia ocorrido de forma irregular, sem notificação prévia. Nesse contexto, o colegiado entendeu que não era indispensável demonstrar uma consulta ou tratamento efetivamente negado para reconhecer o dano moral.
O acórdão não deve ser lido como uma garantia de indenização em qualquer controvérsia com plano de saúde. Trata-se de decisão em recurso especial, baseada nos fatos daquele processo, e não de uma tese repetitiva que substitua a análise individual.
A decisão é diferente do Tema 1.365 do STJ?
Sim. O Tema Repetitivo 1.365 trata da recusa indevida de cobertura médico-assistencial, por exemplo, quando a operadora nega determinado procedimento. A tese fixada pela Segunda Seção estabelece que a simples negativa não gera, por si só, dano moral presumido: é necessário haver elementos que mostrem repercussão suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento.
No REsp 2.258.447, a controvérsia era o cancelamento irregular do próprio plano de uma beneficiária idosa, que permaneceu sem cobertura por meses. O STJ considerou a vulnerabilidade decorrente da idade e a relevância do serviço de saúde. Uma eventual negativa de atendimento poderia agravar os efeitos, mas não foi tratada como condição indispensável naquele caso.
Um plano de saúde pode ser cancelado sem aviso?
As regras variam conforme a modalidade contratual e o motivo do encerramento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, nos planos individuais ou familiares, a operadora só pode rescindir unilateralmente por fraude ou inadimplência. Para a rescisão por falta de pagamento, exige-se inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, no período de 12 meses, e o consumidor deve ser notificado até o 50º dia.
Nos contratos coletivos, a rescisão pode seguir as condições previstas no contrato e deve observar a comunicação aplicável à pessoa jurídica contratante e aos beneficiários. Por isso, é importante identificar se o plano é individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão, além de verificar quem pediu o encerramento e qual motivo foi informado.
A idade da pessoa beneficiária, isoladamente, não explica a legalidade de um cancelamento. O caso decidido pelo STJ tratou da idade como fator de hipervulnerabilidade ao avaliar o dano causado por uma exclusão irregular; a validade do encerramento continua dependendo da modalidade do plano, do fundamento e do procedimento adotado.
O que fazer ao descobrir que o plano foi cancelado?
O primeiro passo é pedir à operadora ou à administradora, por escrito, a data, o motivo e a documentação que fundamentou o cancelamento. Em seguida, confira o contrato e reúna os registros relevantes. Podem ajudar:
- contrato e eventuais aditivos do plano;
- comprovantes de pagamento das mensalidades;
- carta, e-mail, mensagem ou outro aviso de cancelamento;
- protocolos de atendimento e respostas da operadora ou administradora;
- documentos de consultas, tratamentos ou procedimentos afetados pela interrupção.
Anote datas e preserve os arquivos originais. O consumidor também pode registrar reclamação nos canais da ANS. Se houver tratamento em curso ou risco à saúde, procure orientação médica e avalie com urgência os meios disponíveis para evitar a interrupção da assistência.
Conclusão
No REsp 2.258.447, o STJ restabeleceu a indenização por dano moral a uma beneficiária idosa cujo plano foi encerrado irregularmente e que ficou aproximadamente oito meses sem cobertura. Para o colegiado, naquele contexto, a ausência de prova de uma consulta ou tratamento negado não afastava o dano.
A decisão não transforma toda negativa de cobertura ou todo cancelamento em dano moral automático. A modalidade contratual, o motivo do encerramento, a notificação, o tempo sem cobertura e os efeitos concretos sobre a pessoa beneficiária continuam relevantes. Em caso de dúvida, a leitura conjunta do contrato, dos avisos e dos registros de atendimento pode esclarecer quais providências são cabíveis.
Para entender outra discussão sobre cobertura assistencial, leia também: plano de saúde e cobertura de canabidiol para uso domiciliar.
Perguntas frequentes
A idade, por si só, não aparece como fundamento geral para cancelar o plano. A legalidade depende do tipo de contrato, do motivo e do cumprimento das regras aplicáveis. No caso julgado pelo STJ, a idade foi considerada para reconhecer a hipervulnerabilidade da beneficiária.
No REsp 2.258.447, o STJ restabeleceu a indenização sem exigir prova de uma consulta ou tratamento negado, considerando o cancelamento irregular e o período de aproximadamente oito meses sem cobertura. A conclusão foi tomada à luz das circunstâncias daquele caso.
Não. No Tema 1.365, o STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. É preciso que outros elementos mostrem repercussão que ultrapasse o mero aborrecimento. O cancelamento irregular do plano de uma pessoa idosa foi analisado em contexto próprio.
Guarde o contrato, comprovantes de pagamento, avisos e mensagens recebidos, protocolos de atendimento e documentos que indiquem a data e o motivo do cancelamento. Se houve impacto em consultas ou tratamentos, preserve também esses registros.
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Fontes oficiais
- STJ — Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral, notícia de 28/10/2026.
- STJ — acórdão no REsp 2.258.447.
- STJ — Tema Repetitivo 1.365.
- ANS — Nota sobre cancelamento e rescisão de contratos.
- Lei nº 9.656/1998 — planos e seguros privados de assistência à saúde.

