Se você sonha em obter a cidadania italiana por descendência, é hora de entender as mudanças que o governo italiano implementou em março de 2025. O Decreto-Lei nº 36/2025 trouxe alterações significativas na Lei nº 91/1992, impactando diretamente quem busca reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis”.
O que diz o novo decreto?
Publicado em 28 de março de 2025, o Decreto-Lei nº 36/2025 estabelece:
- Via administrativa: restrita a filhos e netos de italianos nascidos na Itália.
- Bisnetos e gerações posteriores: devem recorrer à via judicial.
- Residência na Itália: exigência de dois anos consecutivos para descendentes de italianos não nascidos na Itália.
- Vínculo cultural: necessidade de comprovar ligação cultural com a Itália nos processos judiciais.
- Pedidos anteriores: solicitações feitas até 27 de março de 2025 seguem as regras anteriores.
Comparativo: antes e depois do decreto
Critério | Antes do Decreto-Lei 36/2025 | Após o Decreto-Lei 36/2025 |
---|---|---|
Via administrativa | Sem limite de gerações | Apenas filhos e netos |
Via judicial | Opcional para todos | Obrigatória para bisnetos e gerações posteriores |
Residência na Itália | Não exigida | 2 anos para descendentes de italianos não nascidos na Itália |
Comprovação de vínculo cultural | Não exigida | Obrigatória na via judicial |
Pedidos anteriores a 28/03/2025 | Válidos | Mantêm-se válidos |
Por que essas mudanças ocorreram?
O governo italiano justificou as alterações como medidas para evitar abusos e a “comercialização” de passaportes italianos. Segundo o ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, o objetivo é garantir que a cidadania seja concedida a quem mantém um vínculo real com a Itália.
Como proceder agora?
- Filhos e netos de italianos nascidos na Itália: podem solicitar a cidadania pela via administrativa.
- Bisnetos e gerações posteriores: devem entrar com ação judicial, comprovando vínculo cultural e, se necessário, residência na Itália.
- Processos iniciados antes de 28/03/2025: seguem as regras anteriores.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Já tenho a cidadania italiana. Posso perdê-la?
Não. O decreto não afeta quem já teve a cidadania reconhecida.
2. Meu processo está em andamento. Serei afetado?
Se o protocolo foi feito até 27 de março de 2025, seu processo segue as regras anteriores.
3. Posso iniciar o processo agora?
Sim, mas as novas regras se aplicam. É recomendável buscar orientação jurídica especializada.
4. O que é considerado vínculo cultural com a Itália?
Conhecimento da língua italiana, participação em atividades culturais italianas, entre outros aspectos que demonstrem ligação com o país.
5. A cidadania italiana foi extinta para descendentes distantes?
Não. O direito permanece, mas o processo se tornou mais exigente.
Conclusão
As novas regras da cidadania italiana exigem atenção e, em muitos casos, acompanhamento jurídico especializado. Se você é descendente de italianos e deseja obter a cidadania, é fundamental compreender as mudanças e planejar adequadamente seu processo.
Entre em contato conosco para uma avaliação personalizada do seu caso. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo em cada etapa do processo.