Como advogado especialista em Direito de Família, é comum ser questionado sobre as diferenças entre guarda compartilhada e guarda unilateral.
A escolha do tipo de guarda mais adequado para cada caso é uma decisão importante, que deve ser tomada com base no bem-estar da criança ou adolescente envolvido. Neste texto, explicaremos as principais características e vantagens de cada tipo de guarda, bem como os direitos de quem tem a guarda e de quem não tem.
Guarda Compartilhada:
A guarda compartilhada é um modelo no qual ambos os pais têm o direito e o dever de cuidar e educar a criança ou adolescente, mesmo que estes não vivam na mesma casa. É um modelo que se baseia na cooperação, na comunicação e na participação conjunta dos pais na tomada de decisões sobre a vida do menor.
Esse modelo tem como principal objetivo proporcionar ao menor um ambiente familiar saudável, equilibrado e estável, em que ele possa manter vínculos afetivos e emocionais com ambos os pais. Além disso, a guarda compartilhada visa garantir o direito da criança ou adolescente de ser ouvido e ter sua opinião considerada nos assuntos que envolvem sua vida.
Quando há guarda compartilhada, os pais têm direitos e deveres iguais em relação à criança ou adolescente, devendo ambos contribuir financeiramente para sua manutenção e educação. Além disso, ambos têm o direito de participar da vida do menor e de tomar decisões importantes sobre sua vida.
Guarda Unilateral: quando é necessário?
Já a guarda unilateral é um modelo no qual apenas um dos pais é responsável pela tomada de decisões importantes sobre a vida da criança ou adolescente. Nesse modelo, o outro genitor pode ter direito a visitas regulares, mas não tem poder de decisão sobre a vida do menor.
Esse modelo é aplicado em casos em que um dos pais não tem condições de exercer a guarda compartilhada, seja por motivos de distância geográfica, trabalho ou por apresentar comportamentos inadequados que possam prejudicar o bem-estar do menor.
Na guarda unilateral, o genitor que detém a guarda tem o direito e o dever de cuidar e educar a criança ou adolescente, bem como de tomar todas as decisões importantes sobre sua vida. Já o outro genitor tem o direito de visitas regulares, bem como de participar da vida do menor e ser informado sobre seu bem-estar.
Qual a melhor opção?
A escolha do modelo de guarda mais adequado deve ser tomada com base em uma análise individual de cada caso. É importante considerar a idade e a saúde da criança ou adolescente, a disponibilidade dos pais para cumprir com as responsabilidades decorrentes da guarda compartilhada, a proximidade geográfica entre as residências dos pais e outros fatores relevantes.
É importante ressaltar que a guarda compartilhada não é indicada em casos de violência doméstica, abuso sexual ou qualquer outra situação em que a integridade física ou emocional do menor esteja em risco.
Perguntas Frequentes:
A decisão sobre o tipo de guarda a ser aplicado é tomada pelo juiz, com base nas informações e provas apresentadas pelos pais e pelos pareceres de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm o dever de contribuir financeiramente para a manutenção e educação do menor. O valor da pensão alimentícia é estabelecido com base nas necessidades do menor e nas possibilidades financeiras de cada genitor.
A divisão do tempo na guarda compartilhada é definida de acordo com as necessidades e interesses do menor, bem como a disponibilidade e a proximidade geográfica dos pais. Pode ser dividida de forma igualitária ou de acordo com a rotina dos pais e do menor.
Na guarda compartilhada, é importante que os pais tenham uma boa comunicação e cooperação para tomar decisões importantes sobre a vida do menor. Caso haja discordância entre os pais, é possível buscar a mediação de um profissional especializado ou, em último caso, recorrer à justiça para solucionar o conflito.
Na guarda compartilhada alternada, o menor vive por períodos iguais com cada um dos pais, geralmente de uma semana ou de um mês. Esse modelo pode ser mais difícil de ser aplicado em casos em que os pais vivem em cidades ou estados diferentes, mas pode ser uma opção viável em casos em que os pais vivem próximos. Não é um modelo muito utilizado no Brasil, e os juízes não costumam conceder este tipo de guarda.