Guia Prático da Cidadania Italiana (versão atualizada – abril/2025)

O objetivo deste artigo é sanar algumas dúvidas recorrentes que encontramos no escritório de pessoas que buscam informações sobre a cidadania italiana. Entretanto, não foram esgotados todos os detalhes do procedimento e documentação.

Dadas as circunstâncias econômicas e políticas atuais, cada vez mais brasileiros que possuem raízes familiares na Itália buscam obter a cidadania para poder se mudar ou se beneficiar das vantagens que o cidadão italiano e europeu desfrutam pela Europa e pelo mundo.

Há também aqueles que procuram obter a cidadania italiana em homenagem à memória dos antepassados e como forma de preservação cultural.

Independentemente da motivação, obter o reconhecimento da cidadania italiana significa que o interessado vai comprovar ao governo italiano que é descendente em linha reta de um cidadão italiano nato.

A comprovação da descendência envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridades competentes (cartórios, prefeituras e eventualmente igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc., até chegar no interessado e seus familiares.

Os documentos que comprovam a descendência são os de nascimento, casamento e óbito (se ocorreram) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar no interessado, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc., até os documentos do italiano.


⚖️ O que mudou com o Decreto-Lei de 2025?

Antes de aprofundarmos nos documentos e outros detalhes, é importante averiguar se o interessado tem o direito à cidadania. De forma geral, esse direito existia para qualquer descendente direto de italianos. Porém, com o Decreto-Lei nº 25G00049/2025, isso mudou. Veja os principais pontos:

  • Somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem solicitar a cidadania por via administrativa (Consulado ou Comune);
  • Bisnetos e gerações posteriores só poderão solicitar a cidadania por via judicial, com exigência de:
    • Prova de vínculo cultural com a Itália;
    • Em alguns casos, residência legal na Itália por 2 anos consecutivos;
  • Quando o ascendente italiano não nasceu em solo italiano, o interessado também deverá residir legalmente na Itália por dois anos antes do processo judicial;
  • Pedidos iniciados até 28 de março de 2025 seguem a regra antiga, sem essas restrições.

📊 Comparativo entre as regras antigas e as novas

Regras até março/2025Regras após o Decreto-Lei nº 25G00049/2025
Sem limite de geraçõesVia administrativa limitada a filhos e netos
Via consulado ou comune disponível para qualquer geraçãoApenas descendentes até netos de italianos nascidos na Itália
Não era exigida residência na ItáliaPara alguns casos, exige 2 anos de residência contínua
Nenhuma distinção entre italiano nato ou reconhecidoDiferença entre italiano nato (nascido na Itália) e os demais
Via judicial usada apenas em casos de via maternaObrigatória para bisnetos, tataranetos e descendentes de italianos não natos

🚦 Caminhos para obter a cidadania italiana

🇮🇹 Via Consulado

  • Prazo médio: 10 a 12 anos;
  • Válido apenas para filhos e netos de italianos nascidos na Itália;
  • Taxa consular de 300 euros;
  • Documentação apresentada apenas quando for convocado;
  • Recomendado para quem não tem pressa e quer investir no futuro da família.

🏛️ Via Comune na Itália

  • Prazo médio: cerca de 90 dias;
  • Exige residência temporária na Itália;
  • Permitido apenas para filhos e netos de italianos natos;
  • Exige traduções juramentadas e documentos apostilados;
  • Ideal para quem pode se mudar temporariamente e quer um processo mais rápido.

⚖️ Via Judicial (inclui casos por via materna ou descendentes além de neto)

  • Obrigatória para bisnetos, tataranetos e descendentes de italianos não nascidos na Itália;
  • Tempo médio: de 1 a 3 anos;
  • Requer advogado italiano;
  • Pode exigir residência de 2 anos na Itália e comprovação de vínculo cultural;
  • Permite incluir familiares com mesma linhagem.

🧾 Sobre a documentação

Será sempre necessário apresentar:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando houver) de todos os ascendentes diretos;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano no Brasil;
  • Traduções juramentadas e apostilas em conformidade com a Convenção de Haia.

👶 Sobre filhos

  • Menores de idade são incluídos automaticamente no processo do pai/mãe;
  • Maiores de idade devem iniciar processo próprio, mesmo que estejam na mesma linha de descendência.

💍 Cidadania para cônjuges

O cônjuge de cidadão italiano pode solicitar a naturalização italiana por matrimônio após 3 anos de casamento (2 anos com filhos).
É necessário comprovar conhecimento da língua italiana (nível B1) por meio de certificado oficial.
Atenção: essa é uma naturalização, não reconhecimento de cidadania por descendência, e pode gerar perda da nacionalidade brasileira conforme o entendimento atual do STF (embora exista projeto de lei tentando alterar isso).


❓FAQ – Perguntas Frequentes

1. Ainda posso tirar cidadania se sou bisneto?
Sim, mas agora apenas por via judicial, com novas exigências.

2. Preciso morar na Itália para ter direito?
Se você for descendente de um italiano não nascido na Itália, sim: precisará residir legalmente no país por 2 anos antes de iniciar o processo judicial.

3. Meu pai é italiano reconhecido, mas nasceu no Brasil. Eu posso pedir cidadania?
Pode, mas por via judicial e com exigência de residência na Itália e vínculo cultural comprovado.

4. Já estou na fila do consulado. Serei afetado?
Não, se o protocolo foi feito antes de 28 de março de 2025, as regras antigas continuam valendo para você.

5. A exigência de idioma se aplica ao processo por descendência?
Não. A exigência linguística só se aplica em casos de naturalização por casamento ou residência.


✅ Conclusão

A cidadania italiana continua sendo um direito importante para quem tem raízes na Itália. No entanto, com as novas regras de 2025, o processo ficou mais criterioso, principalmente para bisnetos e gerações mais distantes.

Se você está nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e se planejar com antecedência. O reconhecimento da cidadania ainda é possível, mas requer conhecimento, estratégia e suporte adequado.


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DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM CARTÓRIO – COMO FUCIONA

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o inventário, que agora também tem modalidade extrajudicial, o divórcio e a separação consensual vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

Antes porém precisamos definir o que é a separação e o divórcio para que saibamos como lidar com cada um deles:

  • Separação – com a separação, as pessoas ficam desobrigadas dos deveres de morarem juntas e de fidelidade, assim como desobriga o regime de bens escolhido no casamento, contudo PERMANECE o vínculo matrimonial, isto é, as pessoas permanecem casadas e isto as impede de contrair novo casamento até que se divorciem efetivamente ou resolvam retornar a conviver.
  • Divórcio – O divórcio extingue o casamento, suas obrigações e permite que as pessoas se casem novamente após a conclusão do procedimento.

REQUISITOS PARA A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

  • Basicamente o principal requisito é o consenso entre o casal, ou seja, ambos tem de estar de acordo com a decisão, caso contrário, o processo deve ser necessariamente o judicial.
  • O casal também não pode ter filhos menores ou incapazes.
  • A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO CONSENSUAIS EM CARTÓRIO:

  • Certidão de casamento (atualizada).
  • Documentos de identidade, CPF e dados sobre profissão e endereço.
  • Escritura do pacto antenupcial (se houver).
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc
    • Descrição da partilha dos bens.
    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES:

  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
  • Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
  • Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
  • Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
  • As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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