Razões para procurar a justiça para regularizar pensão alimentícia para os filhos.

Se você está passando por um momento de incerteza quanto ao pagamento de pensão alimentícia para seus filhos, permita-me compartilhar com você as 5 razões que tornam a procura pela justiça uma escolha acertada.

Em primeiro lugar, a responsabilidade legal. É importante destacar que, de acordo com a legislação, os pais são obrigados a fornecer alimentos para os filhos, e a justiça pode ser uma ferramenta eficaz na garantia do cumprimento deste dever.

Em segundo lugar, a proteção dos filhos. É inegável a importância da pensão alimentícia para garantir o atendimento das necessidades básicas de alimentação, saúde e educação dos filhos. É preciso garantir que eles tenham condições de viver de forma saudável e digna.

Em terceiro lugar, a previsibilidade financeira. A regulamentação da pensão alimentícia por meio da justiça permite aos filhos ter uma fonte previsível de renda, evitando futuros problemas financeiros e garantindo seu bem-estar.

Quarto, evitar de conflitos. A regulamentação da pensão alimentícia pode ajudar a resolver eventuais conflitos entre os pais quanto ao montante e ao pagamento da pensão, garantindo assim a tranquilidade e a paz em seu lar.

Por fim, o bem-estar dos filhos. É fundamental garantir a estabilidade financeira dos filhos e, por meio da regulamentação da pensão alimentícia, é possível promover seu bem-estar e desenvolvimento saudável.

Em resumo, a procura pela justiça é uma escolha acertada para regularizar a pensão alimentícia. É um passo importante para garantir a responsabilidade legal, proteger os filhos, fornecer previsibilidade financeira, evitar conflitos e promover o bem-estar dos filhos.

E é justamente por isso que nossos serviços são essenciais para lhe auxiliar neste processo.

Com anos de experiência e conhecimento técnico, podemos garantir que sua jornada será tranqüila e seus direitos serão devidamente protegidos.

Não hesite em entrar em contato conosco para mais informações.

5 Verdades sobre o Divórcio

Se você está enfrentando problemas conjugais e está considerando o divórcio, é importante que você saiba que essa pode ser uma escolha sábia e positiva para sua vida.

Aqui estão cinco verdades sobre o divórcio que podem ajudá-la a compreender por que essa pode ser a melhor escolha para você.

  1. Alívio de tensões e resolução de problemas conjugais: O divórcio pode ser o caminho para aliviar as tensões e resolver questões que tenham se acumulado ao longo do tempo em seu relacionamento. Ao separar-se, você pode encontrar uma solução pacífica para questões que, de outra forma, poderiam continuar a afetar negativamente sua vida.
  2. Nova vida e felicidade pessoal: O divórcio permite que você comece uma nova vida, onde pode encontrar felicidade e realização pessoal. Ao deixar para trás um relacionamento não saudável, você pode abraçar uma vida mais plena e realizadora, com mais espaço para crescer e evoluir como indivíduo.
  3. Proteção da saúde mental e emocional: Continuar em um relacionamento abusivo ou destrutivo pode ter um impacto negativo significativo na saúde mental e emocional de ambos os cônjuges. O divórcio permite que você escape desse ambiente tóxico e comece a curar, a fim de avançar em sua vida de forma mais saudável.
  4. Solução eficaz para relações abusivas ou destrutivas: Se você está enfrentando uma relação abusiva ou destrutiva, o divórcio pode ser uma solução mais eficaz do que tentar consertar ou continuar a relação. Ao proteger a sua segurança e bem-estar, o divórcio pode permitir que você se concentre em construir uma vida melhor e mais saudável.
  5. Resolução justa de questões financeiras e de guarda de filhos: O divórcio também pode ser uma oportunidade para resolver questões financeiras e de guarda de filhos de maneira justa e equilibrada. Com a ajuda de um advogado de divórcio experiente, você pode ter a segurança de que seus direitos serão protegidos e que sua decisão será baseada em fatos concretos e objetivos.

Em resumo, o divórcio pode ser uma escolha sábia e positiva para a sua vida. Se você está considerando esse caminho, não hesite em procurar ajuda de um advogado de divórcio.

Com nossa experiência e conhecimento na área, podemos ajudá-la a atravessar esse processo de maneira justa e equilibrada, garantindo que você saia dessa jornada com o mínimo de dor e o máximo de oportunidades para o futuro.

Entre em contato conosco hoje mesmo para começar a trilhar o caminho da sua nova vida.

TJSP Condena Pai a Indenizar Filha por Abandono Afetivo

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

Segundo os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração. 

“As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou o relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior.      

 No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

 Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

 Fonte: Comunicação Social TJSP


Em nosso escritório estamos aptos a lhe dar o suporte para questões envolvendo filhos menores. Faça Contato!

Como funciona o divórcio e a dissolução da união estável

Uma grande dúvida que nossos clientes costumam apresentar no primeiro contato é saber como funciona o divorcio ou a dissolução da união estável, o que está envolvido e demais detalhes.

Vamos apresentar aqui os conceitos básicos, mas precisamos esclarecer que cada caso tem suas particularidades e precisa ser avaliado por profissionais do direito que vão dar a interpretação correta do que está acontecendo e orientar com mais detalhes e precisão o que é melhor para o cliente.

Vamos lá:

O que é o divórcio:

Inicialmente, as pessoas quando têm o interesse em passar a viver juntos para constituir uma família, a primeira coisa que passa pela mente é a idéia do casamento, que de forma simplificada, é um tipo de contrato/acordo entre elas. Quem não procura legalizar o relacionamento com o casamento se enquadra no que é conhecido como união estável, que pode ser formal (feita em cartório) ou informal (sem nenhum documento específico).

As duas formas de união (casamento e união estável) são reconhecidas pela justiça e a forma de “desmanchar” essa união é bastante similar, recebendo nomes um pouco diferentes, que é no primeiro caso é o divorcio, e no segundo, a dissolução da união estável.

Então, quando a união não é mais interessante, pela razão que for (brigas, diferenças de pensamentos/objetivos, ou qualquer outro tipo de conflito), o caminho é o de “descontratar” o relacionamento.

Como proceder:

Tomada a decisão de se divorciarem (ou fazerem a dissolução da união estável), as pessoas devem procurar o auxílio de um advogado para formalizar a situação.

Podemos procurar um advogado que vai atuar por ambos, caso em que haja concordância sobre como será feito o processo, ou cada um deverá ter seu advogado individualmente, caso exista algum tipo de conflito na hora de resolver o que será feito, principalmente a respeito de algum patrimônio que tenham construído e/ou sobre eventuais filhos em comum no que tange a pensão alimentícia, convivência e a guarda.

Se não há filhos e não houver conflito sobre os bens do casal e sua divisão, o procedimento pode ser feito em cartório, acompanhado obrigatoriamente por um advogado. As pessoas comparecem no cartório e será feito o divorcio ou dissolução da união estável. Veja nosso artigo sobre o divórcio em cartório.

Também é possível procurar a justiça neste caso, onde ambos assinarão os pedidos ao juiz e então ele homologará o acordo.

Entretanto, se houverem filhos e/ou não houver acordo entre as pessoas sobre como será dividido/partilhado os bens, o único caminho possível é o judicial.

E como funciona na justiça:

Primeiro item a chamarmos a atenção é que independente da vontade das partes, se uma delas desejar o divorcio, ele é concedido pelo juiz, pois é um direito individual da pessoa a vontade de não permanecer mais casado, ou seja, aquelas “conversas” em que uma das partes diz que “não vai dar o divorcio”, ou “nao vai assinar os papéis”, NÃO EXISTE, você pode se divorciar, mesmo contra a vontade do seu parceiro, basta querer.

Assim, se for vontade da pessoa pelo fim da relação, o divorcio acontecerá.

Tomada a decisão, o passo seguinte é a contratação de um advogado, que vai “pôr no papel” a vontade do cliente e vai levar ao tribunal estes pedidos, para que o juiz ajude a resolver a situação.

Então o processo se inicia e diversos assuntos serão “resolvidos”.

O que é tratado na ação de divórcio/dissolução de união estável:

O processo de divorcio permite tratar das seguintes questões:

  • A divisão do patrimônio constituído na constância do casamento/união (existem modalidades/regras diferentes para a divisão, dependendo do regime do casamento (comunhão total de bens, comunhão parcial, etc…), mas não trataremos disto neste artigo, por isso a atuação de um advogado é fundamental).

  • Questões envolvendo os filhos:
    • Pensão alimentícia ou simplesmente “alimentos” (dinheiro para custear as necessidades das crianças, como alimentação, vestuário, educação, lazer, saúde, entre outros.).
    • Guarda (é a definição de com quem a criança vai ter sua residência e a responsabilidade de cada um dos pais sobre a vida e interesses da criança).
    • Convivência/Visitas (definição de como a criança vai ter convívio com aquele pai (ou mãe) que ficará distante).

Estas questões serão colocadas nos pedidos ao juiz e ele convocará o outro cônjuge para participar do processo e apresentar pelo seu lado, o que deseja que aconteça nestas questões.

A outra parte por sua vez terá que contratar um advogado para ser representado e que vai pôr também no papel estes pedidos.

Assim o juiz, conforme o que os dois lados apresentarem, poderá ajudar a decidir como se resolverão as questões todas.

Ao final, o patrimônio será partilhado/dividido e os detalhes das questões envolvendo os filhos serão resolvidos com uma decisão do juiz.

Este é de forma bem simplificada o que acontece em um divórcio ou dissolução da união estável, mas cada caso tem detalhes que devem ser discutidos com a ajuda de um advogado que vai orientar a melhor forma de proceder e do que pedir ao juiz.

Se tiver alguma dúvida é só fazer contato!

Guia Prático da Cidadania Italiana (versão atualizada – abril/2025)

O objetivo deste artigo é sanar algumas dúvidas recorrentes que encontramos no escritório de pessoas que buscam informações sobre a cidadania italiana. Entretanto, não foram esgotados todos os detalhes do procedimento e documentação.

Dadas as circunstâncias econômicas e políticas atuais, cada vez mais brasileiros que possuem raízes familiares na Itália buscam obter a cidadania para poder se mudar ou se beneficiar das vantagens que o cidadão italiano e europeu desfrutam pela Europa e pelo mundo.

Há também aqueles que procuram obter a cidadania italiana em homenagem à memória dos antepassados e como forma de preservação cultural.

Independentemente da motivação, obter o reconhecimento da cidadania italiana significa que o interessado vai comprovar ao governo italiano que é descendente em linha reta de um cidadão italiano nato.

A comprovação da descendência envolve, a partir de documentos legítimos emitidos pelas autoridades competentes (cartórios, prefeituras e eventualmente igrejas), demonstrar a linha de descendência das pessoas, partindo do italiano nato, seus filhos, netos, bisnetos, etc., até chegar no interessado e seus familiares.

Os documentos que comprovam a descendência são os de nascimento, casamento e óbito (se ocorreram) de todas as pessoas que estão na linha de descendência até chegar no interessado, ou seja, os seus documentos, os do seu pai (ou mãe), do avô (ou avó), do bisavô (ou bisavó), etc., até os documentos do italiano.


⚖️ O que mudou com o Decreto-Lei de 2025?

Antes de aprofundarmos nos documentos e outros detalhes, é importante averiguar se o interessado tem o direito à cidadania. De forma geral, esse direito existia para qualquer descendente direto de italianos. Porém, com o Decreto-Lei nº 25G00049/2025, isso mudou. Veja os principais pontos:

  • Somente filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem solicitar a cidadania por via administrativa (Consulado ou Comune);
  • Bisnetos e gerações posteriores só poderão solicitar a cidadania por via judicial, com exigência de:
    • Prova de vínculo cultural com a Itália;
    • Em alguns casos, residência legal na Itália por 2 anos consecutivos;
  • Quando o ascendente italiano não nasceu em solo italiano, o interessado também deverá residir legalmente na Itália por dois anos antes do processo judicial;
  • Pedidos iniciados até 28 de março de 2025 seguem a regra antiga, sem essas restrições.

📊 Comparativo entre as regras antigas e as novas

Regras até março/2025Regras após o Decreto-Lei nº 25G00049/2025
Sem limite de geraçõesVia administrativa limitada a filhos e netos
Via consulado ou comune disponível para qualquer geraçãoApenas descendentes até netos de italianos nascidos na Itália
Não era exigida residência na ItáliaPara alguns casos, exige 2 anos de residência contínua
Nenhuma distinção entre italiano nato ou reconhecidoDiferença entre italiano nato (nascido na Itália) e os demais
Via judicial usada apenas em casos de via maternaObrigatória para bisnetos, tataranetos e descendentes de italianos não natos

🚦 Caminhos para obter a cidadania italiana

🇮🇹 Via Consulado

  • Prazo médio: 10 a 12 anos;
  • Válido apenas para filhos e netos de italianos nascidos na Itália;
  • Taxa consular de 300 euros;
  • Documentação apresentada apenas quando for convocado;
  • Recomendado para quem não tem pressa e quer investir no futuro da família.

🏛️ Via Comune na Itália

  • Prazo médio: cerca de 90 dias;
  • Exige residência temporária na Itália;
  • Permitido apenas para filhos e netos de italianos natos;
  • Exige traduções juramentadas e documentos apostilados;
  • Ideal para quem pode se mudar temporariamente e quer um processo mais rápido.

⚖️ Via Judicial (inclui casos por via materna ou descendentes além de neto)

  • Obrigatória para bisnetos, tataranetos e descendentes de italianos não nascidos na Itália;
  • Tempo médio: de 1 a 3 anos;
  • Requer advogado italiano;
  • Pode exigir residência de 2 anos na Itália e comprovação de vínculo cultural;
  • Permite incluir familiares com mesma linhagem.

🧾 Sobre a documentação

Será sempre necessário apresentar:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito (quando houver) de todos os ascendentes diretos;
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano no Brasil;
  • Traduções juramentadas e apostilas em conformidade com a Convenção de Haia.

👶 Sobre filhos

  • Menores de idade são incluídos automaticamente no processo do pai/mãe;
  • Maiores de idade devem iniciar processo próprio, mesmo que estejam na mesma linha de descendência.

💍 Cidadania para cônjuges

O cônjuge de cidadão italiano pode solicitar a naturalização italiana por matrimônio após 3 anos de casamento (2 anos com filhos).
É necessário comprovar conhecimento da língua italiana (nível B1) por meio de certificado oficial.
Atenção: essa é uma naturalização, não reconhecimento de cidadania por descendência, e pode gerar perda da nacionalidade brasileira conforme o entendimento atual do STF (embora exista projeto de lei tentando alterar isso).


❓FAQ – Perguntas Frequentes

1. Ainda posso tirar cidadania se sou bisneto?
Sim, mas agora apenas por via judicial, com novas exigências.

2. Preciso morar na Itália para ter direito?
Se você for descendente de um italiano não nascido na Itália, sim: precisará residir legalmente no país por 2 anos antes de iniciar o processo judicial.

3. Meu pai é italiano reconhecido, mas nasceu no Brasil. Eu posso pedir cidadania?
Pode, mas por via judicial e com exigência de residência na Itália e vínculo cultural comprovado.

4. Já estou na fila do consulado. Serei afetado?
Não, se o protocolo foi feito antes de 28 de março de 2025, as regras antigas continuam valendo para você.

5. A exigência de idioma se aplica ao processo por descendência?
Não. A exigência linguística só se aplica em casos de naturalização por casamento ou residência.


✅ Conclusão

A cidadania italiana continua sendo um direito importante para quem tem raízes na Itália. No entanto, com as novas regras de 2025, o processo ficou mais criterioso, principalmente para bisnetos e gerações mais distantes.

Se você está nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e se planejar com antecedência. O reconhecimento da cidadania ainda é possível, mas requer conhecimento, estratégia e suporte adequado.


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Nosso escritório está preparado para orientar você em cada etapa — seja no Brasil ou na Itália.
Agende sua consulta conosco e tire todas as suas dúvidas. Vamos juntos em busca do seu direito à cidadania italiana!

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DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM CARTÓRIO – COMO FUCIONA

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o inventário, que agora também tem modalidade extrajudicial, o divórcio e a separação consensual vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

Antes porém precisamos definir o que é a separação e o divórcio para que saibamos como lidar com cada um deles:

  • Separação – com a separação, as pessoas ficam desobrigadas dos deveres de morarem juntas e de fidelidade, assim como desobriga o regime de bens escolhido no casamento, contudo PERMANECE o vínculo matrimonial, isto é, as pessoas permanecem casadas e isto as impede de contrair novo casamento até que se divorciem efetivamente ou resolvam retornar a conviver.
  • Divórcio – O divórcio extingue o casamento, suas obrigações e permite que as pessoas se casem novamente após a conclusão do procedimento.

REQUISITOS PARA A SEPARAÇÃO E O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO:

  • Basicamente o principal requisito é o consenso entre o casal, ou seja, ambos tem de estar de acordo com a decisão, caso contrário, o processo deve ser necessariamente o judicial.
  • O casal também não pode ter filhos menores ou incapazes.
  • A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO CONSENSUAIS EM CARTÓRIO:

  • Certidão de casamento (atualizada).
  • Documentos de identidade, CPF e dados sobre profissão e endereço.
  • Escritura do pacto antenupcial (se houver).
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
    • Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
    • Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc
    • Descrição da partilha dos bens.
    • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
    • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

OUTRAS QUESTÕES IMPORTANTES:

  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos/divorciandos.
  • Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
  • Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
  • Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.
  • As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Com a tendência do governo tentar desafogar o judiciário, cada vez mais temos atividades que antes eram dessa alçada serem transferidas aos cartórios de registro, como foi feito, por exemplo, com o divórcio, que agora também tem modalidade extrajudicial, o inventário extrajudicial vem agilizar e simplificar o procedimento, desburocratizando e agilizando o resultado.

O inventário tem função de apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, formalizamos a transferência da propriedade destes bens aos herdeiros.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO:

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • Obrigatóriamente a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Ainda se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EM CARTÓRIO?

Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:

Documentos do falecido:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver).
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
  • Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD:
    • imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
    • imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
    • bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Documentos do advogado:

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

OUTRAS INFORMAÇÕES:

  • Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
  • Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
  • Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
  • Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
  • É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Observação: Este post é apenas informativo, é importante consultar sempre um advogado pois seu caso específico pode ser diferente e somente ele pode avaliar o caso concreto.

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Ou Ligue:

FUI CITADO OU INTIMADO… E AGORA? O QUE EU FAÇO? COMO PROCEDER?

Fui citado, e agora? o que eu faço?

A ideia aqui é explicar de forma simples, em linguagem comum, sem usar do famoso juridiquês verborrágico dos advogados e das leis o que acontece e como proceder quando recebemos uma citação ou intimação.

Realmente, atender o oficial de justiça na porta de nossas casas ou no trabalho e receber dele uma citação judicial em geral assusta quem não tem o conhecimento e em geral não é bem vista por quem tem ideia do que se trata, pois sabe que aí vem alguma bomba!

Contudo é coisa natural e comum, devemos entender que é como a justiça funciona, e que é papel do oficial trazer essa “novidade” para você. Veja que o oficial de justiça não está fazendo nada contra você, não tenha medo, nada vai lhe acontecer neste momento, é só para você saber o que está acontecendo, pois você a partir desse momento estará envolvido em um processo judicial, portanto trate-o com respeito!

RECEBENDO A CITAÇÃO:

Primeiramente, receba a citação, é importante para que o processo que você vai responder tenha prosseguimento. Em alguns casos, não receber o oficial, ou fugir dele, podem levar o juiz a continuar a ação mesmo sem a sua participação no processo e o resultado, no final, pode não ser muito bom para você, pois não haverá defesa no processo e quem estiver do outro lado da ação provavelmente conseguirá o que estiver pedindo.

Ao receber a citação, a maioria dos oficiais de justiça costuma informar do que se trata, explica sobre prazos para se defender e como proceder, se ele não disser nada, pergunte, pois é obrigação dele explicar o que está acontecendo.

O documento que você recebeu trará todas as informações necessárias para que o advogado possa atuar no seu caso, contudo, você pode, e deve, ler o que está no papel, pois dirá do que se trata o processo, ou a natureza dele, para você saber qual o tipo de advogado tem que contratar, dirá se tem alguma audiência marcada e a data dela, terá o prazo para que seja feita sua defesa, em número de dias, enfim uma série de informações importantes.

Caso seja uma intimação o que voce recebeu, o documento falará de pagamentos, audiências, juntada (entrega) de documentos ou algum requerimento do juiz, tudo isso tem que ser observado mas seguem as mesmas recomendações gerais da citação.

BUSQUE UM ADVOGADO:

Recebida a citação, o passo seguinte é providenciar assistência de um advogado, seja particular, seja defensoria, pois este é o único profissional que poderá resolver esse seu problema com a justiça. Importantíssimo que contrate o advogado o quanto antes, pois o prazo para defesa já estará correndo e ele precisará de ter tempo para se reunir com você, saber do que está acontecendo, conseguir documentos ou outras provas que possam ser úteis,  escrever a sua defesa e entregar ao juiz, em geral os prazos são curtos, não mais que 15 dias, portanto é coisa para providenciar com urgênciaNão deixe para a última hora!!!! (O dia seguinte ao recebimento da citação é o ideal para você já estar em contato com o advogado!!!)

Quando for se encontrar com o advogado, tente lembrar-se bem do que aconteceu, pois detalhes podem ser importantes, e também lembre-se de levar todos os documentos que possam ter relação com o seu problema, bem como cópia de seus documentos pessoais, comprovantes de endereço, etc, sendo que dali para frente, o advogado vai te orientar como proceder e o que fazer.

Lembrete importante: as vezes a citação é por carta, com aviso de recebimento (AR), neste caso, não haverá oficial de justiça, assim que receber a carta, providencie um advogado pois seu prazo começará a correr (mesmo se quem recebeu o AR for o porteiro/síndico/zelador do seu prédio/condomínio).

RESUMINDO:

  • Receba a citação!
  • Peça explicação ao oficial de justiça.
  • Veja assunto, datas e prazos.
  • Procure um advogado URGENTEMENTE! (dia seguinte no máximo!)
  • Levante toda informação sobre seu problema, documentos, testemunhas etc…
  • Traga cópias de seus documentos pessoais e os que levantou sobre o problema na reunião com o advogado.

Restou alguma dúvida? Ligue!

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