Um trabalhador recebe salário mensal, participação nos lucros e um bônus anual por desempenho. Se a pensão foi fixada como percentual dos rendimentos, o desconto também deve alcançar esses pagamentos extraordinários?
PLR é a Participação nos Lucros ou Resultados, pagamento variável que a empresa pode conceder aos empregados conforme metas e resultados previamente estabelecidos.
A resposta não é automática. A incidência da pensão sobre PLR e bônus depende da redação do título que fixou os alimentos e das circunstâncias concretas relacionadas às necessidades do alimentando e à capacidade econômica do alimentante.
Em setembro de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a incidência de 10% sobre essas verbas em um caso específico. O julgamento, contudo, não criou uma regra geral segundo a qual toda PLR deve integrar a pensão.
O que o STJ decidiu sobre PLR e bônus?
No EREsp 1.964.261, a pensão destinada a uma adolescente havia sido fixada em 20% dos rendimentos líquidos habituais do pai, acrescida de 10% sobre rendimentos eventuais, como PLR e bônus.
A controvérsia chegou à Segunda Seção por meio de embargos de divergência. O alimentante sustentava que julgados de turmas diferentes do STJ haviam adotado soluções incompatíveis sobre a inclusão da participação nos lucros.
A maioria manteve a decisão anterior. Entre as particularidades consideradas estavam as despesas elevadas da adolescente, a capacidade econômica do pai e a importância da PLR em sua renda anual.
A decisão deve ser interpretada com precisão. O STJ não afirmou que a participação nos lucros sempre integra a base dos alimentos. O colegiado preservou uma solução construída a partir das circunstâncias daquele processo.
A PLR faz parte do salário?
Em regra, não.
O artigo 7º, inciso XI, da Constituição desvincula a participação nos lucros da remuneração. A Lei nº 10.101/2000 também estabelece que a PLR não substitui nem complementa a remuneração e não constitui base de encargos trabalhistas.
Isso explica por que a jurisprudência não costuma equiparar automaticamente a PLR ao salário mensal.
Em decisão anterior, o próprio STJ afirmou que a participação nos lucros não deve produzir reflexo automático no valor da pensão. O tribunal ressalvou, entretanto, a possibilidade de incidência em situações excepcionais, quando o valor regular não for suficiente para atender às necessidades concretamente demonstradas do alimentando. A orientação foi divulgada na notícia oficial do STJ de 11 de dezembro de 2020.
Então a PLR nunca entra na pensão?
Também não é correto afirmar isso.
A natureza não salarial da PLR é relevante, mas não encerra toda a discussão familiar. Os alimentos são definidos conforme as necessidades de quem os recebe e os recursos de quem os paga, nos termos dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.
Em situações excepcionais, uma parcela da PLR ou do bônus pode ser considerada quando:
- o título judicial ou o acordo menciona expressamente essas verbas;
- existem necessidades específicas não atendidas pela pensão ordinária;
- a remuneração variável representa parte substancial da renda do alimentante;
- o padrão de remuneração demonstra capacidade contributiva superior àquela refletida pelo salário mensal;
- as circunstâncias do processo justificam tratamento diferenciado.
Esses fatores não funcionam como uma lista automática. O juiz deve avaliar as provas e a proporcionalidade da obrigação em cada caso.
O que diz a sentença ou o acordo?
Esse costuma ser o primeiro documento a examinar.
Expressões como “rendimentos líquidos”, “verbas remuneratórias”, “remuneração total”, “ganhos habituais” ou “rendimentos de qualquer natureza” podem produzir discussões diferentes. Também é comum que o título exclua expressamente FGTS, férias indenizadas, verbas rescisórias, PLR ou pagamentos eventuais.
Se o acordo mencionar nominalmente a participação nos lucros e tiver sido homologado, a obrigação tende a seguir a redação aprovada. A alteração posterior exige pedido próprio e demonstração da mudança na necessidade ou na possibilidade financeira.
Por outro lado, quando o título é omisso ou ambíguo, pode surgir controvérsia sobre a natureza da verba e a extensão do desconto.
O empregador pode descontar a pensão diretamente da PLR?
A fonte pagadora deve observar os termos do ofício judicial.
Se a ordem de desconto incluir PLR e bônus, o empregador normalmente deverá efetuar a retenção conforme o percentual determinado. Se o documento mencionar apenas salário ou remuneração habitual, a empresa não deve ampliar a obrigação por interpretação própria.
Eventual discordância precisa ser levada ao processo. Deixar de pagar ou reter unilateralmente um valor controvertido pode gerar execução, cobrança de diferenças e outras consequências processuais.
É possível pedir a inclusão da PLR?
Sim, desde que existam fundamentos jurídicos e probatórios.
Quem recebe os alimentos pode sustentar que a remuneração variável possui peso significativo na capacidade econômica do devedor ou que há despesas específicas não atendidas pela prestação ordinária.
Para isso, podem ser relevantes:
- holerites e informes de rendimentos;
- declaração de imposto de renda;
- regulamento do programa de participação nos lucros;
- comprovantes de bônus pagos em anos anteriores;
- documentos das despesas do alimentando;
- informações sobre a habitualidade e a dimensão econômica dos pagamentos.
O pedido pode surgir na própria ação de alimentos ou em ação revisional, conforme o estágio da relação jurídica.
Quem paga pode pedir a exclusão?
Também é possível pedir a exclusão ou a revisão da incidência.
O alimentante poderá demonstrar, por exemplo, que a verba é eventual, que já não é recebida, que a pensão ordinária atende integralmente às necessidades ou que a obrigação se tornou desproporcional diante de outras responsabilidades familiares.
O artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Até que exista nova decisão, porém, permanece válido o título vigente. A pessoa não deve reduzir ou retirar o pagamento por conta própria.
Bônus e PLR são necessariamente iguais?
Não.
A participação nos lucros possui disciplina legal própria. Já a palavra “bônus” pode descrever pagamentos muito diferentes: prêmio por desempenho, gratificação habitual, incentivo de permanência ou remuneração variável prevista em contrato.
Por isso, o nome utilizado pela empresa não resolve sozinho a controvérsia. É necessário verificar a finalidade da parcela, sua periodicidade, os critérios de pagamento e a forma como o título alimentar foi redigido.
Conclusão
A participação nos lucros e os bônus não entram automaticamente no cálculo da pensão alimentícia. Também não existe uma proibição absoluta de incidência.
O julgamento do EREsp 1.964.261 demonstra que circunstâncias excepcionais podem justificar a destinação de parte dessas verbas aos alimentos. Isso depende da necessidade comprovada, da capacidade econômica e, principalmente, da redação da sentença ou do acordo.
Antes de exigir diferenças ou alterar pagamentos, convém examinar o título judicial, os comprovantes de remuneração e as despesas do alimentando. Para uma visão geral, consulte também o artigo Como funciona a pensão alimentícia no Brasil e a nossa calculadora de pensão alimentícia. A orientação jurídica individualizada permite identificar se o caso exige cumprimento do que já foi decidido, interpretação do título ou ação revisional.
Perguntas frequentes
A PLR sempre entra no cálculo da pensão alimentícia?
Não. O STJ entende que a participação nos lucros não produz aumento automático da pensão. A incidência depende da redação da sentença ou do acordo e das circunstâncias concretas do alimentando e do alimentante.
A PLR é considerada salário?
Em regra, não. A Constituição e a Lei nº 10.101/2000 desvinculam a participação nos lucros da remuneração. Isso não impede que parte da verba seja excepcionalmente considerada para fins alimentares.
O bônus anual pode sofrer desconto de pensão?
Pode, conforme a natureza do bônus e o conteúdo da decisão judicial. É necessário verificar se o pagamento integra a remuneração, se é eventual e quais verbas foram incluídas na base da pensão.
Quem recebe a pensão pode pedir uma parte da PLR?
Sim. O pedido deve demonstrar que a inclusão é juridicamente cabível e necessária, considerando as despesas do alimentando, a capacidade do alimentante e a relevância da PLR em sua renda.
Quem paga pode parar de incluir a PLR por conta própria?
Não é recomendável. Se a sentença ou o acordo inclui a PLR, a obrigação permanece exigível até que outra decisão a modifique. A exclusão deve ser discutida judicialmente.

