Novas regras cidadania italiana: o que muda com o decreto de 2025?

Se você sonha em obter a cidadania italiana por descendência, é hora de entender as mudanças que o governo italiano implementou em março de 2025. O Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe alterações significativas na Lei nº 91/1992, impactando diretamente quem busca reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis”.

O que diz o novo decreto?

Publicado em 28 de março de 2025, o Decreto-Lei nº 36/2025 estabelece:

  • Via administrativa: restrita a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
  • Bisnetos e gerações posteriores: devem recorrer à via judicial.
  • Residência na Itália: exigência de dois anos consecutivos para descendentes de italianos não nascidos na Itália.
  • Vínculo cultural: necessidade de comprovar ligação cultural com a Itália nos processos judiciais.
  • Pedidos anteriores: solicitações feitas até 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores.

Comparativo: antes e depois do decreto

CritérioAntes do Decreto-Lei 36/2025Após o Decreto-Lei 36/2025
Via administrativaSem limite de geraçõesApenas filhos e netos
Via judicialOpcional para todosObrigatória para bisnetos e gerações posteriores
Residência na ItáliaNão exigida2 anos para descendentes de italianos não nascidos na Itália
Comprovação de vínculo culturalNão exigidaObrigatória na via judicial
Pedidos anteriores a 28/03/2025VálidosMantêm-se válidos

Por que essas mudanças ocorreram?

O governo italiano justificou as alterações como medidas para evitar abusos e a “comercialização” de passaportes italianos. Segundo o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, o objetivo é garantir que a cidadania seja concedida a quem mantém um vínculo real com a Itália.

Como proceder agora?

  • Filhos e netos de italianos nascidos na Itália: podem solicitar a cidadania pela via administrativa.
  • Bisnetos e gerações posteriores: devem entrar com ação judicial, comprovando vínculo cultural e, se necessário, residência na Itália.
  • Processos iniciados antes de 28/03/2025: seguem as regras anteriores.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Já tenho a cidadania italiana. Posso perdê-la?
Não. O decreto não afeta quem já teve a cidadania reconhecida.

2. Meu processo está em andamento. Serei afetado?
Se o protocolo foi feito até 27 de março de 2025, seu processo segue as regras anteriores.

3. Posso iniciar o processo agora?
Sim, mas as novas regras se aplicam. É recomendável buscar orientação jurídica especializada.

4. O que é considerado vínculo cultural com a Itália?
Conhecimento da língua italiana, participação em atividades culturais italianas, entre outros aspectos que demonstrem ligação com o país.

5. A cidadania italiana foi extinta para descendentes distantes?
Não. O direito permanece, mas o processo se tornou mais exigente.

Conclusão

As novas regras da cidadania italiana exigem atenção e, em muitos casos, acompanhamento jurídico especializado. Se você é descendente de italianos e deseja obter a cidadania, é fundamental compreender as mudanças e planejar adequadamente seu processo.

Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em cada etapa do processo.

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