O divórcio ou dissolução de união estável é um assunto delicado, mas que precisa ser entendido de forma clara. Como advogados especialistas em direito de família, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre como fazer um divórcio em cartório.
O que é o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é um procedimento mais simples e rápido que o divórcio judicial, que precisa passar por um juiz e pode levar meses ou até anos. O divórcio em cartório é feito diretamente em um cartório de notas, desde que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
Quem pode fazer o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é uma opção para casais que não têm filhos menores de idade ou incapazes e que estão de acordo com as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia e demais questões que envolvam o divórcio.
Como fazer o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é feito por meio de escritura pública, que é um documento lavrado pelo tabelião de notas. O casal precisa estar de acordo com os termos do divórcio e comparecer juntos ao cartório, acompanhados de um advogado ou defensor público.
Quais são os documentos necessários para o divórcio em cartório?
Os documentos necessários para o divórcio em cartório são: RG e CPF dos cônjuges, certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), documentos que comprovem a propriedade dos bens, se for o caso, e comprovante de pagamento das taxas do cartório.
Quanto tempo leva para fazer o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é um procedimento mais rápido que o divórcio judicial, pois não precisa passar por um juiz. O prazo pode variar de acordo com a demanda do cartório e a disponibilidade dos envolvidos, mas em geral pode ser concluído em poucos dias.
Quais são os benefícios do divórcio em cartório?
O divórcio em cartório é uma opção mais rápida, simples e econômica que o divórcio judicial. Além disso, permite que o casal tenha mais privacidade e autonomia para definir os termos do divórcio.
Conclusão:
O divórcio ou dissolução de união estável em cartório pode ser uma opção vantajosa para casais que desejam se separar de forma amigável e sem burocracias desnecessárias. Como advogados especialistas em direito de família, estamos à disposição para ajudar em todas as etapas desse processo.
Perguntas Frequentes:
Não, o divórcio em cartório não é indicado para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes.
O lei exige que o procedimento seja acompanhado por um advogado ou defensor público.
Não, o divórcio em cartório exige que o casal esteja de acordo com todas as questões relacionadas à partilha de bens, pensão alimentícia e demais questões que envolvam o divórcio.
Não, depois que a escritura pública do divórcio em cartório é assinada e registrada no cartório, os termos do divórcio se tornam definitivos e não podem mais ser alterados.