Imagine descobrir, depois da assinatura de documentos do inventário, que uma procuração foi usada para renunciar à herança. A formalidade do documento, por si só, não resolve a questão: é preciso verificar se houve consentimento válido.
A renúncia à herança pode ser anulada quando ficar demonstrado que o herdeiro não manifestou vontade válida, por exemplo, porque foi induzido em erro, enganado ou coagido. Isso é diferente de simples arrependimento. A renúncia regularmente feita é irrevogável, mas a validade do ato pode ser questionada quando o consentimento foi obtido de forma defeituosa.
Em outubro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou dois processos envolvendo procurações utilizadas em documentos que alguns herdeiros acreditavam estar relacionados apenas à agilização do inventário. O STJ manteve a invalidação dos atos e reconheceu que os efeitos poderiam alcançar a escritura posterior de inventário e partilha.
O que o STJ decidiu?
Nos Recursos Especiais nº 2.268.485 e nº 2.289.380, a Terceira Turma examinou a situação de irmãos que assinaram documentos apresentados como necessários para organizar ou acelerar o inventário familiar.
Posteriormente, eles descobriram que as procurações haviam sido utilizadas para formalizar a renúncia aos direitos hereditários em favor de outro irmão.
O tribunal de origem reconheceu que a manifestação de vontade estava viciada. O STJ manteve essa conclusão e considerou inválidos também os atos posteriores que dependiam dos documentos questionados, inclusive a escritura de inventário e partilha.
Como consequência, foi determinada a recomposição da situação jurídica anterior e a realização de novo inventário.
A decisão não significa que toda renúncia feita por procuração possa ser anulada. O fundamento foi a prova de que a vontade manifestada nos documentos não correspondia à vontade real dos herdeiros.
Como a renúncia à herança deve ser feita?
O artigo 1.806 do Código Civil estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou de termo judicial.
A participação de representante exige atenção à extensão dos poderes conferidos. A procuração deve ser analisada em conjunto com o documento que formalizou a renúncia e com as explicações dadas ao herdeiro antes da assinatura.
A existência de escritura pública ou de reconhecimento formal não elimina, por si só, a possibilidade de questionar o consentimento. A formalidade comprova a realização do ato, mas não transforma uma vontade obtida mediante erro ou engano em vontade válida.
Renúncia é a mesma coisa que cessão de direitos hereditários?
Não.
Na renúncia pura e simples, o herdeiro manifesta que não deseja receber a herança. Em regra, ele não escolhe livremente quem ficará com sua parte.
Já a cessão de direitos hereditários envolve a transferência dos direitos sucessórios a outra pessoa, mediante negócio jurídico próprio.
Essa diferença é importante porque um documento apresentado como simples renúncia pode produzir efeitos muito diferentes de uma cessão ou de uma transferência direcionada a determinado herdeiro.
Quando o ato pode ser anulado?
A anulação depende da demonstração de um vício de consentimento previsto na legislação civil. Entre as hipóteses possíveis estão:
- erro substancial sobre a natureza ou os efeitos do documento;
- dolo ou utilização de informações falsas para obter a assinatura;
- coação ou ameaça;
- aproveitamento de situação de vulnerabilidade;
- uso da procuração além dos poderes efetivamente concedidos.
Não basta afirmar que o herdeiro não leu o documento ou que posteriormente mudou de ideia. É necessário examinar o contexto da assinatura, o conteúdo da procuração, as informações fornecidas e as provas disponíveis.
A irrevogabilidade prevista no artigo 1.812 do Código Civil pressupõe uma renúncia válida. Quando se demonstra que não houve consentimento juridicamente válido, a discussão não é de simples revogação, mas de anulação do negócio jurídico.
A anulação pode atingir a escritura de inventário?
Pode.
Se a escritura de inventário e partilha foi elaborada com base em uma procuração inválida ou em uma renúncia anulável, os atos posteriores poderão ser atingidos, conforme a relação de dependência entre eles.
Foi isso que ocorreu nos processos analisados pelo STJ: a invalidação da manifestação inicial alcançou os atos sucessivos praticados com base nela.
A extensão dos efeitos deve ser examinada caso a caso. Também é necessário verificar a existência de terceiros, a situação registral dos bens e eventuais negócios realizados posteriormente.
Quais provas podem ajudar?
Podem ser relevantes:
- cópia integral da procuração;
- escritura pública de renúncia ou cessão;
- escritura de inventário e partilha;
- documentos do processo judicial ou extrajudicial;
- mensagens e e-mails trocados antes da assinatura;
- testemunhas que acompanharam as conversas;
- provas sobre a finalidade informada para a procuração;
- documentos que indiquem a data em que o herdeiro descobriu o conteúdo real do ato;
- eventual tentativa imediata de revogação ou contestação;
- avaliações e documentos relativos aos bens herdados.
A análise deve considerar o conjunto probatório, e não apenas a existência de uma assinatura.
O que fazer ao descobrir uma possível renúncia irregular?
O primeiro passo é obter cópias integrais dos documentos e identificar exatamente qual ato foi praticado.
Se o inventário ainda estiver em andamento, pode ser necessário comunicar a controvérsia ao juízo ou ao tabelião responsável, conforme a situação.
Também é importante preservar mensagens, arquivos e documentos sem alterações. A assinatura de novos instrumentos antes da análise jurídica pode dificultar a compreensão dos fatos.
A medida processual, o prazo e o foro competente dependem do vício alegado, da situação do inventário e dos negócios realizados posteriormente. Por isso, não é recomendável simplesmente ignorar a escritura ou presumir que a anulação será automática.
Conclusão
A renúncia à herança feita por procuração pode ser anulada quando houver prova de que o herdeiro não compreendeu o ato ou foi levado a assinar documento diferente daquele que imaginava.
A decisão do STJ reforça que a formalidade da escritura não substitui o consentimento válido. Ao mesmo tempo, não existe anulação automática: cada caso exige exame da procuração, dos documentos sucessórios e das provas sobre o contexto da assinatura.
Em situações concretas, a orientação adequada depende da análise individual dos documentos e do estágio do inventário.
Perguntas frequentes
Uma renúncia à herança pode ser anulada?
Sim. A renúncia válida é irrevogável, mas pode ser anulada judicialmente quando houver prova de erro substancial, dolo, coação ou outro vício que comprometa o consentimento do herdeiro.
Uma procuração permite renunciar à herança em nome do herdeiro?
A representação pode ser admitida conforme a extensão dos poderes concedidos, mas o documento deve ser claro e compatível com o ato praticado. Uma procuração genérica ou utilizada para finalidade diferente pode ser questionada.
Assinar um documento para agilizar o inventário e descobrir depois que houve renúncia basta para anular o ato?
Não automaticamente. É necessário demonstrar, por documentos e outros meios de prova, que o herdeiro foi induzido em erro, enganado ou submetido a outra situação capaz de invalidar sua manifestação de vontade.
A anulação da procuração pode afetar a escritura de inventário?
Pode. Se a escritura de inventário e partilha depender do ato inválido, seus efeitos também poderão ser discutidos. O STJ reconheceu essa possibilidade nos casos analisados, mas a extensão depende das circunstâncias concretas.
Quais provas ajudam a questionar uma renúncia à herança?
Procuração, escritura de renúncia, documentos do inventário, mensagens, testemunhas, prova da finalidade informada para a assinatura e registros que mostrem quando o herdeiro descobriu o conteúdo real do ato podem ser úteis.
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Fontes oficiais
- STJ — REsp 2.268.485
- STJ — REsp 2.289.380
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente os artigos 138 a 165, 171, 1.806 e 1.812.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

