A resposta, segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, é: não necessariamente.
Em 14 de outubro de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou entendimento sobre a cobertura de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar. A regra definida é que o plano não é obrigado a custear o medicamento quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei ou em normas regulatórias aplicáveis.
A autorização da Anvisa para importação ou comercialização também não amplia, por si só, as obrigações previstas no contrato.
O que o STJ decidiu?
O julgamento ocorreu no REsp 2.260.165. O Tribunal reconheceu a relevância da questão, reafirmou sua jurisprudência e fixou uma tese para orientar casos semelhantes.
Em síntese, o STJ entendeu que os planos de saúde não precisam cobrir canabidiol de uso domiciliar quando não existe base legal ou contratual que imponha o fornecimento, salvo as hipóteses expressamente previstas na legislação de regência ou em normas regulatórias aplicáveis. A decisão também deixou claro que a autorização de importação, sozinha, não altera o contrato celebrado entre consumidor e operadora. Leia a notícia oficial do STJ.
Isso não significa que toda negativa seja automaticamente válida. O próprio entendimento ressalva as hipóteses de cobertura previstas em lei ou em normas regulatórias aplicáveis.
O que significa “uso domiciliar”?
Uso domiciliar é aquele realizado fora de internação ou de atendimento hospitalar, normalmente com administração do medicamento pelo próprio paciente ou por familiar, conforme orientação médica.
Essa classificação é importante porque a Lei nº 9.656/1998 prevê, em regra, a exclusão de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvadas situações específicas previstas na legislação.
O medicamento utilizado durante uma internação, procedimento hospitalar ou tratamento submetido a regras próprias pode exigir análise diferente. Por isso, não é possível aplicar a tese indistintamente a todos os tratamentos com canabidiol.
A autorização da Anvisa garante o custeio?
Não.
A autorização sanitária responde a uma questão de segurança, importação, registro ou comercialização do produto. Já a obrigação do plano de saúde depende da relação contratual e das normas que regulam a cobertura.
São questões diferentes:
- a Anvisa pode autorizar a importação de determinado produto;
- o médico pode prescrever o tratamento;
- o paciente pode demonstrar necessidade clínica;
- ainda assim, deve ser verificado se existe obrigação legal ou contratual de custeio, ou uma hipótese de cobertura prevista em norma regulatória.
O STJ afirmou que a autorização de importação, sozinha, não modifica o contrato nem cria automaticamente obrigação de custeio pela operadora.
A prescrição médica torna a negativa abusiva?
Não automaticamente.
A prescrição é um documento essencial para demonstrar a indicação clínica, mas não resolve sozinha a discussão sobre cobertura. Também devem ser examinados:
- o tipo de contrato;
- a forma de administração do medicamento;
- a existência de cobertura legal ou regulamentar;
- as cláusulas contratuais;
- a indicação médica;
- a negativa apresentada pela operadora;
- eventual previsão específica para tratamento hospitalar ou ambulatorial.
A análise jurídica precisa distinguir a necessidade médica da obrigação contratual de fornecimento.
O plano pode negar qualquer tratamento com canabidiol?
Também não é correto fazer essa afirmação de forma absoluta.
A tese do STJ trata de medicamentos de uso domiciliar e da inexistência de previsão de cobertura, ressalvadas as exceções legais e regulatórias. Permanecem relevantes as características concretas do tratamento.
Uma negativa pode exigir análise mais cuidadosa quando:
- o medicamento é administrado em ambiente hospitalar;
- existe cláusula contratual específica;
- há previsão regulamentar aplicável;
- o tratamento integra procedimento coberto;
- a operadora apresentou justificativa genérica ou contraditória;
- a situação envolve outra modalidade de assistência, como internação ou atendimento domiciliar estruturado.
A decisão não autoriza conclusões automáticas para todos os casos.
Quais documentos devem ser reunidos?
Quem recebe uma negativa pode preservar, entre outros:
- receita e relatório médico;
- indicação da dose e duração do tratamento;
- exames e documentos clínicos pertinentes;
- contrato ou manual de cobertura;
- negativa formal do plano;
- protocolos de atendimento;
- autorização ou documentação da Anvisa;
- orçamentos e comprovantes de aquisição;
- informações sobre o local de administração do medicamento.
Documentos médicos devem ser tratados com cuidado e encaminhados apenas a profissionais ou instituições legitimadas a recebê-los.
O que fazer diante da negativa?
O primeiro passo é solicitar a justificativa por escrito e guardar o protocolo de atendimento.
Em seguida, é necessário comparar a negativa com o contrato, a legislação e as circunstâncias clínicas do tratamento. Dependendo do caso, podem ser avaliadas medidas administrativas, reclamação perante os órgãos competentes ou providências judiciais.
A decisão do STJ não permite prometer o resultado de uma demanda. Ela fornece um parâmetro importante, mas a conclusão depende dos documentos e da modalidade específica de tratamento.
Conclusão
O STJ fixou que o plano de saúde não é obrigado, como regra geral, a custear canabidiol de uso domiciliar quando não existe previsão legal ou contratual de cobertura e não se aplica uma hipótese expressa de cobertura legal ou regulatória.
A autorização da Anvisa e a prescrição médica são elementos relevantes, mas não substituem a análise do contrato e das normas aplicáveis. Também é necessário verificar se o tratamento é realmente domiciliar ou se está relacionado a internação, procedimento ou outra modalidade assistencial.
A avaliação individualizada dos documentos é essencial antes de concluir pela validade ou abusividade da negativa.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer canabidiol para uso domiciliar?
Não como regra geral. Segundo o STJ, a cobertura não é obrigatória quando não houver previsão legal ou contratual, salvo as hipóteses expressamente previstas pela legislação ou por normas regulatórias aplicáveis.
A autorização da Anvisa garante o pagamento pelo plano?
Não. A autorização sanitária não altera, sozinha, o contrato nem cria automaticamente obrigação de custeio pela operadora.
A receita médica impede o plano de negar o medicamento?
Não necessariamente. A prescrição demonstra a indicação clínica, mas também devem ser examinados o contrato, a regulamentação, a forma de administração e as demais circunstâncias do tratamento.
A decisão do STJ proibiu toda cobertura de canabidiol?
Não. O entendimento trata principalmente de medicamentos de uso domiciliar sem previsão de cobertura. Tratamentos hospitalares, cláusulas específicas e exceções legais podem exigir análise diferente.
Quais documentos devem ser analisados em caso de negativa?
São relevantes a prescrição, o relatório médico, o contrato, a negativa formal, os protocolos de atendimento, os documentos da Anvisa e as informações sobre o local e a forma de administração do medicamento.

