
Precisa iniciar um inventário ou dar andamento a um processo parado?
O escritório Eugênio Cardoso oferece assessoria jurídica em inventários judiciais e extrajudiciais. Analisamos os documentos, o patrimônio e as pendências para orientar a escolha do procedimento e acompanhar as etapas necessárias à regularização da herança.
Você pode procurar o escritório tanto para iniciar o inventário quanto para avaliar um procedimento em andamento. A análise considera os bens, os interessados e os pontos que precisam ser resolvidos antes de definir a atuação.
Assessoria para iniciar o inventário
O primeiro passo é compreender a composição da família e do patrimônio. Conferimos os documentos disponíveis, identificamos informações faltantes e avaliamos a via judicial ou extrajudicial, conforme as condições do caso.
A atuação pode abranger a orientação ao inventariante e aos herdeiros, a organização documental, a preparação do procedimento, a análise da proposta de partilha e o acompanhamento das providências tributárias e registrais pertinentes.
Inventário parado ou com pendências
Um inventário pode depender de documentos, regularização de bens, questões tributárias, definição dos interessados ou solução de divergências. Antes de propor o prosseguimento, examinamos o histórico e as exigências que impedem o avanço.
Se já existe processo ou escritura em preparação, informe essa circunstância no contato inicial. A análise de eventual contratação respeitará o mandato e a atuação do profissional atualmente constituído, quando houver.
Inventário judicial ou extrajudicial: avaliamos o caminho adequado
A escolha não depende apenas de uma preferência por cartório ou processo judicial. É preciso examinar o consenso, a documentação, o patrimônio e as condições pessoais dos interessados.
A existência de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz não permite uma conclusão automática sobre a via possível: a regulamentação do CNJ contempla hipóteses específicas, sujeitas a requisitos e salvaguardas. A assistência de advogado ou defensor público é necessária à escritura. Saiba mais em nosso guia de inventário extrajudicial e na Resolução CNJ nº 35/2007, com suas alterações.
Como funciona a análise do seu caso
No primeiro contato, informe quem faleceu, se há inventário iniciado, quais tipos de bens existem e se há consenso entre os interessados. Não é necessário relatar publicamente dados sensíveis; a documentação será solicitada pelo canal adequado, conforme a necessidade.
Após a avaliação das informações, apresentamos o escopo possível de atuação, os documentos necessários e as condições de contratação. Prazos, despesas e providências dependem das características do patrimônio, dos órgãos envolvidos e das pendências identificadas.
Atuação em Direito de Família e Sucessões
Eugênio Cardoso — OAB/SP 443.447. Atendimento online em todo o Brasil, com base em Marília/SP. Conheça a equipe profissional.
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Mais Sobre o Assunto:
Para informações sobre documentos e requisitos, consulte Inventário Extrajudicial: Requisitos, Documentos e Etapas. Para uma questão patrimonial específica, leia Herdeiro pode pedir usucapião de imóvel da herança?.
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