Pais podem sacar indenização de filho menor?

Uma criança recebe uma indenização judicial. O dinheiro permanece depositado no processo e surge uma dúvida prática: os pais podem levantá-lo ou precisam aguardar até os 18 anos?

Em regra, os pais podem sacar a indenização de filho menor e administrar esses recursos. A retenção até a maioridade não deve ocorrer automaticamente. Contudo, o dinheiro continua pertencendo à criança e deve ser administrado em seu interesse.

O que decidiu o STJ?

Em decisão divulgada em 22 de julho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma indenização por dano moral decorrente do atraso de um voo. As instâncias anteriores determinaram que o valor permanecesse depositado até que a beneficiária completasse 18 anos. Para liberar o dinheiro antes disso, exigiram prova de que ele seria necessário à subsistência da filha.

O STJ reformou a decisão por unanimidade. Segundo o tribunal, os pais administram os bens dos filhos menores e podem, em regra, levantar indenizações pertencentes a eles. A retenção exige justificativa concreta e individualizada, como risco ao patrimônio da criança ou conflito de interesses.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de justiça. A fundamentação e a conclusão constam da notícia oficial do STJ.

Por que os pais podem administrar o dinheiro?

O artigo 1.689 do Código Civil estabelece que, durante o exercício do poder familiar, os pais têm o usufruto dos bens dos filhos e administram os bens dos menores sujeitos à sua autoridade.

Administrar significa cuidar do patrimônio e praticar atos ordinários em benefício da criança. Isso pode abranger despesas com educação, saúde, moradia, alimentação e outras necessidades compatíveis com sua realidade.

A indenização não se transforma em patrimônio dos pais. O titular continua sendo o filho, ainda que os responsáveis legais possam movimentar e administrar o valor dentro dos limites do poder familiar.

A indenização de filho menor sempre será liberada?

Não necessariamente. O STJ preservou a possibilidade de controle judicial em situações excepcionais. O juiz pode manter o valor depositado ou impor condições quando houver indícios de uso contrário aos interesses da criança, conflito patrimonial, histórico de dilapidação, destinação judicial específica ou outra circunstância concreta que coloque o patrimônio em risco.

O artigo 1.692 do Código Civil permite a nomeação de curador especial quando os interesses dos pais colidem com os do filho. Nesse caso, uma pessoa independente atua para proteger a criança naquele assunto específico.

Portanto, a proteção judicial continua possível. O que o STJ afastou foi a retenção fundada apenas em preocupação abstrata, sem fatos que revelem perigo para o patrimônio do menor.

Quais atos exigem autorização judicial?

A administração cotidiana não se confunde com atos capazes de comprometer significativamente o patrimônio. Nos termos do artigo 1.691 do Código Civil, os pais não podem alienar nem gravar de ônus reais os imóveis dos filhos. Também não podem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem a simples administração.

Esses atos somente são admitidos por necessidade ou evidente interesse da criança, mediante prévia autorização judicial. Se um menor herdar um imóvel, por exemplo, os pais podem providenciar sua conservação e pagar despesas ordinárias. Entretanto, não podem vendê-lo livremente sem demonstrar ao juiz que a operação beneficia o filho.

Como pedir o levantamento da indenização?

Quando o dinheiro está depositado judicialmente, o levantamento costuma depender de pedido no próprio processo. Os representantes legais podem requerer o reconhecimento de sua condição de administradores, a expedição de alvará ou ordem de transferência e o afastamento de eventual retenção sem justificativa individualizada.

Antes do pedido, é importante verificar se a sentença ou o acordo impôs alguma destinação específica. Embora a necessidade econômica não seja requisito automático, explicar como os recursos beneficiarão a criança pode tornar o requerimento mais claro. Documentos sobre despesas ou sobre a finalidade do valor ganham relevância quando existe controvérsia.

O entendimento vale somente para atraso de voo?

Não. Embora o caso envolvesse dano moral por atraso de voo, a razão jurídica da decisão é mais ampla: a administração dos bens dos filhos menores. O entendimento pode orientar pedidos relativos a outras indenizações, depósitos judiciais e créditos pertencentes à criança.

Cada origem patrimonial, porém, pode ter regras próprias. O artigo 1.693 do Código Civil exclui do usufruto e da administração dos pais determinadas categorias de bens, como aqueles deixados ou doados ao filho sob condição de não serem administrados pelos pais. Por isso, heranças, doações condicionadas e valores obtidos pelo adolescente em atividade profissional exigem análise específica.

Conclusão

A decisão recente reforça que os pais podem, em regra, administrar e levantar a indenização de filho menor. Não existe obrigação geral de manter todo valor bloqueado até os 18 anos.

Ao mesmo tempo, o poder de administração deve atender aos interesses da criança. Havendo conflito, risco patrimonial ou restrição específica, o juiz poderá controlar a movimentação. Quando uma indenização permanece depositada sem justificativa concreta, a análise individual da sentença e do processo permite avaliar se cabe pedir alvará, transferência ou revisão da restrição.

Perguntas frequentes

Os pais podem gastar livremente a indenização?

Não. Eles administram o dinheiro, mas o valor pertence ao filho. A utilização deve respeitar os interesses e as necessidades da criança.

É necessário comprovar pobreza para levantar o valor?

Em regra, não. Segundo o STJ, a liberação não depende automaticamente de prova de necessidade para a subsistência.

O juiz pode exigir prestação de contas?

O juiz pode estabelecer controle quando circunstâncias concretas indiquem risco, conflito de interesses ou possível administração inadequada. A forma desse controle depende do caso.

O adolescente pode receber o dinheiro diretamente?

Depende da idade, da forma de pagamento e das determinações do processo. Menores de 16 anos são representados; entre 16 e 18 anos, são assistidos pelos responsáveis, salvo emancipação.

Como retirar o dinheiro depositado no processo?

Normalmente, apresenta-se pedido de alvará ou transferência no próprio processo, demonstrando a representação legal e os fundamentos para a liberação.

Fontes

STJ — Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, publicada em 22 de julho de 2026.

Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente artigos 1.689 a 1.693.

Testamento pode ser anulado por falta de discernimento?

Imagine que, depois do falecimento de um familiar, a família encontre um testamento inesperado. O documento beneficia alguém que se aproximou do falecido pouco antes da assinatura. Além disso, naquele período, ele enfrentava uma doença capaz de afetar sua compreensão.

Surge então uma pergunta inevitável: o testamento pode ser anulado?

A resposta é sim, mas a insatisfação dos familiares não basta. Quem questiona o documento precisa demonstrar um problema jurídico relevante. Entre as possibilidades está a falta de discernimento do testador no momento da assinatura.

Quando um testamento pode ser anulado?

O testamento registra como uma pessoa deseja distribuir seu patrimônio depois da morte. Por isso, a lei procura preservar sua vontade sempre que ela se apresenta livre, consciente e válida.

O Código Civil permite que toda pessoa capaz disponha de seus bens por testamento. Entretanto, o artigo 1.860 impede o ato quando a pessoa não possui pleno discernimento naquele momento.

Em termos simples, discernimento significa compreender:

  • que está fazendo um testamento;
  • quais bens integram seu patrimônio;
  • quem poderá receber esses bens;
  • quais consequências resultarão daquela decisão.

A pessoa não precisa conhecer expressões jurídicas. Porém, deve entender o conteúdo essencial e os efeitos de sua escolha.

Uma doença não invalida automaticamente o documento

O diagnóstico de Parkinson, Alzheimer ou outra enfermidade não torna o testamento inválido por si só. A idade avançada também não retira automaticamente a capacidade de testar.

A questão central está na condição da pessoa no momento exato em que manifestou sua vontade. Alguém pode apresentar limitações físicas intensas e manter plena compreensão. Por outro lado, uma pessoa aparentemente comunicativa pode enfrentar comprometimento cognitivo relevante.

O artigo 1.861 do Código Civil reforça essa análise temporal. Uma incapacidade posterior não invalida um testamento que nasceu válido. Da mesma forma, uma recuperação posterior não conserta um documento originalmente inválido.

Portanto, a investigação precisa reconstruir as circunstâncias existentes na data da assinatura.

O que decidiu recentemente o TJSP?

Em decisão publicada em 13 de julho de 2026, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a nulidade de um testamento.

O falecido sofria de Parkinson avançado e não possuía pais ou descendentes vivos. Menos de três meses depois da contratação de cuidadores, ele destinou todo o patrimônio ao filho desses profissionais.

A perícia analisou documentos médicos e a evolução da doença. Segundo o TJSP, os elementos indicaram que o testador não apresentava condições mentais para administrar atos civis de grande relevância.

Um documento apresentado pelos cuidadores afirmava que ele conservava discernimento. Contudo, esse registro não continha exame físico, avaliação cognitiva nem data segura.

Para o relator, desembargador Enio Zuliani, o testador “não tinha entendimento e compreensão do ato que praticou”. A turma julgadora decidiu o caso por unanimidade.

Como provar a falta de discernimento?

Esses processos raramente dependem de uma única prova. O juiz costuma analisar o conjunto de documentos e acontecimentos próximos à elaboração do testamento.

Entre os elementos mais relevantes estão:

ProvaO que pode demonstrar
Prontuários médicosDiagnósticos, sintomas, medicamentos e evolução clínica
Avaliações cognitivasMemória, orientação, compreensão e capacidade decisória
Perícia indiretaReconstrução da condição mental após o falecimento
TestemunhasComportamento e comunicação do testador na época
Documentos bancáriosMudanças incomuns na administração patrimonial
Cronologia dos fatosAproximação de beneficiários e alterações repentinas de vontade

A escritura pública ajuda a demonstrar que as formalidades foram observadas. No entanto, ela não impede completamente a discussão sobre capacidade, fraude, coação ou influência indevida.

Um testamento considerado injusto também pode ser anulado?

Nem sempre. A lei protege a liberdade de testar, ainda que os familiares discordem da escolha.

Se existirem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade da herança fica reservada a eles. A pessoa poderá distribuir livremente apenas a outra metade, conforme os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil.

Quando não existem herdeiros necessários, a liberdade patrimonial costuma ser mais ampla. Mesmo assim, o documento ainda precisa respeitar a capacidade do testador, as formalidades legais e a liberdade de decisão.

Desconfiança, surpresa ou tratamento desigual não comprovam, isoladamente, a invalidade.

O que fazer diante de um testamento suspeito?

A primeira providência consiste em obter o documento e identificar sua data, forma e beneficiários. Depois, a família deve preservar prontuários, receitas, laudos e outros registros próximos à assinatura.

Também convém organizar uma linha do tempo. Mudanças de comportamento, dependência de terceiros e alterações patrimoniais podem ajudar a compreender o contexto.

O artigo 1.859 do Código Civil estabelece prazo de cinco anos para impugnar a validade do testamento, contado de seu registro. Apesar disso, a análise não deve esperar. Com o tempo, documentos podem desaparecer e testemunhas podem perder detalhes importantes.

Cada situação exige avaliação individual. Uma análise jurídica antecipada ajuda a distinguir uma suspeita familiar de um vício que realmente possa ser demonstrado.

Perguntas frequentes

Todo diagnóstico de Alzheimer invalida um testamento?

Não. É necessário verificar se a doença retirava o discernimento da pessoa na data do ato.

O testamento feito em cartório pode ser questionado?

Sim. A escritura comprova formalidades, mas não impede a discussão judicial sobre incapacidade, fraude, erro ou coação.

Quem pode questionar o documento?

Em regra, quem possui interesse jurídico na sucessão pode buscar a impugnação. A legitimidade precisa ser examinada no caso concreto.

Qual é o prazo para impugnar a validade?

O Código Civil prevê cinco anos contados do registro do testamento. A natureza específica do problema também deve ser analisada juridicamente.

Conclusão

O testamento merece respeito porque registra uma decisão pessoal importante. Entretanto, essa proteção pressupõe uma vontade livre e consciente.

Se houver sinais concretos de incapacidade, manipulação ou irregularidade, a família deve preservar as provas e buscar orientação jurídica. A análise cuidadosa do documento e do histórico clínico permite definir se existe fundamento para uma medida judicial.

Precisa de Orientação?

Violência patrimonial no divórcio: quando o uso exclusivo dos bens gera indenização?

Após a separação, um dos ex-cônjuges permanece administrando os imóveis do casal. Ele recebe aluguéis, utiliza os bens em suas empresas e não presta contas. Enquanto isso, a outra parte não recebe qualquer valor, embora também seja proprietária.

Essa situação pode ultrapassar uma simples divergência sobre a partilha. Conforme as circunstâncias, a exploração exclusiva e prolongada do patrimônio comum pode gerar restituição dos rendimentos, pagamento de aluguel e indenização por danos morais. Também pode caracterizar violência patrimonial no divórcio.

O que aconteceu no caso julgado em Goiás?

Em decisão divulgada em julho de 2026, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia analisou uma situação que perdurou aproximadamente nove anos.

Depois da separação, determinados imóveis permaneceram em copropriedade. Cada ex-cônjuge detinha 50% dos bens. Entretanto, o ex-marido continuou explorando sozinho esses imóveis, diretamente por meio de suas empresas ou mediante locação para terceiros.

A ex-esposa não teve acesso à posse nem recebeu sua parcela dos rendimentos. Embora a copropriedade já estivesse reconhecida por decisão definitiva, ela permaneceu privada dos benefícios econômicos dos imóveis.

A Justiça entendeu que a conduta ultrapassou o simples inadimplemento. O ex-marido foi condenado a repassar 50% dos frutos civis, ou seja, dos rendimentos produzidos pelos imóveis. Também foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Segundo a sentença, a apropriação exclusiva e continuada esvaziou o conteúdo econômico do direito de propriedade da ex-esposa. Por essa razão, foi reconhecida a existência de verdadeira violência patrimonial. A decisão ainda poderá estar sujeita a recurso, conforme a situação processual do caso. (TJGO)

O que é violência patrimonial no divórcio?

A violência patrimonial não se limita à destruição de objetos ou à retirada de dinheiro da vítima.

O artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha define violência patrimonial como qualquer conduta de retenção, subtração ou destruição de bens, valores, direitos e recursos econômicos da mulher. A proteção alcança também os instrumentos necessários ao trabalho e os documentos pessoais. (Lei nº 11.340/2006)

No contexto da separação, alguns exemplos podem incluir:

  • Esconder bens ou transferi-los para terceiros;
  • reter documentos e cartões bancários;
  • impedir o acesso da mulher às contas e aos rendimentos;
  • vender patrimônio comum sem autorização;
  • apropriar-se integralmente dos aluguéis;
  • destruir bens por vingança;
  • criar dívidas fraudulentas para reduzir a partilha;
  • utilizar empresas para ocultar patrimônio do casal.

Nem toda discussão patrimonial entre ex-cônjuges caracteriza violência doméstica. Para essa qualificação, devem ser avaliados o contexto familiar, a conduta praticada, sua duração e a forma de privação econômica imposta à mulher.

O uso exclusivo de imóvel comum sempre gera aluguel?

Não. A cobrança depende das circunstâncias concretas.

Como regra, o artigo 1.319 do Código Civil estabelece que cada condômino responde aos demais pelos frutos que recebeu do bem comum. Portanto, quem explora sozinho um imóvel pertencente também ao ex-cônjuge pode ter de repartir aluguéis e outros rendimentos. (Código Civil)

O Superior Tribunal de Justiça admite indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum até mesmo antes da partilha formal. Contudo, a parcela pertencente a cada ex-cônjuge deve estar definida de maneira segura. (STJ)

Existem, porém, situações excepcionais. Em 2024, o STJ afastou a cobrança porque a ex-esposa residia no imóvel com a filha do antigo casal. O tribunal considerou que a moradia também beneficiava a criança e poderia representar prestação alimentar fornecida de forma direta. (REsp 2.082.584)

O STJ também decidiu que o agressor afastado do imóvel por medida protetiva não pode, como regra, cobrar aluguel da vítima que permaneceu no local. Essa cobrança contrariaria a finalidade protetiva da Lei Maria da Penha. (REsp 1.966.556)

Quais provas podem demonstrar a exploração exclusiva?

A vítima deve preservar documentos que indiquem a existência dos bens, sua participação na propriedade e os rendimentos produzidos.

Matrículas imobiliárias, contratos de locação, anúncios, comprovantes bancários, declarações fiscais, mensagens e documentos empresariais podem ser relevantes. Também convém registrar por escrito o pedido de acesso aos bens, prestação de contas ou divisão dos rendimentos.

Dependendo do caso, podem ser cabíveis pedidos de arbitramento de aluguel, prestação de contas, exibição de documentos, indisponibilidade de bens e tutela de urgência. A estratégia deve considerar o regime de bens, a partilha já realizada e eventual situação de violência doméstica.

Conclusão

A separação não autoriza um dos ex-cônjuges a administrar o patrimônio comum como se fosse seu único proprietário. Os rendimentos devem respeitar a participação de cada parte.

Quando a apropriação se torna deliberada, prolongada e acompanhada da exclusão econômica da mulher, a situação pode configurar violência patrimonial no divórcio. Além da restituição dos valores, determinadas circunstâncias podem justificar indenização e medidas protetivas.

A análise precisa ser individualizada. Quem enfrenta retenção, ocultação ou exploração exclusiva de bens deve reunir documentos e buscar orientação jurídica antes que o patrimônio seja dissipado.

Perguntas frequentes:

Posso cobrar aluguel do ex-cônjuge que ficou no imóvel?

Em determinadas situações, sim. A cobrança depende do uso exclusivo, da definição da parcela de cada proprietário e da finalidade da ocupação.

É necessário esperar a conclusão da partilha?

Nem sempre. O STJ admite a indenização antes da partilha formal quando a participação de cada ex-cônjuge já estiver definida de maneira inequívoca.

Ocultar bens durante o divórcio é violência patrimonial?

Pode ser. A ocultação deliberada destinada a privar a mulher de seus direitos patrimoniais pode se enquadrar na Lei Maria da Penha.

Todo uso exclusivo gera danos morais?

Não. A indenização moral depende de circunstâncias que ultrapassem o prejuízo financeiro comum, como duração prolongada, abuso, privação deliberada e gravidade da conduta.

A vítima pode pedir medida protetiva?

Sim, quando houver violência doméstica e risco atual à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher. A medida adequada dependerá do caso concreto.


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