Pagamento com criptomoeda em contratos é válido? Entenda a decisão do STJ

Uma pessoa pode vender um imóvel, um veículo ou outro bem e receber parte do preço em criptomoeda?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, essa forma de pagamento pode ser válida quando aceita livremente pelas partes e prevista no contrato. A criptomoeda não é moeda de curso obrigatório no Brasil, mas constitui um ativo digital com valor econômico que pode ser utilizado para cumprir obrigações contratuais.

Em decisão divulgada em setembro de 2026, a Terceira Turma também concluiu que a simples oscilação do valor do criptoativo não basta para invalidar o negócio. Isso não elimina, contudo, a possibilidade de questionamento quando houver fraude, erro, coação, simulação ou outro defeito juridicamente relevante.

O que o STJ decidiu?

A controvérsia foi analisada no REsp 2.235.558.

O processo envolvia contratos de compra e venda de um imóvel e de um veículo. As partes haviam estipulado que parte do pagamento seria realizada mediante transferência de uma criptomoeda denominada Token I9COIN.

Posteriormente, a vendedora procurou rescindir os negócios. Entre outras alegações, sustentou que o ativo havia sido supervalorizado e estaria relacionado a um esquema de pirâmide financeira.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rescindiu o contrato relativo ao imóvel por considerar que o preço havia sido pago apenas parcialmente. Entretanto, afastou a alegação de fraude e manteve a validade do emprego do criptoativo como forma de pagamento ajustada entre as partes.

Ao examinar o recurso, a Terceira Turma do STJ reconheceu que particulares podem estipular a transferência de criptomoedas para o cumprimento de suas obrigações. A decisão foi explicada na notícia oficial publicada pelo STJ em 17 de setembro de 2026.

Criptomoeda é dinheiro para fins jurídicos?

Não exatamente.

O real é a moeda de curso forçado no Brasil. Em uma dívida expressa em dinheiro, o artigo 315 do Código Civil determina, em regra, o pagamento em moeda corrente e pelo valor nominal.

A criptomoeda, por sua vez, é um ativo digital. Ela pode desempenhar função econômica semelhante à de um meio de pagamento, mas ninguém é obrigado a aceitá-la como se aceita a moeda nacional.

A Lei nº 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos, define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para pagamentos ou investimentos.

Por isso, o STJ tratou a cláusula como obrigação de transferir um ativo digital, e não propriamente como dívida em dinheiro.

O vendedor é obrigado a aceitar criptomoeda?

Não.

A utilização da criptomoeda depende de concordância. O comprador não pode substituir unilateralmente o pagamento em reais por Bitcoin, Ether, stablecoin, token ou outro ativo virtual.

Da mesma forma, o vendedor não deve ser considerado obrigado a receber um criptoativo que não esteja previsto no contrato.

A cláusula precisa demonstrar com clareza:

  • qual ativo será utilizado;
  • a quantidade a ser transferida;
  • a rede blockchain aplicável;
  • o endereço da carteira;
  • o momento em que o pagamento será considerado realizado;
  • quem arcará com taxas de transferência;
  • o que acontecerá se a operação falhar;
  • como eventual devolução deverá ser realizada.

Quanto menos precisa for a redação, maior será o risco de conflito sobre a quitação da obrigação.

A queda do valor da criptomoeda permite desfazer o contrato?

Em regra, a oscilação esperada do criptoativo não invalida o contrato por si só.

Quem aceita receber uma criptomoeda assume riscos relacionados à sua valorização e desvalorização. O mesmo ocorre com quem se compromete a transferi-la: o ativo pode subir de preço antes da data prevista para o pagamento.

No julgamento, o STJ considerou que a volatilidade é uma característica conhecida desse tipo de operação e deve ser avaliada pelas partes antes da contratação.

Isso não significa que qualquer perda precise ser suportada em todas as circunstâncias. A validade do negócio poderá ser questionada se houver, por exemplo:

  • informação falsa sobre o ativo;
  • manipulação fraudulenta de seu valor;
  • ocultação deliberada de riscos relevantes;
  • indução da outra parte em erro;
  • incapacidade de cumprir a transferência;
  • simulação ou esquema ilícito;
  • violação aos deveres de informação e boa-fé.

A análise depende das provas e da forma como a negociação foi conduzida.

É possível comprar imóvel com criptomoeda?

É possível prever a criptomoeda como parte do pagamento, mas isso não dispensa as formalidades próprias do negócio imobiliário.

Conforme o caso, continuam necessários escritura pública, recolhimento dos tributos, identificação das partes e registro do título na matrícula. A transferência do criptoativo não substitui o registro imobiliário nem transfere, sozinha, a propriedade do imóvel.

Também é prudente que o contrato estabeleça o valor econômico de referência da operação. Essa informação pode ser importante para:

  • definir o preço do negócio;
  • apurar eventual pagamento parcial;
  • calcular multas e indenizações;
  • demonstrar a origem dos recursos;
  • cumprir obrigações fiscais e registrais;
  • determinar o valor a restituir em caso de rescisão.

No processo analisado pelo STJ, a validade do uso da criptomoeda não impediu a rescisão do contrato do imóvel por falta de pagamento integral.

Como comprovar que a criptomoeda foi transferida?

A transferência normalmente deixa um registro na blockchain, identificado por um código ou hash da transação.

Entretanto, localizar uma transação não resolve automaticamente todas as questões jurídicas. Também pode ser necessário comprovar:

  • que a carteira destinatária pertencia à pessoa indicada no contrato;
  • que o ativo e a rede utilizados eram os corretos;
  • que a quantidade enviada correspondia ao ajustado;
  • que a transação recebeu as confirmações necessárias;
  • que o destinatário possuía meios de movimentar o ativo;
  • que não houve envio para endereço incorreto ou incompatível;
  • qual era a cotação considerada na data relevante.

Extratos da plataforma, registros de carteira, mensagens, documentos de negociação e relatórios técnicos podem ser importantes em eventual controvérsia.

O pagamento deve ser fixado em quantidade ou em reais?

As partes podem adotar modelos diferentes, mas a escolha produz consequências.

Um contrato pode determinar a entrega de uma quantidade fixa — por exemplo, uma unidade de determinado ativo. Nesse cenário, o valor em reais poderá variar significativamente até o dia do pagamento.

Outra possibilidade é definir o preço em reais e utilizar a criptomoeda apenas como forma de cumprimento. Nesse caso, o contrato deverá indicar:

  • a fonte da cotação;
  • a data e o horário da conversão;
  • a moeda ou par de negociação;
  • a plataforma de referência;
  • o tratamento de diferenças decorrentes da volatilidade;
  • o prazo para realizar a transferência.

Sem esses critérios, comprador e vendedor podem chegar a resultados diferentes ao calcular a quantidade devida.

Quais cuidados devem constar do contrato?

Uma contratação envolvendo criptoativos deve tratar de aspectos que não aparecem com a mesma intensidade em pagamentos bancários tradicionais.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • identificação completa do criptoativo;
  • rede e carteira de destino;
  • quantidade ou critério de conversão;
  • prazo e número de confirmações;
  • responsabilidade pelas taxas;
  • comprovação da titularidade da carteira;
  • procedimento em caso de erro de endereço;
  • cláusula de restituição;
  • tratamento da volatilidade;
  • declaração sobre conhecimento dos riscos;
  • origem lícita dos ativos;
  • incidência de tributos e despesas;
  • alternativa de pagamento se a transferência se tornar impossível;
  • consequências do pagamento parcial ou do atraso.

A existência de uma cláusula escrita não afasta os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos nem os deveres de boa-fé, transparência e informação.

E se existir relação de consumo?

O Marco Legal dos Criptoativos prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando estiver caracterizada uma relação de consumo.

Nesse contexto, fornecedores, plataformas e prestadores de serviços podem estar sujeitos a deveres adicionais de informação, segurança e transparência.

É necessário diferenciar, entretanto, a negociação direta entre dois particulares da atividade profissional de corretoras, intermediadores e demais fornecedores. A responsabilidade de cada participante dependerá de sua atuação efetiva no negócio e de eventual falha na prestação do serviço.

Conclusão

O STJ reconheceu que particulares podem utilizar criptomoedas no pagamento de obrigações contratuais. A validade decorre da liberdade de contratar e do reconhecimento legal dos ativos virtuais como representações digitais de valor.

A decisão não transforma criptomoedas em moeda de curso obrigatório nem garante a segurança de qualquer investimento. Também não impede a rescisão do contrato por falta de pagamento ou sua anulação quando existirem fraude e outros defeitos jurídicos comprovados.

Em negócios de valor relevante, especialmente na compra e venda de imóveis, a redação deve definir o ativo, a quantidade, a cotação, a rede, a carteira, a comprovação da transferência e as consequências de eventual inadimplemento.

A análise jurídica preventiva do contrato pode ajudar a identificar riscos e a documentar adequadamente as responsabilidades de cada parte, sem eliminar a volatilidade inerente ao ativo escolhido.

Perguntas frequentes

É permitido utilizar criptomoeda como pagamento em um contrato?

Sim. O STJ reconheceu que particulares podem estipular voluntariamente a transferência de criptomoedas para cumprir obrigações contratuais. O criptoativo não é moeda de curso obrigatório, e sua aceitação depende do acordo entre as partes.

O vendedor é obrigado a aceitar pagamento em Bitcoin ou outra criptomoeda?

Não. O comprador não pode substituir unilateralmente o pagamento previsto no contrato. O ativo, a quantidade e as condições da transferência devem ser aceitos pelo vendedor.

A desvalorização da criptomoeda permite cancelar o contrato?

A oscilação do valor, isoladamente, não invalida o negócio. A validade poderá ser questionada se houver fraude, erro, informação falsa ou outro defeito juridicamente relevante.

É possível comprar um imóvel com criptomoeda?

A criptomoeda pode ser utilizada como parte do pagamento, desde que exista acordo. Entretanto, escritura, tributos, registro imobiliário e demais formalidades continuam sendo exigidos conforme o caso.

O que deve constar da cláusula de pagamento com criptomoeda?

Convém identificar o ativo, a rede, a carteira, a quantidade ou cotação, a data da conversão, as taxas, a comprovação da transferência e as consequências de erro, atraso, pagamento parcial ou rescisão.

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Fontes oficiais

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