A alienação parental envolve interferência na formação psicológica de uma criança ou adolescente que provoque rejeição a um genitor ou prejudique os vínculos com ele. A Lei nº 12.318/2010 contempla condutas de pais, avós e outras pessoas que exerçam autoridade, guarda ou vigilância.
Nem todo conflito entre os responsáveis, atraso na convivência ou resistência do filho caracteriza alienação parental. A análise deve considerar os fatos, o contexto familiar, eventuais situações de violência e as provas disponíveis. O foco é proteger a criança, e não atribuir rótulos aos adultos.
Quais condutas podem indicar alienação parental?
A lei apresenta exemplos como campanha de desqualificação de um genitor, obstáculos injustificados à convivência, omissão deliberada de informações relevantes e mudança de domicílio sem justificativa para dificultar os vínculos. Esses exemplos não dispensam a análise individualizada prevista nos arts. 2º e 5º da Lei nº 12.318/2010.
A recusa da criança em visitar um responsável não revela, isoladamente, sua causa. Também não se deve presumir que uma denúncia era falsa apenas porque não houve condenação ou o procedimento foi arquivado. Relatos de violência precisam de apuração própria, sem serem desqualificados automaticamente por uma alegação de alienação parental.
Como preservar provas sem expor a criança?
Organize uma cronologia objetiva, com datas, mensagens completas, decisões, registros escolares e informações sobre os episódios de convivência. Preserve os arquivos originais e diferencie fatos presenciados de relatos de terceiros. Evite divulgar o conflito nas redes sociais ou obter informações por acesso indevido a contas e aparelhos.
Não pressione a criança a escolher um dos responsáveis, ensaie respostas ou repita interrogatórios para produzir provas. A Recomendação CNJ nº 157/2024 orienta a escuta especializada e o depoimento especial nas ações de família sobre o tema. O art. 8º-A da Lei nº 12.318/2010 exige que eventual oitiva observe a Lei nº 13.431/2017.
Quais medidas jurídicas podem ser adotadas?
As medidas dependem das provas, da gravidade e da proteção necessária. O art. 6º do texto atualizado da Lei de Alienação Parental prevê advertência, multa, acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, ajustes na convivência, alteração de guarda e fixação cautelar de domicílio. Sua aplicação não é automática nem representa garantia de resultado.
Havendo indícios, o juízo pode determinar medidas provisórias de proteção e, quando necessário, avaliação psicológica ou biopsicossocial, nos termos dos arts. 4º e 5º da lei. A segurança física e psicológica da criança deve orientar qualquer providência sobre convivência.
Guarda e poder familiar são institutos diferentes. A Lei nº 14.340/2022 revogou o inciso VII do art. 6º, que previa suspensão da autoridade parental. Suspensão ou destituição do poder familiar não devem ser apresentadas como consequências automáticas: dependem dos fundamentos legais próprios e do procedimento com contraditório.
Alienação parental é crime?
A Lei nº 12.318/2010 não criou um crime autônomo de alienação parental nem fixou pena de prisão para essa denominação. Isso não torna a conduta juridicamente irrelevante: podem existir medidas familiares e responsabilidade civil, enquanto eventual responsabilidade criminal exige a configuração de outro delito, conforme os fatos e a legislação aplicável.
Convivência, diálogo e situações de violência
Quando houver segurança, comunicações objetivas e respeito ao acordo ou à decisão podem reduzir conflitos. Mediação e aproximação direta, porém, não são recomendações universais. Relatos de abuso, violência, ameaças ou medidas protetivas exigem avaliação específica e podem tornar essas iniciativas inadequadas.
Se houver risco ou necessidade de alterar a convivência, procure a rede de proteção e orientação jurídica para requerer as providências cabíveis, inclusive urgentes. A alegação de alienação não autoriza ignorar medidas protetivas nem justifica desconsiderar relatos de violência. A necessidade de revisão de ordens existentes deve ser levada ao juízo competente.
Para entender a diferença entre os modelos de guarda, consulte também nosso artigo sobre guarda compartilhada e unilateral. Este conteúdo é informativo; a definição da estratégia depende da análise individualizada dos documentos e dos riscos.
Perguntas frequentes
É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que provoque rejeição a um genitor ou prejudique seus vínculos com ele. A caracterização depende da análise dos fatos e do contexto; conflitos ou resistência à convivência, isoladamente, não bastam.
Registre os episódios e procure orientação jurídica para examinar a decisão vigente, as justificativas e os riscos. Pode ser necessário pedir cumprimento, revisão ou medidas protetivas. Não conclua automaticamente que todo impedimento configura alienação parental.
Conforme o caso, a lei admite advertência, multa, acompanhamento técnico e mudanças na convivência ou na guarda. Não existe perda automática do poder familiar nem crime autônomo criado pela Lei nº 12.318/2010. Eventual responsabilidade criminal exige enquadramento em outro delito.
Busque a rede de proteção e orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis. Preserve os relatos e evite interrogatórios repetidos ou direcionados à criança. Denúncias não devem ser presumidas falsas apenas por falta de condenação, e medidas protetivas precisam ser respeitadas.

