Imóvel de alto valor pode ser penhorado? Entenda a decisão do STJ

Uma casa ou apartamento usado como residência da família pode ser penhorado apenas porque possui elevado valor de mercado?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não. O valor, o padrão construtivo, a localização privilegiada ou a possibilidade de vender o imóvel e comprar outro mais barato não afastam, por si, a proteção legal do bem de família.

A decisão não significa que o imóvel residencial jamais possa ser penhorado. A própria legislação prevê exceções. O que o Poder Judiciário não pode fazer é criar uma nova exceção baseada exclusivamente no valor do bem.

O que o STJ decidiu sobre o imóvel de alto valor?

A Terceira Turma do STJ examinou a controvérsia no AREsp 2.791.033/PR.

O processo envolvia um imóvel utilizado como residência pelos devedores. O juízo de primeiro grau reconheceu sua impenhorabilidade, mas o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a penhora porque o bem estava localizado em condomínio de alto padrão.

Para o tribunal estadual, o imóvel poderia ser vendido, parte do preço utilizada para pagar a dívida e o restante reservado à aquisição de uma residência mais simples.

O STJ afastou essa solução. Por unanimidade, a Terceira Turma concluiu que a Lei nº 8.009/1990 não estabelece limite de valor, localização ou padrão para a proteção do bem de família.

Segundo o colegiado, as exceções previstas na lei são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. O Judiciário não pode criar uma nova hipótese de penhora com base em avaliação subjetiva sobre o que seria um imóvel luxuoso ou excessivamente valioso. A decisão foi proferida em 22 de junho de 2026 e divulgada pelo STJ em 28 de agosto de 2026.

O que é bem de família?

A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio utilizado como moradia permanente pelo casal ou pela entidade familiar.

Em regra, esse imóvel não responde pelas dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza contraídas pelos proprietários que nele residem.

A proteção busca preservar o direito à moradia e um patrimônio mínimo indispensável à subsistência familiar. Por isso, ela não depende de o imóvel ser simples, popular ou de baixo valor.

Para invocar a proteção, entretanto, é necessário demonstrar que o bem efetivamente serve de residência permanente. A simples alegação de que o imóvel pertence à família pode não ser suficiente quando os documentos e as circunstâncias apontam outra utilização.

Imóvel luxuoso também pode ser bem de família?

Sim. O STJ decidiu que um imóvel não perde a proteção apenas porque está situado em condomínio de alto padrão ou possui valor suficiente para quitar a dívida.

A Lei nº 8.009/1990 não autoriza a venda judicial do imóvel para que o devedor compre outro mais barato. Também não permite a penhora de parte do valor com fundamento exclusivo na suntuosidade do bem.

O julgamento evita critérios difíceis de aplicar com uniformidade. O conceito de imóvel “caro” ou “luxuoso” varia conforme a cidade, o bairro, o mercado imobiliário e a realidade econômica das partes.

Assim, uma vez comprovados os requisitos do bem de família, o elevado valor não constitui exceção legal à impenhorabilidade.

A proteção vale para qualquer dívida?

Não. A proteção do bem de família é relevante, mas não é absoluta.

O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 admite a penhora, entre outras situações, para:

  • cobrança do financiamento utilizado na construção ou aquisição do próprio imóvel;
  • pagamento de pensão alimentícia, observados os direitos de eventual coproprietário;
  • cobrança de IPTU, taxas e contribuições devidas em razão do imóvel;
  • execução de hipoteca oferecida pelo casal ou pela entidade familiar;
  • hipóteses relacionadas à aquisição do bem com produto de crime;
  • cumprimento de determinados efeitos patrimoniais de condenação criminal;
  • obrigação decorrente de fiança prestada em contrato de locação.

Portanto, não basta saber que o devedor mora no imóvel. Também é necessário identificar a origem da dívida e verificar se ela se enquadra em uma das exceções previstas em lei.

Dívida de condomínio permite penhorar o apartamento?

A dívida condominial possui relação direta com o próprio imóvel. A jurisprudência admite que o apartamento seja alcançado para o pagamento das cotas condominiais, mesmo quando utilizado como residência familiar.

Isso ocorre porque as despesas condominiais contribuem para a conservação e manutenção do bem e acompanham a unidade imobiliária.

Consequentemente, a proteção reconhecida pelo STJ para imóveis de alto valor não deve ser interpretada como autorização para deixar de pagar condomínio, financiamento, impostos ou outras obrigações legalmente vinculadas ao próprio bem.

O que acontece se a família tiver mais de um imóvel?

A Lei nº 8.009/1990 considera residência, para essa finalidade, um único imóvel utilizado como moradia permanente.

Quando a entidade familiar possui vários imóveis utilizados como residência, a regra legal direciona a proteção ao de menor valor, salvo quando outro bem tiver sido formalmente registrado para essa finalidade, observadas as exigências legais.

A existência de mais de um imóvel não afasta automaticamente toda proteção. Contudo, torna indispensável examinar:

  • qual bem funciona como residência permanente;
  • como os demais imóveis são utilizados;
  • se existe locação ou cessão a terceiros;
  • se houve instituição formal de bem de família;
  • quando cada imóvel foi adquirido;
  • se existe indício de fraude ou alteração artificial do patrimônio.

A análise depende da situação documental e da realidade de ocupação dos bens. Em hipóteses envolvendo patrimônio sucessório, também pode ser útil compreender quando um herdeiro pode pedir usucapião de imóvel da herança.

A pessoa pode comprar uma casa mais cara para escapar dos credores?

Não legitimamente.

O artigo 4º da Lei nº 8.009/1990 impede que uma pessoa insolvente adquira, de má-fé, imóvel mais valioso para transferir sua residência e evitar a cobrança de dívidas.

Nessa situação, o juiz poderá transferir a proteção para a moradia anterior ou adotar as providências necessárias para liberar o imóvel mais valioso à execução.

A impenhorabilidade protege a moradia. Ela não pode ser empregada como instrumento de fraude contra credores.

Como comprovar que o imóvel é a residência da família?

Se houver penhora, o proprietário deverá demonstrar concretamente que o imóvel é utilizado como moradia permanente.

Podem ser relevantes:

  • contas de água, energia, telefone e internet;
  • correspondências recebidas no endereço;
  • declaração de imposto de renda;
  • cadastro perante órgãos públicos;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • documentos escolares dos filhos;
  • contratos e comprovantes relacionados à residência;
  • fotografias, declarações e outros elementos de ocupação efetiva.

O meio processual adequado dependerá da posição do interessado e da fase da execução. A defesa pode ocorrer, por exemplo, mediante impugnação, embargos ou manifestação específica sobre a constrição.

Por isso, a ordem de penhora não deve ser ignorada. O interessado precisa observar o prazo processual e apresentar documentação consistente. Para situações em que o imóvel pertence a menor, veja também o artigo sobre o alvará judicial para venda de imóveis de menores.

Conclusão

O STJ reafirmou que o imóvel residencial não perde a proteção do bem de família apenas porque possui alto valor de mercado, padrão elevado ou localização privilegiada.

A lei não estabelece um teto econômico para a proteção da moradia. Por outro lado, continuam aplicáveis as exceções legais relacionadas, por exemplo, a alimentos, financiamento, tributos, condomínio, hipoteca e fiança locatícia.

Cada situação exige a análise da origem da dívida, da utilização efetiva do imóvel, dos demais bens existentes e de eventual indício de fraude.

Diante de uma ordem de penhora ou de dúvida sobre a proteção patrimonial da residência, a orientação jurídica individualizada pode esclarecer os documentos necessários e a medida processual compatível com o caso.

Perguntas frequentes

Um imóvel de luxo pode ser considerado bem de família?

Sim. Segundo o STJ, o valor, o padrão ou a localização do imóvel não afastam, por si, a proteção. É necessário demonstrar que ele funciona como residência permanente da família e verificar se a dívida não se enquadra em uma exceção legal.

O juiz pode vender a casa e reservar parte do valor para o devedor comprar outra?

Não apenas porque o imóvel possui alto valor. No AREsp 2.791.033/PR, o STJ entendeu que essa solução não está prevista na Lei nº 8.009/1990 e criaria uma exceção baseada em critério subjetivo.

O bem de família nunca pode ser penhorado?

Pode haver penhora nas exceções previstas em lei, como dívidas de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, IPTU, despesas condominiais, hipoteca e fiança em contrato de locação.

Quem possui mais de um imóvel perde a proteção?

Não automaticamente. É preciso identificar qual imóvel serve como residência permanente e como os demais são utilizados. Quando existem várias residências, a lei estabelece critérios específicos para definir o bem protegido.

Como provar que o imóvel é utilizado como residência?

Podem ser apresentados contas de consumo, correspondências, declarações fiscais, documentos escolares, cadastros públicos e outros elementos que demonstrem a ocupação efetiva e permanente do imóvel.

Precisa de orientação? Faça contato

Fontes oficiais

Divórcio e Bens Compartilhados: Como Lidar com Imóveis, Dinheiro e Dívidas

A partilha no divórcio não depende apenas de descobrir o que parece justo. O ponto de partida é identificar o regime de bens, a data de aquisição de cada ativo, a origem dos recursos, as dívidas assumidas e o momento da separação de fato. Imóveis, saldos bancários, investimentos, empresas e obrigações financeiras podem receber tratamentos diferentes.

O regime de bens define as regras da partilha

O Código Civil prevê regimes com regras próprias. Antes de negociar qualquer divisão, é preciso conferir a certidão de casamento e eventual pacto antenupcial. Na união estável, a ausência de contrato escrito normalmente conduz à aplicação da comunhão parcial, sem prejuízo da análise das circunstâncias do relacionamento.

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial, comunicam-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. Não basta afirmar que somente uma pessoa pagou: a lei presume o esforço comum na formação do patrimônio durante a vida conjugal.

Em geral, permanecem particulares os bens anteriores ao casamento e os recebidos individualmente por doação ou herança, bem como os que os substituírem por sub-rogação comprovada. Frutos percebidos durante a relação e outras situações previstas em lei exigem análise específica.

Comunhão universal, separação convencional e separação obrigatória

Na comunhão universal, a comunicação patrimonial é mais ampla, mas existem exceções legais. Na separação convencional, cada cônjuge conserva seu patrimônio, sem impedir copropriedade quando ambos adquirem um bem. A separação obrigatória possui disciplina própria e jurisprudência relevante; não deve ser tratada como simples separação total em todos os casos.

Participação final nos aquestos

Nesse regime, cada cônjuge administra seu patrimônio durante o casamento e, ao término, apuram-se os aquestos conforme as regras legais. Por exigir reconstrução documental e contábil, a análise costuma ser mais complexa.

Quais bens podem entrar na divisão?

O inventário patrimonial deve incluir ativos formalizados e direitos com valor econômico. Podem ser relevantes imóveis, veículos, saldos em conta, aplicações financeiras, cotas de empresas, créditos, previdência privada aberta, benfeitorias e direitos possessórios.

O STJ já reconheceu, por exemplo, que imóvel adquirido onerosamente durante a comunhão parcial pode integrar a partilha mesmo quando pago com recursos de apenas um cônjuge. Também admite que direitos possessórios sobre imóveis irregulares, quando dotados de expressão econômica, sejam considerados.

Imóveis financiados

Em um imóvel financiado, não se presume que todo o valor de mercado será dividido. É necessário examinar entrada, parcelas pagas durante a relação, saldo devedor, origem dos recursos e regime de bens. A transferência do contrato ou a exoneração de um dos devedores perante o banco depende da concordância da instituição financeira; o acordo entre ex-cônjuges, sozinho, não obriga o credor.

Empresas e participações societárias

A partilha pode alcançar cotas ou o valor econômico adquirido durante a relação, sem transformar automaticamente o ex-cônjuge em sócio. Data da constituição, alterações contratuais, aportes, lucros, pró-labore e forma de apuração dos haveres devem ser examinados com documentação contábil.

Investimentos e previdência privada

Manter contas separadas não torna automaticamente incomunicável um investimento formado durante o casamento. A titularidade bancária é apenas um elemento; o regime, a data dos aportes e a origem dos recursos são decisivos.

O STJ entende que reservas de previdência privada aberta, como PGBL e VGBL, podem integrar a partilha quando formadas durante o vínculo, conforme as características do produto e do caso. A previdência aberta foi tratada como investimento resgatável, diferentemente de situações próprias da previdência fechada.

Como as dívidas são tratadas no divórcio?

Nem toda dívida existente no nome de um cônjuge é automaticamente dividida. Na comunhão parcial, deve-se investigar quando a obrigação foi contraída e se reverteu em benefício da família ou da administração do patrimônio comum. Dívidas estritamente pessoais, alheias à vida familiar, podem receber tratamento diferente.

Também é importante separar a relação interna entre os ex-cônjuges da relação com o credor. O acordo de divórcio pode atribuir determinada dívida a uma das partes, mas não retira o nome da outra do contrato sem anuência do banco, financeira, locador ou outro credor. Se ambos assinaram, o credor pode conservar os direitos previstos no instrumento.

A separação de fato pode alterar o marco patrimonial

A data em que termina efetivamente a vida em comum pode ser relevante para delimitar a comunicabilidade de bens e dívidas posteriores. Mensagens, mudança de residência, contratos, extratos e outros documentos ajudam a demonstrar esse marco quando existe controvérsia.

É possível divorciar antes de concluir a partilha?

Sim. O divórcio pode ser decretado sem que todos os bens estejam imediatamente divididos. A partilha pode ser resolvida depois, por acordo ou decisão judicial. Essa separação pode permitir a regularização do estado civil enquanto avaliações, documentos e controvérsias patrimoniais continuam sendo examinados.

Passos práticos para organizar a partilha

1. Confirme o regime e os marcos temporais

Reúna certidão de casamento, pacto antenupcial ou contrato de convivência e identifique as datas do início da relação, casamento, aquisições e separação de fato.

2. Faça um inventário completo

Liste bens, direitos e dívidas, mesmo os registrados em nome de apenas uma pessoa. Inclua documentos de imóveis, veículos, empresas, contas, investimentos, previdência e financiamentos.

3. Identifique a origem dos recursos

Guarde comprovantes de bens anteriores, heranças, doações, vendas e reinvestimentos. A alegação de sub-rogação ou incomunicabilidade normalmente depende de prova do caminho financeiro.

4. Apure valores e passivos

Avaliações imobiliárias, extratos, balanços empresariais e saldos devedores evitam negociar sobre números incompletos. O valor líquido de um bem pode ser diferente de seu preço de mercado.

5. Formalize a solução

Um acordo deve indicar com precisão os bens, valores, prazos, tributos, despesas, responsabilidade por dívidas e providências de transferência. Dependendo do caso, o divórcio e a partilha podem ocorrer judicialmente ou por escritura pública, observados os requisitos legais.

Perguntas frequentes

Um bem em nome de apenas um cônjuge pode ser dividido?

Sim. No regime de comunhão parcial, o registro exclusivo não impede a comunicação de bem adquirido onerosamente durante o casamento, salvo exceção legal ou prova relevante em sentido contrário.

Herança entra na partilha?

Na comunhão parcial, a herança recebida individualmente costuma ser bem particular. Contudo, frutos, investimentos posteriores, mistura patrimonial e utilização de recursos comuns podem exigir análise documental.

Quem fica no imóvel deve assumir sozinho o financiamento?

Isso pode ser ajustado entre as partes, mas a liberação do outro contratante perante o banco depende da anuência da instituição. Sem alteração contratual, a responsabilidade externa pode continuar.

Posso sacar ou transferir valores antes da partilha?

A movimentação de patrimônio comum para ocultar, dissipar ou impedir o acesso da outra parte pode gerar medidas judiciais, dever de recomposição e outras consequências. Operações necessárias devem ser documentadas e avaliadas com cautela.

Quanto tempo demora a partilha?

Não existe prazo único. A duração depende do consenso, quantidade e localização dos bens, necessidade de avaliações, existência de empresas, qualidade dos documentos e eventual discussão sobre patrimônio oculto.

Conclusão

Uma partilha segura começa pelo regime de bens e pela prova, não por uma divisão abstratamente igual ou proporcional. Organizar documentos, distinguir patrimônio particular e comum e considerar os efeitos perante terceiros reduz o risco de acordos inexequíveis ou prejuízos posteriores.

Conteúdo revisado por Eugênio Cardoso
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões — OAB/SP 443.447
Última revisão jurídica: setembro de 2026.

1