A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente em casos de separação ou divórcio. Entender como a pensão é fixada, qual o valor esperado e como proceder em diferentes situações, como desemprego ou trabalho informal, é fundamental. Além disso, muitas pessoas acreditam que um simples acordo entre as partes, registrado em cartório, é suficiente para resolver a questão da pensão, o que não é verdade. Vamos esclarecer como funciona o processo e o que é necessário para garantir a segurança jurídica.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por um dos pais, ou por ambos em alguns casos, para garantir que o filho ou dependente tenha suas necessidades básicas atendidas, como alimentação, moradia, educação e saúde. Esse direito está previsto em lei e busca proteger os interesses daqueles que não podem prover seu próprio sustento, principalmente filhos menores de idade.
Como a pensão alimentícia é fixada?
Existem dois caminhos principais para definir o valor da pensão alimentícia: acordo entre as partes ou decisão judicial. Ambos os casos têm suas particularidades, mas é importante frisar que a presença de um advogado é essencial para garantir a segurança jurídica.
1. Acordo entre as partes
Quando os pais conseguem dialogar e chegar a um consenso sobre o valor da pensão, é possível fazer um acordo extrajudicial. No entanto, esse acordo precisa ser homologado por um juiz para que tenha validade legal. Somente assim o acordo terá força para ser exigido judicialmente no futuro, caso uma das partes descumpra o que foi combinado.
Muitas pessoas acreditam que um simples acordo registrado em cartório é suficiente, mas isso não garante segurança jurídica. O acompanhamento de um advogado é indispensável, pois ele orienta sobre os direitos envolvidos e auxilia na formalização correta do acordo, garantindo que este seja homologado pela Justiça.
2. Decisão judicial
Quando não há acordo entre as partes, a definição do valor da pensão cabe ao juiz, que analisa a situação financeira do responsável pelo pagamento e as necessidades do dependente. Esse equilíbrio entre a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe é conhecido como o “binômio necessidade-possibilidade”.
O juiz também pode determinar a execução da pensão liminarmente, caso o processo demore para ser resolvido, garantindo que o alimentado receba o valor desde o início do processo.
Qual é o valor esperado da pensão alimentícia?
Embora não haja uma regra fixa na legislação, o costume no Judiciário é fixar a pensão em cerca de 30% da renda líquida do responsável. Esse valor é uma referência prática, mas o percentual pode variar de acordo com as circunstâncias do caso, como:
- A renda do responsável pelo pagamento;
- O número de dependentes (como outros filhos);
- Necessidades especiais do alimentado, como tratamentos médicos ou educação diferenciada.
E se o responsável estiver desempregado ou sem carteira assinada?
Nos casos em que o pagador da pensão está desempregado ou trabalha informalmente, o juiz costuma fixar a pensão em 30% do salário mínimo. Isso porque, mesmo sem uma renda formal, o dever de sustentar os filhos permanece.
Caso o responsável comprove dificuldade extrema de pagamento, o valor pode ser ajustado, mas sempre levando em conta a obrigação de prover para o filho. Por outro lado, se houver suspeita de que o responsável está escondendo fontes de renda, o juiz pode aplicar medidas mais rigorosas, como investigar o patrimônio ou rendas ocultas.
Divisão da pensão alimentícia entre vários filhos
Quando o responsável tem mais de um filho, o valor da pensão alimentícia é dividido proporcionalmente entre os filhos. Ou seja, o juiz determina um valor total para a pensão, e esse montante é distribuído entre os dependentes.
Caso surjam novos filhos de outras relações, é possível solicitar a revisão do valor da pensão. O juiz ajustará o montante para garantir que todos os filhos recebam suporte adequado, sem sobrecarregar financeiramente o responsável pelo pagamento.
Consequências do não pagamento da pensão alimentícia
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar sérias consequências legais, incluindo:
- Prisão civil: Se o responsável deixar de pagar a pensão por três meses consecutivos ou alternados, a parte prejudicada pode solicitar a prisão civil do devedor. A prisão é uma medida drástica, mas eficaz para forçar o pagamento.
- Bloqueio de contas e penhora de bens: O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias ou a penhora de bens para garantir o pagamento da pensão devida.
- Inscrição em cadastros de inadimplentes: O nome do devedor pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, prejudicando sua vida financeira.
Revisão da pensão alimentícia
O valor da pensão alimentícia pode ser revisado a qualquer momento, caso haja mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Por exemplo:
- Se o responsável pela pensão perde o emprego ou tem uma redução significativa na renda, pode solicitar a revisão do valor.
- Se as necessidades do filho aumentam, como mudança de escola ou problemas de saúde, quem recebe a pensão pode pedir um aumento.
FAQ sobre pensão alimentícia
1. É possível fazer um acordo de pensão sem advogado?
Não é recomendável. Um acordo feito sem a presença de um advogado e sem homologação judicial não tem validade legal e pode ser contestado no futuro. O advogado é essencial para garantir a segurança jurídica.
2. O que acontece se o responsável pela pensão estiver desempregado?
Mesmo em casos de desemprego, o juiz pode fixar a pensão em 30% do salário mínimo. O responsável deve continuar pagando a pensão, e em caso de dificuldade extrema, pode solicitar a revisão judicial do valor.
3. A pensão pode ser alterada?
Sim. O valor da pensão pode ser revisado, tanto para aumento quanto para redução, dependendo das mudanças nas condições financeiras do responsável ou nas necessidades do dependente.
4. O acordo feito em cartório tem validade?
Não. Um acordo registrado apenas em cartório não garante segurança jurídica. Para ter validade legal, o acordo deve ser homologado por um juiz.
5. E se o responsável pela pensão não pagar?
Se a pensão não for paga, o devedor pode ser preso, ter suas contas bloqueadas e seus bens penhorados, além de ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes.
Conclusão
A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa garantir o sustento de dependentes, especialmente filhos, em casos de separação ou divórcio. Seja por meio de acordo entre as partes ou decisão judicial, é crucial que o processo seja feito com o devido acompanhamento jurídico para assegurar a segurança legal e evitar problemas futuros. Mesmo em situações de desemprego ou trabalho informal, o dever de sustentar os filhos permanece, e o valor da pensão será ajustado conforme as possibilidades de quem paga.
Portanto, é essencial entender que a pensão alimentícia não é apenas uma obrigação financeira, mas um compromisso com o bem-estar dos filhos. Seja para definir o valor, garantir o pagamento ou solicitar revisões, o apoio de um advogado e a homologação judicial são passos indispensáveis para garantir que o direito seja respeitado. Se você enfrenta dificuldades com pensão alimentícia, busque orientação legal para garantir que seus direitos e os de seus dependentes estejam protegidos.