Uma criança recebe uma indenização judicial. O dinheiro permanece depositado no processo e surge uma dúvida prática: os pais podem levantá-lo ou precisam aguardar até os 18 anos?
Em regra, os pais podem sacar a indenização de filho menor e administrar esses recursos. A retenção até a maioridade não deve ocorrer automaticamente. Contudo, o dinheiro continua pertencendo à criança e deve ser administrado em seu interesse.
O que decidiu o STJ?
Em decisão divulgada em 22 de julho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma indenização por dano moral decorrente do atraso de um voo. As instâncias anteriores determinaram que o valor permanecesse depositado até que a beneficiária completasse 18 anos. Para liberar o dinheiro antes disso, exigiram prova de que ele seria necessário à subsistência da filha.
O STJ reformou a decisão por unanimidade. Segundo o tribunal, os pais administram os bens dos filhos menores e podem, em regra, levantar indenizações pertencentes a eles. A retenção exige justificativa concreta e individualizada, como risco ao patrimônio da criança ou conflito de interesses.
O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de justiça. A fundamentação e a conclusão constam da notícia oficial do STJ.
Por que os pais podem administrar o dinheiro?
O artigo 1.689 do Código Civil estabelece que, durante o exercício do poder familiar, os pais têm o usufruto dos bens dos filhos e administram os bens dos menores sujeitos à sua autoridade.
Administrar significa cuidar do patrimônio e praticar atos ordinários em benefício da criança. Isso pode abranger despesas com educação, saúde, moradia, alimentação e outras necessidades compatíveis com sua realidade.
A indenização não se transforma em patrimônio dos pais. O titular continua sendo o filho, ainda que os responsáveis legais possam movimentar e administrar o valor dentro dos limites do poder familiar.
A indenização de filho menor sempre será liberada?
Não necessariamente. O STJ preservou a possibilidade de controle judicial em situações excepcionais. O juiz pode manter o valor depositado ou impor condições quando houver indícios de uso contrário aos interesses da criança, conflito patrimonial, histórico de dilapidação, destinação judicial específica ou outra circunstância concreta que coloque o patrimônio em risco.
O artigo 1.692 do Código Civil permite a nomeação de curador especial quando os interesses dos pais colidem com os do filho. Nesse caso, uma pessoa independente atua para proteger a criança naquele assunto específico.
Portanto, a proteção judicial continua possível. O que o STJ afastou foi a retenção fundada apenas em preocupação abstrata, sem fatos que revelem perigo para o patrimônio do menor.
Quais atos exigem autorização judicial?
A administração cotidiana não se confunde com atos capazes de comprometer significativamente o patrimônio. Nos termos do artigo 1.691 do Código Civil, os pais não podem alienar nem gravar de ônus reais os imóveis dos filhos. Também não podem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem a simples administração.
Esses atos somente são admitidos por necessidade ou evidente interesse da criança, mediante prévia autorização judicial. Se um menor herdar um imóvel, por exemplo, os pais podem providenciar sua conservação e pagar despesas ordinárias. Entretanto, não podem vendê-lo livremente sem demonstrar ao juiz que a operação beneficia o filho.
Como pedir o levantamento da indenização?
Quando o dinheiro está depositado judicialmente, o levantamento costuma depender de pedido no próprio processo. Os representantes legais podem requerer o reconhecimento de sua condição de administradores, a expedição de alvará ou ordem de transferência e o afastamento de eventual retenção sem justificativa individualizada.
Antes do pedido, é importante verificar se a sentença ou o acordo impôs alguma destinação específica. Embora a necessidade econômica não seja requisito automático, explicar como os recursos beneficiarão a criança pode tornar o requerimento mais claro. Documentos sobre despesas ou sobre a finalidade do valor ganham relevância quando existe controvérsia.
O entendimento vale somente para atraso de voo?
Não. Embora o caso envolvesse dano moral por atraso de voo, a razão jurídica da decisão é mais ampla: a administração dos bens dos filhos menores. O entendimento pode orientar pedidos relativos a outras indenizações, depósitos judiciais e créditos pertencentes à criança.
Cada origem patrimonial, porém, pode ter regras próprias. O artigo 1.693 do Código Civil exclui do usufruto e da administração dos pais determinadas categorias de bens, como aqueles deixados ou doados ao filho sob condição de não serem administrados pelos pais. Por isso, heranças, doações condicionadas e valores obtidos pelo adolescente em atividade profissional exigem análise específica.
Conclusão
A decisão recente reforça que os pais podem, em regra, administrar e levantar a indenização de filho menor. Não existe obrigação geral de manter todo valor bloqueado até os 18 anos.
Ao mesmo tempo, o poder de administração deve atender aos interesses da criança. Havendo conflito, risco patrimonial ou restrição específica, o juiz poderá controlar a movimentação. Quando uma indenização permanece depositada sem justificativa concreta, a análise individual da sentença e do processo permite avaliar se cabe pedir alvará, transferência ou revisão da restrição.
Perguntas frequentes
Os pais podem gastar livremente a indenização?
Não. Eles administram o dinheiro, mas o valor pertence ao filho. A utilização deve respeitar os interesses e as necessidades da criança.
É necessário comprovar pobreza para levantar o valor?
Em regra, não. Segundo o STJ, a liberação não depende automaticamente de prova de necessidade para a subsistência.
O juiz pode exigir prestação de contas?
O juiz pode estabelecer controle quando circunstâncias concretas indiquem risco, conflito de interesses ou possível administração inadequada. A forma desse controle depende do caso.
O adolescente pode receber o dinheiro diretamente?
Depende da idade, da forma de pagamento e das determinações do processo. Menores de 16 anos são representados; entre 16 e 18 anos, são assistidos pelos responsáveis, salvo emancipação.
Como retirar o dinheiro depositado no processo?
Normalmente, apresenta-se pedido de alvará ou transferência no próprio processo, demonstrando a representação legal e os fundamentos para a liberação.
Fontes
STJ — Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, publicada em 22 de julho de 2026.
Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente artigos 1.689 a 1.693.

