Pais podem expor os filhos nas redes sociais? Entenda os limites legais

Fotografias de aniversários, viagens e momentos da rotina familiar são comuns nas redes sociais. A situação jurídica se torna mais delicada, porém, quando a imagem da criança passa a ser publicada de forma habitual, utilizada em publicidade ou incorporada à atividade profissional dos pais.

Em setembro de 2026, a Justiça de Santa Catarina negou uma autorização ampla para que duas crianças participassem continuamente dos conteúdos e das campanhas comerciais produzidos pela mãe, que atuava como criadora de conteúdo.

A decisão não estabeleceu uma proibição absoluta à participação de crianças nas redes sociais. O ponto central foi outro: os pais não podem dispor de maneira irrestrita da imagem e da privacidade dos filhos, sobretudo quando existe exploração econômica.

O que a Justiça de Santa Catarina decidiu?

O pedido analisado pela Vara da Infância e Juventude de Itajaí pretendia autorizar a presença de duas crianças em conteúdos digitais, campanhas publicitárias, permutas, divulgação de produtos infantis e outras atividades comerciais relacionadas ao perfil profissional da mãe.

Segundo a notícia oficial publicada pelo TJSC em 9 de setembro de 2026, o pedido não tratava de uma participação artística específica. A autorização pretendida era abrangente e alcançaria a inserção contínua das crianças na atividade digital.

O juízo reconheceu a boa-fé e a preocupação demonstrada pelos pais, mas concluiu que o poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade dos filhos para fins econômicos.

A decisão também destacou que autorizações envolvendo crianças precisam ser examinadas individualmente. Não cabe uma permissão genérica e permanente para qualquer publicação ou campanha futura.

Publicar uma foto familiar é sempre proibido?

Não.

Uma publicação familiar ocasional não se confunde necessariamente com a exploração habitual e comercial da imagem da criança. Não existe uma regra que proíba os pais de publicar toda e qualquer fotografia dos filhos.

Entretanto, mesmo uma postagem sem remuneração deve respeitar a dignidade, a segurança, a privacidade e o melhor interesse da criança.

O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente protege expressamente a imagem, a identidade, a autonomia e a integridade moral de crianças e adolescentes. O artigo 18 impõe a todos o dever de preservá-los de situações vexatórias ou constrangedoras.

Assim, os pais devem avaliar não apenas a intenção da postagem, mas também seus possíveis efeitos.

Quando a exposição pode exigir autorização judicial?

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabeleceu uma regra específica.

Seu artigo 34 determina que as plataformas exijam autorização judicial quando houver conteúdo:

  • monetizado ou impulsionado;
  • que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente;
  • de maneira habitual.

O decreto também prevê a retirada imediata do conteúdo se a autorização exigida não for apresentada.

A norma atinge situações diferentes de uma fotografia familiar esporádica. Ela se dirige especialmente à utilização recorrente da imagem infantil como parte de uma atividade econômica ou estratégia profissional de conteúdo.

Além disso, o artigo 149 do ECA determina que autorizações para participação de crianças em atividades públicas sejam fundamentadas e examinadas caso a caso, vedadas determinações de caráter geral.

O que é sharenting?

A expressão inglesa sharenting combina as palavras “sharing”, que significa compartilhar, e “parenting”, relacionada ao exercício da parentalidade.

Ela é utilizada para descrever a publicação, pelos pais ou responsáveis, de fotografias, vídeos e informações sobre a vida dos filhos.

O compartilhamento pode variar de registros familiares pontuais até a exposição frequente e detalhada da rotina infantil. Os riscos aumentam quando são divulgados:

  • nome completo e data de nascimento;
  • localização ou rotina diária;
  • uniforme e nome da escola;
  • informações médicas;
  • momentos de choro, punição ou constrangimento;
  • imagens de nudez ou pouca roupa;
  • dificuldades emocionais ou escolares;
  • conflitos familiares;
  • conteúdo preparado para publicidade e monetização.

Uma postagem aparentemente inofensiva pode ser copiada, armazenada e redistribuída fora do contexto original.

A autorização dos pais é suficiente?

Nem sempre.

Os pais representam os filhos e exercem o poder familiar, mas devem fazê-lo em benefício da criança. A autorização parental não legitima automaticamente uma exposição contrária à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento do menor.

O Enunciado 738 da X Jornada de Direito Civil propõe três parâmetros:

  • a tutela da imagem deve ser exercida no melhor interesse do filho e de comum acordo pelos responsáveis;
  • a criança ou o adolescente deve participar da decisão conforme sua idade e maturidade;
  • na atividade artística, a autorização judicial deve considerar frequência, alcance, público e duração da exposição.

O enunciado não é uma lei nem uma decisão vinculante, mas representa orientação doutrinária relevante para a interpretação das normas existentes.

E se os pais discordarem?

A utilização comercial da imagem do filho não deve ser decidida unilateralmente quando ambos exercem o poder familiar.

Se um responsável publica ou monetiza conteúdos e o outro se opõe, é recomendável documentar a discordância e tentar estabelecer regras objetivas sobre:

  • tipos de conteúdo permitidos;
  • frequência das publicações;
  • exposição da rotina e da localização;
  • participação em anúncios;
  • duração das campanhas;
  • destinação dos valores recebidos;
  • possibilidade de retirada posterior.

Se o conflito for irreconciliável, poderá ser necessária a intervenção judicial. Dependendo do caso, podem ser discutidas medidas para interromper publicações, remover conteúdo ou disciplinar o uso futuro da imagem.

A criança deve ser ouvida?

Sim, de acordo com sua capacidade de compreensão e seu grau de maturidade.

A criança é titular do próprio direito à imagem. Embora não possua plena capacidade civil, sua opinião não deve ser ignorada, sobretudo quando a exposição é frequente, alcança grande público ou pode permanecer disponível durante muitos anos.

Uma manifestação favorável também não elimina o dever dos adultos de proteção. Crianças podem não compreender plenamente as consequências futuras da exposição nem o alcance econômico de uma campanha.

O consentimento deve ser tratado como processo contínuo. Uma criança que aceitava aparecer pode deixar de se sentir confortável e pedir que determinados conteúdos sejam removidos.

Quais cuidados devem ser adotados em campanhas comerciais?

Antes de vincular uma criança a publicidade, permutas ou conteúdo monetizado, é prudente avaliar:

  • se há necessidade de autorização judicial;
  • o contrato com a agência, anunciante ou plataforma;
  • a duração e os canais da campanha;
  • quais imagens e informações serão divulgadas;
  • se terceiros poderão reutilizar o material;
  • como será feita a retirada do conteúdo;
  • o impacto sobre descanso, estudo e convivência familiar;
  • a destinação e a administração dos rendimentos;
  • as medidas de proteção de dados e segurança;
  • a opinião da criança, conforme sua maturidade.

Uma autorização para uma campanha não deve ser tratada como permissão permanente para qualquer exploração futura.

Como a proteção de dados se relaciona com o tema?

Fotografias, vídeos, voz, localização e informações sobre a rotina podem constituir dados pessoais.

O artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar seu melhor interesse.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025 reforçou a proteção no ambiente digital e criou deveres específicos para plataformas, inclusive em matéria de publicidade e tratamento de dados.

A exposição comercial pode envolver vários agentes: pais, anunciantes, agências, produtoras e plataformas. Cada participante precisa observar as responsabilidades relacionadas à imagem e aos dados utilizados.

O que fazer quando uma publicação causa prejuízo?

A providência adequada depende da gravidade e de quem publicou o conteúdo.

Pode ser necessário:

  • preservar links, capturas de tela e informações da publicação;
  • solicitar a remoção diretamente ao responsável;
  • utilizar os canais de denúncia da plataforma;
  • comunicar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público;
  • avaliar pedido judicial de retirada;
  • discutir a proibição de novas publicações;
  • examinar eventual responsabilidade civil.

Em situações envolvendo risco à segurança, conteúdo sexualizado, exploração ou violência, a busca por proteção deve ser imediata.

Conclusão

Os pais podem compartilhar momentos familiares, mas o poder familiar não representa autorização ilimitada para expor a imagem e a rotina dos filhos.

Quanto mais habitual, pública e economicamente explorada for a exposição, maior será a necessidade de cautela. Conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem rotineiramente a imagem de menores estão sujeitos à exigência de autorização judicial prevista no Decreto nº 12.880/2026.

A análise considera o melhor interesse da criança, sua idade e maturidade, o acordo entre os responsáveis, a duração da exposição e os riscos de circulação permanente do conteúdo.

Famílias, influenciadores e empresas que pretendam desenvolver campanhas com participação infantil devem examinar previamente as autorizações, os contratos e as medidas de proteção necessárias.

Perguntas frequentes

Os pais podem publicar fotos dos filhos nas redes sociais?

Podem existir publicações familiares legítimas, mas elas devem respeitar a privacidade, a dignidade, a segurança e o melhor interesse da criança. Conteúdos vexatórios, excessivos ou que revelem informações sensíveis podem violar seus direitos.

Criança influenciadora precisa de autorização judicial?

O Decreto nº 12.880/2026 prevê autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A necessidade deve ser avaliada conforme as características da atividade.

A autorização de um dos pais é suficiente para usar comercialmente a imagem do filho?

A tutela da imagem deve ser exercida no melhor interesse da criança. Havendo exercício conjunto do poder familiar, a exploração comercial não deve ser decidida unilateralmente quando existe oposição do outro responsável.

A criança tem direito de pedir que suas fotos sejam retiradas?

Sua opinião deve ser considerada conforme a idade e a maturidade. Os responsáveis devem reavaliar a publicação quando a criança manifesta desconforto, especialmente em conteúdos frequentes, constrangedores ou comerciais.

Uma autorização judicial pode valer para todas as campanhas futuras?

Em regra, autorizações envolvendo participação infantil devem ser fundamentadas e analisadas conforme as circunstâncias concretas. O ECA veda determinações genéricas, e a decisão do TJSC recusou uma autorização ampla para exposição comercial contínua.

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Fontes oficiais

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