Superando a insegurança no divórcio

O divórcio é um assunto delicado e muitas vezes causa insegurança nas pessoas, principalmente quando se trata de tomar a decisão de dar o primeiro passo. É comum que os cônjuges se sintam confusos e inseguros, questionando se estão fazendo a escolha certa ou se conseguem lidar com as consequências da separação.

No entanto, é importante lembrar que a decisão de se divorciar não deve ser tomada de forma impulsiva ou precipitada. É um processo que requer reflexão, análise da situação e, acima de tudo, coragem para encarar a realidade e fazer o que é melhor para o seu bem-estar e o de sua família.

Muitas vezes, a insegurança vem da incerteza em relação ao futuro após o divórcio. Como será a vida depois da separação? Será possível sustentar-se financeiramente? Como será a relação com os filhos? São perguntas legítimas e que precisam ser respondidas, mas que não devem impedir a tomada de decisão.

Busque Orientação

Nesse sentido, é fundamental que o cônjuge busque orientação legal para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos. Um advogado especializado em divórcio pode fornecer informações importantes sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, além de auxiliar na negociação dos termos do divórcio.

Também é importante buscar apoio emocional durante esse processo. A terapia é uma opção que pode ajudar a lidar com as emoções e os desafios que surgem no caminho, além de fornecer estratégias para lidar com a insegurança e incerteza.

Por fim, é essencial lembrar que o divórcio não é o fim do mundo. Embora possa ser um processo doloroso e difícil, ele também pode ser uma oportunidade para recomeçar e buscar a felicidade. É preciso ter coragem para dar o primeiro passo e acreditar que é possível superar os desafios que surgem no caminho.

Em resumo, a insegurança na hora de decidir pelo divórcio é compreensível, mas não deve ser um obstáculo para tomar uma decisão importante em relação ao seu bem-estar e o de sua família. Busque orientação legal, apoio emocional e acredite na sua capacidade de enfrentar os desafios que surgem no caminho. O divórcio pode ser um recomeço para uma vida mais feliz e realizada.

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Por que é importante estabelecer uma pensão alimentícia adequada para os filhos após o divórcio?

O divórcio é uma das situações mais difíceis pelas quais um casal pode passar. É um momento de incerteza, emoções e preocupações, especialmente quando há filhos envolvidos. Quando um casal se divorcia e há filhos, a pensão alimentícia é um dos assuntos mais delicados e importantes que devem ser tratados.

A pensão alimentícia é uma contribuição financeira que o pai ou a mãe não residente (ou ambos) devem fornecer ao pai ou mãe residente para ajudar a cobrir as despesas dos filhos, como alimentação, moradia, vestuário, saúde e educação. Este pagamento é essencial para garantir que as necessidades dos filhos sejam atendidas e para que eles possam crescer em um ambiente saudável e feliz.

Mas por que é tão importante estabelecer uma pensão alimentícia adequada para os filhos após o divórcio?

Aqui estão algumas razões importantes:

  1. É uma obrigação legal

De acordo com a lei, os pais têm a obrigação legal de fornecer suporte financeiro aos filhos. Portanto, estabelecer uma pensão alimentícia adequada é uma obrigação e não uma opção. Além disso, a não realização do pagamento pode resultar em penalidades legais e financeiras.

  1. Garante o bem-estar das crianças

Os filhos são a prioridade em um divórcio. Estabelecer uma pensão alimentícia adequada garante que as necessidades básicas das crianças sejam atendidas, permitindo-lhes crescer em um ambiente estável e saudável. Isso é essencial para garantir o bem-estar físico e emocional dos filhos.

  1. Reduz conflitos futuros

A definição clara de uma pensão alimentícia adequada pode reduzir conflitos futuros entre os pais. Quando ambos concordam em um valor justo, há menos chances de futuras disputas sobre o pagamento ou sobre outras questões relacionadas aos filhos.

  1. Possibilita uma melhor qualidade de vida

Uma pensão alimentícia adequada pode proporcionar uma melhor qualidade de vida para as crianças, permitindo que elas tenham acesso a mais oportunidades e recursos. Isso inclui coisas como atividades extracurriculares, educação de qualidade e cuidados de saúde.

  1. Cria uma sensação de segurança

Quando os pais cumprem com suas obrigações financeiras, isso cria uma sensação de segurança nas crianças. Eles se sentem amados e cuidados, e isso pode ajudá-los a se ajustar melhor ao divórcio e a lidar com as mudanças que ele traz.

Conclusão

Estabelecer uma pensão alimentícia adequada para os filhos após o divórcio é essencial para garantir o bem-estar e a estabilidade financeira dos filhos. Além disso, cumprir essa obrigação legal pode ajudar a reduzir conflitos futuros e proporcionar uma melhor qualidade de vida para as crianças. É importante que os pais trabalhem juntos para chegar a um acordo justo e razoável e que busquem ajuda legal, caso seja necessário.

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A importância da igualdade de gênero na definição dos valores da pensão alimentícia.

A igualdade de gênero é um tema que tem ganhado cada vez mais espaço na sociedade, principalmente quando o assunto é pensão alimentícia. É essencial que se leve em consideração a igualdade de gênero na definição dos valores da pensão alimentícia, a fim de garantir que homens e mulheres sejam tratados de forma justa e equitativa.

A pensão alimentícia é um valor determinado pela justiça, com o objetivo de garantir que o ex-cônjuge ou filho tenha acesso a uma vida digna, após o divórcio ou separação dos pais. No entanto, muitas vezes, a pensão alimentícia é definida de forma desigual, especialmente quando se trata de gênero.

As mulheres são as principais beneficiárias da pensão alimentícia, já que são geralmente responsáveis pelo cuidado dos filhos após a separação. No entanto, essa prática tem mudado nos últimos anos, já que muitos homens têm assumido um papel mais ativo na criação dos filhos.

Promovendo a igualdade de gênero através da definição justa da pensão alimentícia.

Por isso, é importante que a igualdade de gênero seja levada em consideração na definição dos valores da pensão alimentícia. A justiça deve considerar não apenas a renda do responsável pelo pagamento da pensão, mas também as necessidades financeiras de quem irá recebê-la.

É importante lembrar que a igualdade de gênero não se trata apenas de garantir que homens e mulheres tenham os mesmos direitos e oportunidades. Trata-se também de combater a discriminação e o preconceito baseados no gênero, para que ambos sejam tratados de forma justa e equitativa em todas as áreas da vida.

Além disso, é preciso enfatizar a importância da educação financeira para que tanto homens quanto mulheres possam compreender a importância da pensão alimentícia e como ela deve ser definida de forma justa e equitativa.

Portanto, é fundamental que se leve em consideração a igualdade de gênero na definição dos valores da pensão alimentícia. Isso garantirá que homens e mulheres sejam tratados de forma justa e equitativa, e que os filhos recebam o suporte financeiro necessário para uma vida digna após a separação dos pais.

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Direitos das mães solteiras: garantindo uma pensão alimentícia justa

Mães solteiras, ou mães solo, enfrentam muitos desafios, desde cuidar de seus filhos sozinhas até lidar com a justiça para garantir a pensão alimentícia que seus filhos precisam. Infelizmente, muitas vezes as mães solteiras lutam para obter pensões alimentícias justas e adequadas, o que pode levar a dificuldades financeiras e emocionais. Neste artigo, discutiremos os direitos das mães solteiras em relação à pensão alimentícia e como você pode garantir que eles sejam respeitados.

Quais são os direitos das mães solteiras em relação à pensão alimentícia?

Todas as crianças têm direito a um sustento adequado, independentemente de seus pais estarem juntos ou separados. Quando os pais se separam, a responsabilidade de fornecer esse sustento é dividida entre eles. A pensão alimentícia é o valor que um pai paga ao outro para ajudar a cobrir os custos associados à criação de um filho, como alimentos, roupas, abrigo, cuidados médicos e educação.

As mães solteiras têm os mesmos direitos que os pais no que diz respeito à pensão alimentícia. Se um pai se recusar a pagar uma pensão alimentícia justa e adequada, a mãe pode buscar a ajuda do sistema judicial para garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam respeitados.

Como garantir que uma pensão alimentícia seja justa e adequada?

O valor da pensão alimentícia depende de vários fatores, como a renda dos pais, a idade das crianças e as necessidades delas. Para garantir que uma pensão alimentícia seja justa e adequada, a mãe pode procurar a ajuda de um advogado especializado em direito de família.

Um advogado pode ajudar a mãe a negociar um acordo justo com o pai ou, se necessário, representar a mãe em um processo judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados. O advogado pode ajudar a mãe a coletar evidências, apresentar seu caso ao juiz e garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados ao determinar o valor da pensão alimentícia.

A importância da pensão alimentícia para as mães solteiras

A pensão alimentícia pode ser uma questão emocional e financeiramente difícil para as mães solteiras. É importante que as mães solteiras entendam seus direitos e como garantir que seus filhos recebam a pensão alimentícia justa e adequada de que precisam.

Uma pensão alimentícia justa pode ajudar a garantir que as crianças tenham acesso aos recursos necessários para crescerem saudáveis e felizes. Além disso, a pensão alimentícia pode ajudar a mãe a se sentir mais segura financeiramente e permitir que ela se concentre em criar seus filhos.

Conclusão

As mães solteiras não precisam enfrentar sozinhas a batalha pela pensão alimentícia adequada para seus filhos. Com o auxílio de um advogado especializado em direito de família, é possível garantir que seus direitos sejam respeitados e que os filhos recebam o suporte financeiro necessário para crescerem saudáveis e felizes. Se você é uma mãe solteira em busca de ajuda com a pensão alimentícia, não hesite em procurar um advogado que possa orientá-la e representá-la em caso de necessidade

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Razões para procurar a justiça para regularizar pensão alimentícia para os filhos.

Se você está passando por um momento de incerteza quanto ao pagamento de pensão alimentícia para seus filhos, permita-me compartilhar com você as 5 razões que tornam a procura pela justiça uma escolha acertada.

Em primeiro lugar, a responsabilidade legal. É importante destacar que, de acordo com a legislação, os pais são obrigados a fornecer alimentos para os filhos, e a justiça pode ser uma ferramenta eficaz na garantia do cumprimento deste dever.

Em segundo lugar, a proteção dos filhos. É inegável a importância da pensão alimentícia para garantir o atendimento das necessidades básicas de alimentação, saúde e educação dos filhos. É preciso garantir que eles tenham condições de viver de forma saudável e digna.

Em terceiro lugar, a previsibilidade financeira. A regulamentação da pensão alimentícia por meio da justiça permite aos filhos ter uma fonte previsível de renda, evitando futuros problemas financeiros e garantindo seu bem-estar.

Quarto, evitar de conflitos. A regulamentação da pensão alimentícia pode ajudar a resolver eventuais conflitos entre os pais quanto ao montante e ao pagamento da pensão, garantindo assim a tranquilidade e a paz em seu lar.

Por fim, o bem-estar dos filhos. É fundamental garantir a estabilidade financeira dos filhos e, por meio da regulamentação da pensão alimentícia, é possível promover seu bem-estar e desenvolvimento saudável.

Em resumo, a procura pela justiça é uma escolha acertada para regularizar a pensão alimentícia. É um passo importante para garantir a responsabilidade legal, proteger os filhos, fornecer previsibilidade financeira, evitar conflitos e promover o bem-estar dos filhos.

E é justamente por isso que nossos serviços são essenciais para lhe auxiliar neste processo.

Com anos de experiência e conhecimento técnico, podemos garantir que sua jornada será tranqüila e seus direitos serão devidamente protegidos.

Não hesite em entrar em contato conosco para mais informações.

5 Verdades sobre o Divórcio

Se você está enfrentando problemas conjugais e está considerando o divórcio, é importante que você saiba que essa pode ser uma escolha sábia e positiva para sua vida.

Aqui estão cinco verdades sobre o divórcio que podem ajudá-la a compreender por que essa pode ser a melhor escolha para você.

  1. Alívio de tensões e resolução de problemas conjugais: O divórcio pode ser o caminho para aliviar as tensões e resolver questões que tenham se acumulado ao longo do tempo em seu relacionamento. Ao separar-se, você pode encontrar uma solução pacífica para questões que, de outra forma, poderiam continuar a afetar negativamente sua vida.
  2. Nova vida e felicidade pessoal: O divórcio permite que você comece uma nova vida, onde pode encontrar felicidade e realização pessoal. Ao deixar para trás um relacionamento não saudável, você pode abraçar uma vida mais plena e realizadora, com mais espaço para crescer e evoluir como indivíduo.
  3. Proteção da saúde mental e emocional: Continuar em um relacionamento abusivo ou destrutivo pode ter um impacto negativo significativo na saúde mental e emocional de ambos os cônjuges. O divórcio permite que você escape desse ambiente tóxico e comece a curar, a fim de avançar em sua vida de forma mais saudável.
  4. Solução eficaz para relações abusivas ou destrutivas: Se você está enfrentando uma relação abusiva ou destrutiva, o divórcio pode ser uma solução mais eficaz do que tentar consertar ou continuar a relação. Ao proteger a sua segurança e bem-estar, o divórcio pode permitir que você se concentre em construir uma vida melhor e mais saudável.
  5. Resolução justa de questões financeiras e de guarda de filhos: O divórcio também pode ser uma oportunidade para resolver questões financeiras e de guarda de filhos de maneira justa e equilibrada. Com a ajuda de um advogado de divórcio experiente, você pode ter a segurança de que seus direitos serão protegidos e que sua decisão será baseada em fatos concretos e objetivos.

Em resumo, o divórcio pode ser uma escolha sábia e positiva para a sua vida. Se você está considerando esse caminho, não hesite em procurar ajuda de um advogado de divórcio.

Com nossa experiência e conhecimento na área, podemos ajudá-la a atravessar esse processo de maneira justa e equilibrada, garantindo que você saia dessa jornada com o mínimo de dor e o máximo de oportunidades para o futuro.

Entre em contato conosco hoje mesmo para começar a trilhar o caminho da sua nova vida.

Como funciona o divórcio e a dissolução da união estável

Uma grande dúvida que nossos clientes costumam apresentar no primeiro contato é saber como funciona o divorcio ou a dissolução da união estável, o que está envolvido e demais detalhes.

Vamos apresentar aqui os conceitos básicos, mas precisamos esclarecer que cada caso tem suas particularidades e precisa ser avaliado por profissionais do direito que vão dar a interpretação correta do que está acontecendo e orientar com mais detalhes e precisão o que é melhor para o cliente.

Vamos lá:

O que é o divórcio:

Inicialmente, as pessoas quando têm o interesse em passar a viver juntos para constituir uma família, a primeira coisa que passa pela mente é a idéia do casamento, que de forma simplificada, é um tipo de contrato/acordo entre elas. Quem não procura legalizar o relacionamento com o casamento se enquadra no que é conhecido como união estável, que pode ser formal (feita em cartório) ou informal (sem nenhum documento específico).

As duas formas de união (casamento e união estável) são reconhecidas pela justiça e a forma de “desmanchar” essa união é bastante similar, recebendo nomes um pouco diferentes, que é no primeiro caso é o divorcio, e no segundo, a dissolução da união estável.

Então, quando a união não é mais interessante, pela razão que for (brigas, diferenças de pensamentos/objetivos, ou qualquer outro tipo de conflito), o caminho é o de “descontratar” o relacionamento.

Como proceder:

Tomada a decisão de se divorciarem (ou fazerem a dissolução da união estável), as pessoas devem procurar o auxílio de um advogado para formalizar a situação.

Podemos procurar um advogado que vai atuar por ambos, caso em que haja concordância sobre como será feito o processo, ou cada um deverá ter seu advogado individualmente, caso exista algum tipo de conflito na hora de resolver o que será feito, principalmente a respeito de algum patrimônio que tenham construído e/ou sobre eventuais filhos em comum no que tange a pensão alimentícia, convivência e a guarda.

Se não há filhos e não houver conflito sobre os bens do casal e sua divisão, o procedimento pode ser feito em cartório, acompanhado obrigatoriamente por um advogado. As pessoas comparecem no cartório e será feito o divorcio ou dissolução da união estável. Veja nosso artigo sobre o divórcio em cartório.

Também é possível procurar a justiça neste caso, onde ambos assinarão os pedidos ao juiz e então ele homologará o acordo.

Entretanto, se houverem filhos e/ou não houver acordo entre as pessoas sobre como será dividido/partilhado os bens, o único caminho possível é o judicial.

E como funciona na justiça:

Primeiro item a chamarmos a atenção é que independente da vontade das partes, se uma delas desejar o divorcio, ele é concedido pelo juiz, pois é um direito individual da pessoa a vontade de não permanecer mais casado, ou seja, aquelas “conversas” em que uma das partes diz que “não vai dar o divorcio”, ou “nao vai assinar os papéis”, NÃO EXISTE, você pode se divorciar, mesmo contra a vontade do seu parceiro, basta querer.

Assim, se for vontade da pessoa pelo fim da relação, o divorcio acontecerá.

Tomada a decisão, o passo seguinte é a contratação de um advogado, que vai “pôr no papel” a vontade do cliente e vai levar ao tribunal estes pedidos, para que o juiz ajude a resolver a situação.

Então o processo se inicia e diversos assuntos serão “resolvidos”.

O que é tratado na ação de divórcio/dissolução de união estável:

O processo de divorcio permite tratar das seguintes questões:

  • A divisão do patrimônio constituído na constância do casamento/união (existem modalidades/regras diferentes para a divisão, dependendo do regime do casamento (comunhão total de bens, comunhão parcial, etc…), mas não trataremos disto neste artigo, por isso a atuação de um advogado é fundamental).

  • Questões envolvendo os filhos:
    • Pensão alimentícia ou simplesmente “alimentos” (dinheiro para custear as necessidades das crianças, como alimentação, vestuário, educação, lazer, saúde, entre outros.).
    • Guarda (é a definição de com quem a criança vai ter sua residência e a responsabilidade de cada um dos pais sobre a vida e interesses da criança).
    • Convivência/Visitas (definição de como a criança vai ter convívio com aquele pai (ou mãe) que ficará distante).

Estas questões serão colocadas nos pedidos ao juiz e ele convocará o outro cônjuge para participar do processo e apresentar pelo seu lado, o que deseja que aconteça nestas questões.

A outra parte por sua vez terá que contratar um advogado para ser representado e que vai pôr também no papel estes pedidos.

Assim o juiz, conforme o que os dois lados apresentarem, poderá ajudar a decidir como se resolverão as questões todas.

Ao final, o patrimônio será partilhado/dividido e os detalhes das questões envolvendo os filhos serão resolvidos com uma decisão do juiz.

Este é de forma bem simplificada o que acontece em um divórcio ou dissolução da união estável, mas cada caso tem detalhes que devem ser discutidos com a ajuda de um advogado que vai orientar a melhor forma de proceder e do que pedir ao juiz.

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Guia Prático da Cidadania Italiana

O objetivo deste artigo é sanar algumas duvidas recorrentes que encontramos no escritório de pessoas que buscam informações sobre a cidadania italiana, entretanto não foram esgotados todos os detalhes do procedimento e documentação.

Dadas as circunstâncias econômicas e políticas atuais, cada vez mais o brasileiro que possui raízes familiares na italia, busca obter a cidadania para poder para lá se mudar ou se beneficiar das vantagens que o cidadão italiano e europeu desfrutam pela europa e pelo mundo.

Há também aqueles que procuram obter a cidadania italiana em homenagem a memória dos antepassados e como forma de preservação cultural.

Independente da motivação, obter o reconhecimento da cidadania italiana significa que o interessado vai comprovar ao governo italiano que é descendente em linha reta de um cidadão italiano nato.

A comprovação da descendência envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridade competentes (cartórios, prefeituras e eventualmente igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc… até chegar no interessado e seus familiares.

Os documentos que comprovam a descendência são os de nascimento, casamento e óbito (se ocorreram) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar em no interessado, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc… até chegarmos aos documentos do italiano.

Entretanto, antes de aprofundarmos nos documentos e outros detalhes, é importante averiguar se o interessado tem o direito a essa cidadania, o que de forma geral é quase certo se ele é descendente de italianos, porém podem haver casos onde esse direito se perde e, para tal, é preciso saber:

  • Se o italiano é nascido na província de Trento ou regiões que eram do Império Austro-Húngaro (principalmente Trento, Bolzano e Gorizia e algumas partes da região de Friuli-Venezia Giulia), entre 1866 e 1920 (se nasceu nessas regiões entre 1866 e 1920 não tem direito a cidadania, pois eram territórios da Austria/Hungria durante as Guerras e não é mais possível o reconhecimento para pedidos após o ano de 2010).
  • Se o italiano se naturalizou brasileiro, pois se houve naturalização, os filhos nascidos após a data da publicação oficial, não tem direito a cidadania de forma alguma.

Sobre o processo de reconhecimento de cidadania, após verificado se tem o direito, o interessado deverá escolher que “caminho” deseja seguir, ou seja, se vai entrar com o pedido no Consulado da Itália aqui no Brasil ou no Local onde vive, ou se viajará a Itália e solicitará lá o reconhecimento, ou ainda, se seu caso for o de via materna/judicial (explicamos mais abaixo), esse caminho.

Os “Caminhos” de Obtenção do Reconhecimento da Cidadania Italiana:

Via CONSULADO:

  • Leva cerca de 10 a 12 anos para obter o reconhecimento, pois existe uma grande fila de espera para ser atendido (válido para o estado de São Paulo, outros estados ou mesmo consulados em outros países podem ter prazos diferentes).
  • Permite solicitar o reconhecimento para várias pessoas da família no mesmo processo, desde que tenham parentesco de linha reta com o antepassado italiano.
  • Fora o custo dos documentos, o consulado cobra uma taxa de 300 euros para acolher o pedido.
  • A apresentação de documentos ocorre somente quando você for convocado a comparecer no consulado após o tempo de espera na fila, portanto se ainda não entrou na fila do consulado ainda não é o momento de preparar a documentação​ a ser apresentada.
  • Indicado para quem não tem “pressa” para obter a cidadania, investimento para o futuro dos filhos etc…

Via COMUNE (prefeitura) na Itália​ :

As principais etapas do procedimento de cidadania, para quem vai fazer o processo na Itália, são as seguintes:

  1. Levantar informações sobre as pessoas envolvidas;
  2. Buscar os documentos Italianos;
  3. Buscar os documentos brasileiros;
  4. Traduzir juramentadamente os documentos brasileiros;
  5. Apostilar os documentos brasileiros e as respectivas traduções;
  6. Ir para a Itália, fixar residência, e, com a documentação completa em mãos, comparecer ao comune e dar entrada no pedido;
  7. Permanecer o tempo necessário para o procedimento.
  8. Retirar a carta de identidade;
  9. Solicitar o passaporte;
  10. Retirar o passaporte.

Dados Importantes sobre a via do comune:

  • Leva cerca de 90 dias para obter reconhecimento e emitir todos os documentos.
  • Em geral não permite incluir membros da família, cada pessoa tem seu processo individual, inclusive a documentação, mas há exceções!.
  • Permite incluir filhos MENORES de idade.
  • Exige que você tenha residência na Itália, mesmo que temporária, assim, você terá que alugar um imóvel, além de ter que resolver a parte burocrática.
  • Se não for fluente na língua italiana, é interessante contratar um assessor que cuidará de sua residência e da parte burocrática por você.
  • Os documentos tem que ser apresentados no momento de entrada do pedido.
  • Recomendado para quem tem necessidade de residir ou viver legalmente na Itália ou outro país da União Européia, ou ainda EUA, Japão e Austrália.

Via Judicial/Materna na Itália, se for seu caso em particular:

Neste caminho é necessária alguma explicação, pois se houver alguma mulher na linha, por ex. avó, bisavó, etc., os filhos dessas mulheres devem ter nascido após 1948 para terem o direito, de forma direta (administrativa), à cidadania, caso contrário, será preciso fazer o reconhecimento via judicial lá na Itália. Neste quesito, para que fique claro, ​ o fator importante é a data de nascimento do filho e não o nascimento da mulher.

  • O processo judicial leva de 1 a 3 anos na Itália.
  • Será necessário contratar um advogado italiano para entrar com a ação perante o Tribunal de Roma.
  • Os documentos são exatamente os mesmos exigidos nos processos consulares ou administrativos via comune.
  • Permite incluir demais membros da família que tenham parentesco de sangue com o antepassado italiano, mas que estejam sob a questão da via materna.

Sobre a documentação:

Em todos os casos para fazer a cidadania será necessário/obrigatório levantar os documentos de todos na linhagem do seu antenato italiano, referente a nascimento, casamento e óbito (quando houver).

Por exemplo de linhagem entenda assim:

Bisavô ou bisavó italianos > avô ou avó (filho(a) do italiano) > pai ou mãe (neto(a) do
italiano) > Interessado.

Não existe um limite de gerações para obter o reconhecimento, podendo ser filho, neto, bisneto, trisneto, tataraneto (tetraneto) de italianos e assim por diante.

Do seu antepassado italiano, será necessário levantar na Itália, o nascimento e se casou lá, o casamento, ou, se casou no brasil, a certidão brasileira e o óbito. Ainda, sobre o italiano, é necessário um documento brasileiro que é a certidão negativa de naturalização, a CNN.

Recomendamos se reunir com a família, principalmente o pessoal mais velho, e verificar o máximo possível de informações e documentos.

Sobre filhos

Se eles ainda forem menores de idade, serão registrados juntamente com o pai/mãe no momento que este obter sua cidadania. Se forem maiores de idade deverão ter seu processo em separado.

Sobre a Cidadania para o cônjuge

Temos a Naturalização pelo Matrimônio, o mesmo pode pedir a ​ naturalização italiana
mediante comprovação de pelo menos 3 anos de casados legalmente e domínio comprovado da língua italiana (comprovação por certificado). O importante neste caso é salientar que ​ é um procedimento de naturalização e não de obtenção dupla cidadania e conforme a Constituição Federal do Brasil, no artigo 12, §4, II, é uma aquisição de outra nacionalidade, e conforme julgamentos do STF, é uma renúncia tácita a cidadania brasileira (obs: existe um projeto de lei que muda este entendimento e que a naturalização não mais implicará na perda da cidadania brasileira, contudo este ainda não foi aprovado pelo congresso brasileiro).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todo o exposto aqui neste artigo é válido perante o governo italiano e foi extraído de fontes seguras do próprio Consulado e Ministero dello Interno, outras fontes de informações como grupos de Facebook ou Whatsapp devem ser observadas com cuidado pois em geral há desencontros e inconsistências legais que podem levar a erros graves.

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DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM CARTÓRIO – COMO FUCIONA

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o inventário, que agora também tem modalidade extrajudicial, o divórcio e a separação consensual vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

Antes porém precisamos definir o que é a separação e o divórcio para que saibamos como lidar com cada um deles:

  • Separação – com a separação, as pessoas ficam desobrigadas dos deveres de morarem juntas e de fidelidade, assim como desobriga o regime de bens escolhido no casamento, contudo PERMANECE o vínculo matrimonial, isto é, as pessoas permanecem casadas e isto as impede de contrair novo casamento até que se divorciem efetivamente ou resolvam retornar a conviver.
  • Divórcio – O divórcio extingue o casamento, suas obrigações e permite que as pessoas se casem novamente após a conclusão do procedimento.

REQUISITOS PARA A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

  • Basicamente o principal requisito é o consenso entre o casal, ou seja, ambos tem de estar de acordo com a decisão, caso contrário, o processo deve ser necessariamente o judicial.
  • O casal também não pode ter filhos menores ou incapazes.
  • A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO CONSENSUAIS EM CARTÓRIO:

  • Certidão de casamento (atualizada).
  • Documentos de identidade, CPF e dados sobre profissão e endereço.
  • Escritura do pacto antenupcial (se houver).
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc
    • Descrição da partilha dos bens.
    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES:

  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
  • Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
  • Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
  • Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
  • As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o divórcio, que agora também tem modalidade extrajudicial, o inventário extrajudicial vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

O inventário tem função de apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, formalizamos a transferência da propriedade destes bens aos herdeiros.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO:

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • Obrigatóriamente a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Ainda se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?

Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

Documentos do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver).
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD:
    • imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
    • imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
    • bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Documentos do advogado:

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

OUTRAS INFORMAÇÕES:

  • Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
  • Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
  • Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
  • Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
  • É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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