Guia Prático da Cidadania Italiana

O objetivo deste artigo é sanar algumas duvidas recorrentes que encontramos no escritório de pessoas que buscam informações sobre a cidadania italiana, entretanto não foram esgotados todos os detalhes do procedimento e documentação.

Dadas as circunstâncias econômicas e políticas atuais, cada vez mais o brasileiro que possui raízes familiares na italia, busca obter a cidadania para poder para lá se mudar ou se beneficiar das vantagens que o cidadão italiano e europeu desfrutam pela europa e pelo mundo.

Há também aqueles que procuram obter a cidadania italiana em homenagem a memória dos antepassados e como forma de preservação cultural.

Independente da motivação, obter o reconhecimento da cidadania italiana significa que o interessado vai comprovar ao governo italiano que é descendente em linha reta de um cidadão italiano nato.

A comprovação da descendência envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridade competentes (cartórios, prefeituras e eventualmente igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc… até chegar no interessado e seus familiares.

Os documentos que comprovam a descendência são os de nascimento, casamento e óbito (se ocorreram) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar em no interessado, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc… até chegarmos aos documentos do italiano.

Entretanto, antes de aprofundarmos nos documentos e outros detalhes, é importante averiguar se o interessado tem o direito a essa cidadania, o que de forma geral é quase certo se ele é descendente de italianos, porém podem haver casos onde esse direito se perde e, para tal, é preciso saber:

  • Se o italiano é nascido na província de Trento ou regiões que eram do Império Austro-Húngaro (principalmente Trento, Bolzano e Gorizia e algumas partes da região de Friuli-Venezia Giulia), entre 1866 e 1920 (se nasceu nessas regiões entre 1866 e 1920 não tem direito a cidadania, pois eram territórios da Austria/Hungria durante as Guerras e não é mais possível o reconhecimento para pedidos após o ano de 2010).
  • Se o italiano se naturalizou brasileiro, pois se houve naturalização, os filhos nascidos após a data da publicação oficial, não tem direito a cidadania de forma alguma.

Sobre o processo de reconhecimento de cidadania, após verificado se tem o direito, o interessado deverá escolher que “caminho” deseja seguir, ou seja, se vai entrar com o pedido no Consulado da Itália aqui no Brasil ou no Local onde vive, ou se viajará a Itália e solicitará lá o reconhecimento, ou ainda, se seu caso for o de via materna/judicial (explicamos mais abaixo), esse caminho.

Os “Caminhos” de Obtenção do Reconhecimento da Cidadania Italiana:

Via CONSULADO:

  • Leva cerca de 10 a 12 anos para obter o reconhecimento, pois existe uma grande fila de espera para ser atendido (válido para o estado de São Paulo, outros estados ou mesmo consulados em outros países podem ter prazos diferentes).
  • Permite solicitar o reconhecimento para várias pessoas da família no mesmo processo, desde que tenham parentesco de linha reta com o antepassado italiano.
  • Fora o custo dos documentos, o consulado cobra uma taxa de 300 euros para acolher o pedido.
  • A apresentação de documentos ocorre somente quando você for convocado a comparecer no consulado após o tempo de espera na fila, portanto se ainda não entrou na fila do consulado ainda não é o momento de preparar a documentação​ a ser apresentada.
  • Indicado para quem não tem “pressa” para obter a cidadania, investimento para o futuro dos filhos etc…

Via COMUNE (prefeitura) na Itália​ :

As principais etapas do procedimento de cidadania, para quem vai fazer o processo na Itália, são as seguintes:

  1. Levantar informações sobre as pessoas envolvidas;
  2. Buscar os documentos Italianos;
  3. Buscar os documentos brasileiros;
  4. Traduzir juramentadamente os documentos brasileiros;
  5. Apostilar os documentos brasileiros e as respectivas traduções;
  6. Ir para a Itália, fixar residência, e, com a documentação completa em mãos, comparecer ao comune e dar entrada no pedido;
  7. Permanecer o tempo necessário para o procedimento.
  8. Retirar a carta de identidade;
  9. Solicitar o passaporte;
  10. Retirar o passaporte.

Dados Importantes sobre a via do comune:

  • Leva cerca de 90 dias para obter reconhecimento e emitir todos os documentos.
  • Em geral não permite incluir membros da família, cada pessoa tem seu processo individual, inclusive a documentação, mas há exceções!.
  • Permite incluir filhos MENORES de idade.
  • Exige que você tenha residência na Itália, mesmo que temporária, assim, você terá que alugar um imóvel, além de ter que resolver a parte burocrática.
  • Se não for fluente na língua italiana, é interessante contratar um assessor que cuidará de sua residência e da parte burocrática por você.
  • Os documentos tem que ser apresentados no momento de entrada do pedido.
  • Recomendado para quem tem necessidade de residir ou viver legalmente na Itália ou outro país da União Européia, ou ainda EUA, Japão e Austrália.

Via Judicial/Materna na Itália, se for seu caso em particular:

Neste caminho é necessária alguma explicação, pois se houver alguma mulher na linha, por ex. avó, bisavó, etc., os filhos dessas mulheres devem ter nascido após 1948 para terem o direito, de forma direta (administrativa), à cidadania, caso contrário, será preciso fazer o reconhecimento via judicial lá na Itália. Neste quesito, para que fique claro, ​ o fator importante é a data de nascimento do filho e não o nascimento da mulher.

  • O processo judicial leva de 1 a 3 anos na Itália.
  • Será necessário contratar um advogado italiano para entrar com a ação perante o Tribunal de Roma.
  • Os documentos são exatamente os mesmos exigidos nos processos consulares ou administrativos via comune.
  • Permite incluir demais membros da família que tenham parentesco de sangue com o antepassado italiano, mas que estejam sob a questão da via materna.

Sobre a documentação:

Em todos os casos para fazer a cidadania será necessário/obrigatório levantar os documentos de todos na linhagem do seu antenato italiano, referente a nascimento, casamento e óbito (quando houver).

Por exemplo de linhagem entenda assim:

Bisavô ou bisavó italianos > avô ou avó (filho(a) do italiano) > pai ou mãe (neto(a) do
italiano) > Interessado.

Não existe um limite de gerações para obter o reconhecimento, podendo ser filho, neto, bisneto, trisneto, tataraneto (tetraneto) de italianos e assim por diante.

Do seu antepassado italiano, será necessário levantar na Itália, o nascimento e se casou lá, o casamento, ou, se casou no brasil, a certidão brasileira e o óbito. Ainda, sobre o italiano, é necessário um documento brasileiro que é a certidão negativa de naturalização, a CNN.

Recomendamos se reunir com a família, principalmente o pessoal mais velho, e verificar o máximo possível de informações e documentos.

Sobre filhos

Se eles ainda forem menores de idade, serão registrados juntamente com o pai/mãe no momento que este obter sua cidadania. Se forem maiores de idade deverão ter seu processo em separado.

Sobre a Cidadania para o cônjuge

Temos a Naturalização pelo Matrimônio, o mesmo pode pedir a ​ naturalização italiana
mediante comprovação de pelo menos 3 anos de casados legalmente e domínio comprovado da língua italiana (comprovação por certificado). O importante neste caso é salientar que ​ é um procedimento de naturalização e não de obtenção dupla cidadania e conforme a Constituição Federal do Brasil, no artigo 12, §4, II, é uma aquisição de outra nacionalidade, e conforme julgamentos do STF, é uma renúncia tácita a cidadania brasileira (obs: existe um projeto de lei que muda este entendimento e que a naturalização não mais implicará na perda da cidadania brasileira, contudo este ainda não foi aprovado pelo congresso brasileiro).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todo o exposto aqui neste artigo é válido perante o governo italiano e foi extraído de fontes seguras do próprio Consulado e Ministero dello Interno, outras fontes de informações como grupos de Facebook ou Whatsapp devem ser observadas com cuidado pois em geral há desencontros e inconsistências legais que podem levar a erros graves.

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DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM CARTÓRIO – COMO FUCIONA

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o inventário, que agora também tem modalidade extrajudicial, o divórcio e a separação consensual vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

Antes porém precisamos definir o que é a separação e o divórcio para que saibamos como lidar com cada um deles:

  • Separação – com a separação, as pessoas ficam desobrigadas dos deveres de morarem juntas e de fidelidade, assim como desobriga o regime de bens escolhido no casamento, contudo PERMANECE o vínculo matrimonial, isto é, as pessoas permanecem casadas e isto as impede de contrair novo casamento até que se divorciem efetivamente ou resolvam retornar a conviver.
  • Divórcio – O divórcio extingue o casamento, suas obrigações e permite que as pessoas se casem novamente após a conclusão do procedimento.

REQUISITOS PARA A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

  • Basicamente o principal requisito é o consenso entre o casal, ou seja, ambos tem de estar de acordo com a decisão, caso contrário, o processo deve ser necessariamente o judicial.
  • O casal também não pode ter filhos menores ou incapazes.
  • A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO CONSENSUAIS EM CARTÓRIO:

  • Certidão de casamento (atualizada).
  • Documentos de identidade, CPF e dados sobre profissão e endereço.
  • Escritura do pacto antenupcial (se houver).
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc
    • Descrição da partilha dos bens.
    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES:

  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
  • Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
  • Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
  • Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
  • As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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