Contrato de união estável pode mudar o regime de bens retroativamente?

Um casal vive em união estável durante vários anos e somente depois formaliza um contrato escolhendo a separação total de bens. Esse documento pode estabelecer que os bens adquiridos antes de sua assinatura sempre pertenceram exclusivamente a quem aparece como proprietário?

Em regra, não.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a escolha posterior de um regime mais restritivo normalmente produz efeitos apenas para o futuro. Ela não pode simplesmente retirar direitos patrimoniais que podem ter surgido durante o período em que a união estava submetida à comunhão parcial de bens.

O que o STJ decidiu?

A Terceira Turma examinou a questão no REsp 2.292.996/DF.

No caso, os companheiros haviam lavrado, em 2012, uma escritura que declarava uma união estável iniciada décadas antes e afirmava que os bens adquiridos por cada um pertenciam exclusivamente ao respectivo titular.

Ao julgar o recurso em 20 de outubro de 2026, a Turma decidiu, por unanimidade, manter o afastamento da eficácia retroativa dessa escolha. O acórdão foi publicado em 26 de outubro.

O entendimento não significa que os companheiros estejam impedidos de escolher a separação total. Significa que uma escolha feita posteriormente não pode, em regra, ser projetada sobre todo o período anterior para reduzir direitos patrimoniais já constituídos.

O julgamento não é um recurso repetitivo e não elimina a análise individual de cada situação. Ainda assim, reafirma orientação que o STJ já havia adotado em decisões anteriores.

Qual regime vale quando não existe contrato?

O artigo 1.725 do Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicam-se às relações patrimoniais da união estável, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens.

Isso significa que uma união estável informal não permanece sem regime patrimonial.

Na ausência de escolha escrita, existe um regime legal. Em linhas gerais, podem integrar a partilha os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, ainda que registrados apenas em nome de um dos companheiros.

Por outro lado, normalmente ficam fora da comunhão:

  • os bens pertencentes a cada pessoa antes da união;
  • heranças e doações recebidas individualmente;
  • bens comprados exclusivamente com recursos provenientes de patrimônio particular, quando essa origem é demonstrada;
  • outras hipóteses previstas em lei.

A aplicação concreta depende da data e da forma de aquisição de cada bem.

O que significa dizer que o contrato vale “para o futuro”?

Quando o contrato produz efeitos apenas depois de sua assinatura, fala-se em eficácia ex nunc.

Imagine uma união estável iniciada em 2015, sem contrato escrito. Em 2023, os companheiros assinam um documento escolhendo a separação total.

Em princípio, a análise patrimonial será dividida em dois períodos:

  • entre 2015 e a assinatura do contrato, aplica-se o regime que estava vigente, normalmente a comunhão parcial;
  • após o contrato, passa a valer o regime escolhido, observados sua validade, sua publicidade e os direitos de terceiros.

A escritura pode documentar a existência anterior da união. Entretanto, declarar que o relacionamento começou em determinada data não significa que a escolha patrimonial feita naquele momento possa ser transportada automaticamente para o passado.

A escritura pode declarar que os bens anteriores sempre foram particulares?

Uma cláusula desse tipo não resolve, sozinha, a situação.

Se determinado patrimônio já estava sujeito às regras da comunhão parcial, a simples declaração posterior de que ele sempre foi exclusivo pode representar uma tentativa de afastar direitos anteriormente constituídos.

Em precedente oficial de 2021, o STJ explicou que o silêncio dos companheiros não representa ausência de regime. Sem contrato escrito, eles ficam submetidos ao regime legal. Uma escritura posterior que adote a separação de bens constitui modificação do regime vigente e, em regra, somente alcança o período seguinte à sua celebração. Leia a notícia oficial sobre o REsp 1.845.416.

Isso não impede a realização de negócios específicos entre os companheiros. Dependendo do objetivo, podem ser necessárias doação, compra e venda, cessão, divisão patrimonial ou outra operação juridicamente adequada, com observância da forma, dos tributos e dos direitos de credores e terceiros.

Essas operações não se confundem com uma cláusula genérica que pretende alterar retroativamente o regime de bens.

Existe alguma exceção?

A regra precisa ser aplicada com cautela.

No julgamento atual, foi mencionado precedente que admitiu, em situação excepcional, efeitos retroativos quando a mudança ampliava a proteção patrimonial, não prejudicava terceiros e não criava desequilíbrio entre as partes.

Essa possibilidade não representa uma autorização geral para escolher livremente a data de início de um novo regime.

No REsp 2.292.996, o STJ considerou que a separação total seria mais restritiva do que a comunhão parcial aplicada ao período anterior. Permitir a retroatividade poderia eliminar uma possível meação sobre patrimônio formado durante a convivência.

Por isso, quem pretende atribuir efeitos anteriores a uma alteração deve considerar que a validade da cláusula dependerá do conteúdo, das consequências e da existência de direitos já constituídos.

O contrato precisa ser feito por escritura pública?

O artigo 1.725 do Código Civil menciona a necessidade de contrato escrito, sem estabelecer que toda escolha patrimonial entre companheiros dependa obrigatoriamente de escritura pública.

A escritura pública, contudo, oferece maior segurança quanto à data, à identidade dos declarantes e ao conteúdo da manifestação. Também facilita providências perante cartórios, instituições financeiras e outros órgãos.

A eficácia perante terceiros pode exigir registros ou averbações específicos, conforme os bens e os negócios envolvidos.

Portanto, a escolha entre instrumento particular e escritura não deve considerar apenas a validade entre os companheiros. É preciso avaliar a publicidade necessária, o patrimônio existente e os atos que serão praticados no futuro.

Quais bens podem ser afetados?

A resposta depende principalmente da data e da origem de cada aquisição.

Em uma dissolução ou inventário, costumam ser relevantes:

  • a data de início e de término da união;
  • a data do contrato ou da escritura;
  • o regime aplicável a cada período;
  • a data de aquisição de imóveis, veículos e participações empresariais;
  • a origem dos recursos utilizados;
  • contratos de financiamento;
  • doações e heranças;
  • benfeitorias realizadas em bens particulares;
  • dívidas assumidas durante a convivência;
  • registros e declarações fiscais.

Sob a comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem ser comuns mesmo quando o registro está somente em nome de uma pessoa. Já os bens recebidos individualmente por herança ou doação são, em regra, particulares.

Qual é a diferença entre meação e herança?

A definição do regime de bens também pode ter consequências depois da morte de um dos companheiros.

Primeiro, é necessário identificar se o sobrevivente possui meação, isto é, participação decorrente do regime patrimonial sobre bens comuns. Somente depois se apura o patrimônio que efetivamente integra a herança e será distribuído conforme as regras sucessórias.

Uma tentativa de aplicar retroativamente a separação total pode, portanto, alterar não apenas uma futura partilha decorrente da separação, mas também a composição do inventário.

É por isso que contratos celebrados depois de muitos anos de convivência exigem atenção especial à cronologia dos bens e aos efeitos sobre herdeiros.

União estável e casamento seguem o mesmo procedimento?

Não exatamente.

No casamento, o artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil prevê autorização judicial para a alteração do regime, mediante pedido motivado de ambos os cônjuges e preservação dos direitos de terceiros.

Na união estável, a escolha patrimonial pode ser feita por contrato escrito. Isso não torna possível, entretanto, eliminar por simples declaração os efeitos do regime anteriormente vigente.

Em ambos os casos, devem ser preservados a segurança jurídica, os direitos de terceiros e o patrimônio já constituído.

O que deve ser analisado antes de assinar um contrato?

Um contrato de convivência deve ser preparado a partir da realidade patrimonial do casal, e não apenas de um modelo genérico.

É recomendável identificar:

  • a data reconhecida de início da união;
  • o regime atualmente aplicável;
  • a data a partir da qual o novo regime produzirá efeitos;
  • os bens e as dívidas existentes;
  • participações societárias e investimentos;
  • aquisições financiadas;
  • eventual patrimônio recebido por herança ou doação;
  • efeitos em caso de separação ou falecimento;
  • providências de registro e publicidade;
  • possíveis reflexos sobre credores e herdeiros.

A relação de bens no contrato pode facilitar a prova, mas não transforma automaticamente patrimônio comum em particular.

Conclusão

Os companheiros podem escolher o regime de bens de sua união estável por contrato escrito. Essa autonomia, porém, não permite reescrever livremente os efeitos patrimoniais de todos os anos anteriores.

Sem contrato, a união estável fica normalmente submetida à comunhão parcial. Uma escritura posterior que adote a separação total tende a valer a partir de sua celebração, sem retirar direitos que possam ter surgido antes.

A definição do que pertence a cada companheiro exige a reconstrução da cronologia da relação, dos contratos e da aquisição dos bens. Em situações envolvendo separação, inventário ou patrimônio relevante, a análise individualizada ajuda a distinguir o período submetido ao regime legal daquele alcançado pelo contrato posterior.

Perguntas frequentes

Um contrato de união estável pode estabelecer separação total desde o início da relação?

Quando o contrato é assinado depois de iniciada a união, a separação total normalmente produz efeitos apenas para o futuro. A cláusula não pode simplesmente retirar direitos patrimoniais que podem ter surgido durante o período anterior.

Qual regime vale na união estável sem contrato?

Salvo situação legal específica, aplica-se a comunhão parcial de bens. Em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência podem ser comuns, ainda que registrados em nome de apenas uma pessoa.

O contrato de união estável precisa ser feito em cartório?

O Código Civil exige contrato escrito. A escritura pública oferece maior segurança probatória e facilita registros, mas a forma adequada e as providências necessárias dependem do patrimônio e dos efeitos pretendidos.

Uma escritura posterior pode excluir da partilha um imóvel comprado antes dela?

Não automaticamente. É necessário verificar quando o imóvel foi adquirido, a origem dos recursos e qual regime vigorava naquele momento. Uma declaração posterior de propriedade exclusiva não elimina, por si, eventual direito à meação.

Quais documentos devem ser analisados em uma disputa sobre o regime de bens?

São relevantes o contrato ou a escritura, documentos sobre o início da união, matrículas de imóveis, contratos de aquisição e financiamento, extratos, declarações fiscais e comprovantes da origem dos recursos.

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Fontes oficiais

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