Desindexação de resultados no Google: quando é possível desvincular um nome?

Uma notícia antiga, um vídeo ou uma publicação pode continuar aparecendo quando alguém pesquisa exclusivamente o nome de uma pessoa. Em algumas situações, é possível pedir que esse vínculo seja desfeito sem exigir a exclusão do conteúdo original.

Essa medida é chamada de desindexação de resultados. Ela não apaga a notícia, não elimina o vídeo e não impede que o material seja encontrado por outras palavras-chave.

Em decisão divulgada em 18 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça admitiu essa possibilidade em situação excepcional, no julgamento do REsp 2.242.808.

O que o STJ decidiu?

A Terceira Turma manteve decisão que determinou a desvinculação do nome de uma mulher de resultados considerados desabonadores apresentados por provedor de pesquisa.

O pedido não resultou na retirada das notícias ou dos vídeos da internet. O conteúdo continuou disponível quando pesquisado por outras palavras ou expressões.

A decisão considerou que a intervenção judicial pode ser admitida quando:

  • o nome da pessoa é o único elemento utilizado na busca;
  • não há interesse público relevante na manutenção daquela associação;
  • o conteúdo é antigo, privado ou desabonador;
  • a desvinculação protege a intimidade e os dados pessoais;
  • o material permanece acessível por outros termos de pesquisa.

O STJ não estabeleceu uma autorização genérica para retirar qualquer resultado negativo. A análise depende das circunstâncias concretas, do conteúdo e da forma como ele aparece nas pesquisas.

Desindexação não é direito ao esquecimento

O Supremo Tribunal Federal declarou incompatível com a Constituição a existência de um direito geral ao esquecimento, entendido como a possibilidade de impedir a divulgação de fatos verdadeiros apenas porque passaram muitos anos. Esse é o entendimento do Tema 786 da repercussão geral.

A desindexação analisada pelo STJ é diferente. Ela não impede o acesso à informação verdadeira nem determina a destruição do conteúdo. Seu objetivo é interromper a associação automática entre o nome da pessoa e determinado resultado quando essa associação, feita exclusivamente pelo nome, não possui justificativa atual suficiente.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet também exige atenção. Em regra, a responsabilização civil do provedor por conteúdo de terceiros depende de ordem judicial específica, com identificação clara do material.

Quando a desindexação pode ser considerada?

Cada caso exige análise própria. Alguns elementos podem justificar o exame do pedido:

  • a pesquisa é feita apenas pelo nome completo da pessoa;
  • a informação se refere a fato muito antigo;
  • o conteúdo tem caráter predominantemente privado;
  • a associação causa prejuízo atual e desproporcional;
  • não existe interesse público contemporâneo;
  • a matéria pode continuar acessível por termos relacionados ao fato.

A presença desses elementos não garante a concessão da medida. O Judiciário também avaliará a liberdade de informação, a relevância do fato, a veracidade do conteúdo e os direitos de terceiros.

Quando o pedido tende a ser insuficiente?

A desindexação não deve ser apresentada como solução para qualquer resultado desfavorável.

Em princípio, haverá maior dificuldade quando o conteúdo:

  • trata de fato recente e de interesse público;
  • envolve atuação profissional ou função pública;
  • é necessário para informar consumidores ou a sociedade;
  • está relacionado a investigação ou processo de interesse coletivo;
  • contém informação atual e relevante;
  • não aparece apenas quando o nome da pessoa é pesquisado.

Também é importante diferenciar três providências:

  1. Desindexação: desvincula o nome do resultado em determinada pesquisa;
  2. Remoção: busca retirar o conteúdo do site ou da plataforma que o hospeda;
  3. Correção ou direito de resposta: questiona a exatidão ou a apresentação da informação.

Uma medida não produz automaticamente os efeitos das outras.

Como preservar provas?

Antes de fazer qualquer solicitação, é recomendável preservar:

  • endereço eletrônico completo dos resultados;
  • capturas de tela;
  • data e horário da pesquisa;
  • palavras utilizadas na busca;
  • posição aproximada do resultado;
  • cópia do conteúdo original;
  • demonstração do prejuízo concreto;
  • documentos que mostrem a passagem do tempo ou a ausência de interesse público atual.

As provas devem ser armazenadas sem edição e, quando possível, acompanhadas de mecanismos que permitam verificar sua autenticidade.

Também é importante evitar a divulgação pública de nomes, documentos, endereços ou informações sensíveis ao relatar o problema.

O que pode ser feito?

O interessado pode inicialmente solicitar ao provedor ou ao responsável pelo conteúdo uma providência específica, indicando os links e os termos de busca envolvidos.

Se não houver solução, poderá ser avaliada medida judicial com pedido de obrigação de fazer. A petição precisa delimitar:

  • quais resultados devem ser desvinculados;
  • qual nome ou expressão gera a associação;
  • por que o conteúdo não possui interesse público atual;
  • quais direitos da personalidade foram afetados;
  • por que a medida não implica apagar informação verdadeira.

Dependendo do caso, também podem ser analisados pedido de correção, direito de resposta, remoção do conteúdo original, proteção de dados e eventual reparação civil.

Conclusão

A desindexação de resultados não é um direito automático de apagar o passado nem uma garantia de retirar qualquer notícia desfavorável da internet.

O entendimento recente do STJ permite, em hipóteses excepcionais, desvincular o nome de uma pessoa de conteúdo desabonador quando a pesquisa é feita exclusivamente pelo nome, não há interesse público suficiente e o material permanece acessível por outros termos.

A viabilidade da medida depende da análise do conteúdo, da atualidade da informação, do interesse público, das provas e da forma como o resultado aparece nos mecanismos de busca.

Perguntas frequentes

O que é desindexação de resultados?

É a retirada da associação entre o nome de uma pessoa e determinado resultado exibido em mecanismos de busca. A desindexação não apaga necessariamente a notícia, o vídeo ou a página original.

A desindexação apaga uma notícia da internet?

Não. Em regra, o conteúdo continua disponível no site que o publicou e pode ser localizado por outras palavras-chave ou expressões relacionadas.

Posso pedir ao Google a retirada de qualquer resultado negativo?

Não. O STJ admite a desindexação apenas em situações excepcionais, avaliando fatores como busca exclusivamente pelo nome, ausência de interesse público atual, antiguidade e caráter desabonador do conteúdo.

Desindexação e direito ao esquecimento são a mesma coisa?

Não. O STF rejeitou um direito geral ao esquecimento. A desindexação reconhecida pelo STJ apenas limita a associação automática entre um nome e determinado resultado, sem impedir o acesso à informação verdadeira por outros meios.

Quais provas podem ser úteis em um pedido de desindexação?

Podem ser relevantes os links, capturas de tela, datas das pesquisas, termos utilizados, cópia do conteúdo, demonstração do prejuízo atual e elementos que indiquem a ausência de interesse público na manutenção da associação.

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Fontes oficiais

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto.

Dívida tributária do falecido: herdeiros precisam pagar?

A morte de uma pessoa não encerra automaticamente as dívidas tributárias. Mas a Fazenda Pública também não pode simplesmente substituir o nome do falecido pelo espólio ou pelos herdeiros em qualquer execução fiscal.

Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça definiu uma regra importante no Tema Repetitivo 1.393: a execução fiscal somente pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte tiver sido citado antes de morrer.

O que o STJ decidiu no Tema 1.393?

A execução fiscal é o processo utilizado pelo poder público para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, como tributos, multas e determinadas obrigações administrativas.

O STJ estabeleceu que o momento da morte em relação à citação define o procedimento possível:

  • se o contribuinte foi validamente citado e morreu depois, a execução pode prosseguir contra o espólio ou os sucessores, após a regularização da representação;
  • se ele morreu antes da citação, não se admite o simples redirecionamento no mesmo processo;
  • nessa segunda hipótese, deverá ser proposta nova cobrança contra o sujeito corretamente identificado.

Segundo o tribunal, não é válida uma execução instaurada contra alguém que já estava morto sem que tivesse ocorrido citação anterior. Sem a citação em vida, não se formou uma relação processual que permita apenas substituir o devedor pelo espólio.

A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos e deve orientar os demais tribunais em casos que discutam a mesma questão jurídica. Consulte a página oficial do Tema 1.393 e a notícia do STJ.

A morte extingue a dívida tributária?

Não. O julgamento trata do procedimento correto para a cobrança, e não do desaparecimento do crédito tributário.

Quando a morte ocorreu antes da citação, a execução proposta contra a pessoa falecida não pode continuar mediante simples alteração do polo passivo. A Fazenda poderá adotar as providências cabíveis para identificar o espólio ou os sucessores e ajuizar nova execução contra quem juridicamente responda pelo débito.

A possibilidade concreta de nova cobrança dependerá, entre outros fatores, da validade do crédito, da responsabilidade tributária, da situação do inventário, da existência de patrimônio transmitido, da prescrição e da regularidade da inscrição em dívida ativa.

Os herdeiros pagam a dívida com o próprio patrimônio?

Em regra, não além do patrimônio recebido.

O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. O artigo 1.997 determina que a herança responde pelas dívidas do falecido e, depois da partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido.

Assim, se uma pessoa deixa patrimônio de R$ 200 mil e dívidas exigíveis de R$ 300 mil, os herdeiros não devem, apenas por essa condição, completar a diferença com recursos próprios. O acervo hereditário responde pelas obrigações até onde for suficiente.

A situação pode ser diferente quando o próprio herdeiro assume pessoalmente uma obrigação, presta garantia, pratica fraude ou possui responsabilidade decorrente de outro fundamento jurídico.

Qual é a diferença entre espólio e herdeiros?

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Durante o inventário, ele é representado pelo inventariante.

Antes da partilha, as dívidas normalmente são apuradas e satisfeitas com recursos do espólio. Depois da divisão dos bens, os sucessores podem responder dentro do valor e da proporção da herança recebida.

Por isso, a análise deve considerar a existência do inventário, a nomeação do inventariante, a realização da partilha, o tipo de tributo, a data do falecimento e o estágio da execução.

O que muda quando o contribuinte morreu antes de ser citado?

Essa é a hipótese central do Tema 1.393. A Fazenda não pode aproveitar a execução e apenas substituir o nome do falecido pelo espólio ou pelos herdeiros. Será necessário identificar corretamente o responsável e adotar nova medida judicial.

A defesa deve comparar cuidadosamente:

  1. a data do falecimento;
  2. a data e a validade da citação;
  3. o nome constante da certidão de dívida ativa;
  4. o responsável tributário indicado;
  5. a existência e a situação do inventário;
  6. a ocorrência de partilha; e
  7. o limite patrimonial da herança.

Uma tentativa de citação enviada depois da morte não equivale à citação válida realizada em vida.

A decisão vale para qualquer dívida?

Não automaticamente. O Tema 1.393 trata de execução fiscal e de créditos cobrados pela Fazenda Pública.

Dívidas bancárias, condominiais, contratuais, trabalhistas e indenizatórias seguem regras próprias, embora também possam envolver o espólio e a sucessão processual.

Como as dívidas devem ser tratadas no inventário?

O inventário não serve apenas para dividir bens. Ele também deve permitir a identificação dos passivos deixados pelo falecido.

  • reunir certidões fiscais;
  • verificar execuções e processos em andamento;
  • identificar parcelamentos e garantias;
  • conferir a situação de imóveis e veículos;
  • analisar notificações administrativas;
  • reservar recursos para obrigações comprovadas; e
  • contestar cobranças indevidas.

Omissões podem gerar conflitos entre herdeiros, credores e inventariante. Cada caso exige a análise dos autos, da certidão de dívida ativa, das datas processuais e do patrimônio transmitido.

Conclusão

O STJ definiu que a execução fiscal somente pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte tiver sido citado antes de falecer.

Se a morte ocorreu antes da citação, a cobrança não pode prosseguir no mesmo processo por simples substituição do devedor. A Fazenda deverá identificar corretamente o responsável e adotar nova medida judicial.

A dívida, entretanto, não desaparece. O espólio responde pelas obrigações exigíveis e, depois da partilha, os herdeiros respondem dentro dos limites do patrimônio herdado.

Em caso concreto, a orientação adequada depende da comparação entre as datas do óbito e da citação, do estágio do inventário, da natureza da dívida e do conteúdo da certidão de dívida ativa.

Perguntas frequentes

Os filhos precisam pagar as dívidas tributárias deixadas pelos pais?

Os herdeiros não respondem, em regra, além do valor do patrimônio recebido. Antes da partilha, a herança responde pelas dívidas; depois, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão recebido.

A morte do contribuinte extingue a dívida fiscal?

Não. A morte não extingue automaticamente o crédito tributário. A cobrança poderá ser dirigida ao espólio ou aos sucessores, observado o procedimento correto e os limites da herança.

A execução fiscal pode continuar se o devedor morreu antes da citação?

Segundo o Tema 1.393 do STJ, não pode haver simples redirecionamento nessa situação. A Fazenda deverá propor nova cobrança depois de identificar corretamente o responsável.

E se o devedor morreu depois de ser citado?

Se a citação ocorreu validamente antes do falecimento, a execução pode prosseguir contra o espólio ou os sucessores, após a regularização da representação processual.

A decisão também vale para dívidas bancárias e condominiais?

Não automaticamente. O Tema 1.393 trata de execução fiscal. Outras dívidas seguem suas próprias regras, embora também devam respeitar os limites da responsabilidade sucessória.

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Fontes oficiais

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado.

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