Quais rendimentos entram no cálculo da pensão alimentícia?

A pergunta “quais rendimentos entram no cálculo da pensão?” não tem uma resposta única. A definição depende principalmente da redação da decisão ou do acordo que fixou os alimentos. Expressões como “rendimentos líquidos”, “salário”, “proventos” e “valor fixo” podem produzir consequências diferentes.

Comece pelo título da obrigação

Antes de fazer qualquer conta, localize a parte da decisão que define a base. Ela pode determinar:

  • percentual sobre rendimentos líquidos;
  • percentual sobre salário ou remuneração;
  • valor mensal fixo;
  • percentual do salário mínimo;
  • incidência sobre verbas especificadas, com exclusão de outras.

O título também pode prever descontos obrigatórios, data de pagamento, correção e critérios para desemprego ou atividade informal. A calculadora só será útil depois que essa base estiver identificada.

Salário, comissões e verbas variáveis

Quando a obrigação incide sobre rendimentos, o salário habitual e as comissões normalmente exigem conferência dos contracheques e da forma como o título foi redigido. Bônus, gratificações, participação nos lucros e resultados e outras parcelas variáveis não devem ser incluídos ou excluídos por suposição: é preciso verificar a natureza da verba e o alcance da decisão.

O artigo PLR e bônus entram no cálculo da pensão alimentícia? detalha esse recorte. Ele complementa este conteúdo sem substituir a análise do título específico.

13º salário e férias

Quando a pensão foi fixada como percentual de rendimentos ou remuneração, parcelas periódicas como 13º salário e o terço constitucional de férias podem exigir análise própria, inclusive à luz da interpretação jurisprudencial. Isso não significa que todo título alcance automaticamente qualquer verba: a redação, a natureza do pagamento e o entendimento aplicável precisam ser conferidos.

Em obrigação de valor fixo ou de percentual do salário mínimo, a incidência sobre essas parcelas não deve ser presumida sem previsão. A pessoa responsável pelo pagamento deve guardar o título e os comprovantes para evitar cálculos baseados apenas em modelos genéricos.

Rendimento bruto, líquido e verbas indenizatórias

“Rendimento líquido” não é sinônimo de qualquer valor que cai na conta. O título pode indicar descontos obrigatórios, excluir parcelas específicas ou adotar outra metodologia. Da mesma forma, verbas indenizatórias, reembolsos e valores recebidos em nome de terceiros não entram automaticamente na base apenas porque aparecem em um extrato.

Em caso de dúvida, compare holerites, comprovantes de pagamento e a memória de cálculo prevista na decisão. Se houver divergência, o caminho é pedir esclarecimento ou discutir a questão no procedimento adequado, e não alterar o pagamento sem segurança.

Como organizar a conferência

  1. separe a decisão ou o acordo completo;
  2. marque as palavras usadas para definir a base;
  3. reúna holerites, recibos, extratos e comprovantes de verbas variáveis;
  4. identifique descontos permitidos e parcelas eventualmente excluídas;
  5. compare o cálculo com os pagamentos efetivamente realizados.

A calculadora pode demonstrar o resultado de uma porcentagem sobre uma renda informada, mas não classifica verbas nem interpreta cláusulas. Para a visão geral, consulte também como funciona a pensão alimentícia e o artigo sobre desemprego e pensão.

Perguntas frequentes

Todo bônus entra na pensão?

Não necessariamente. A resposta depende da natureza da verba e do que o título determinou. Bônus e PLR exigem análise específica.

O 13º salário sempre sofre desconto?

Não há resposta universal. Quando a base é remuneração ou rendimentos, a incidência pode ser discutida conforme o título e a jurisprudência aplicável; em valor fixo, não deve ser presumida.

Posso usar o salário bruto na calculadora?

Somente se essa for a base indicada. Se a decisão mencionar rendimentos líquidos, use a metodologia prevista no próprio título.

O que fazer se o contracheque mudou?

Guarde os documentos, refaça a conferência com a base correta e procure a via adequada para esclarecer ou revisar a obrigação, se houver mudança relevante.

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Fontes oficiais

Os critérios gerais de necessidade, possibilidade e proporcionalidade estão nos arts. 1.694, 1.695, 1.699 e 1.703 do Código Civil. A regra concreta, contudo, é a que consta do título que fixou os alimentos.

Importante: este conteúdo é informativo. A simulação matemática não define quais verbas integram a base nem determina o valor juridicamente exigível em um caso concreto.

Pais podem expor os filhos nas redes sociais? Entenda os limites legais

Fotografias de aniversários, viagens e momentos da rotina familiar são comuns nas redes sociais. A situação jurídica se torna mais delicada, porém, quando a imagem da criança passa a ser publicada de forma habitual, utilizada em publicidade ou incorporada à atividade profissional dos pais.

Em setembro de 2026, a Justiça de Santa Catarina negou uma autorização ampla para que duas crianças participassem continuamente dos conteúdos e das campanhas comerciais produzidos pela mãe, que atuava como criadora de conteúdo.

A decisão não estabeleceu uma proibição absoluta à participação de crianças nas redes sociais. O ponto central foi outro: os pais não podem dispor de maneira irrestrita da imagem e da privacidade dos filhos, sobretudo quando existe exploração econômica.

O que a Justiça de Santa Catarina decidiu?

O pedido analisado pela Vara da Infância e Juventude de Itajaí pretendia autorizar a presença de duas crianças em conteúdos digitais, campanhas publicitárias, permutas, divulgação de produtos infantis e outras atividades comerciais relacionadas ao perfil profissional da mãe.

Segundo a notícia oficial publicada pelo TJSC em 9 de setembro de 2026, o pedido não tratava de uma participação artística específica. A autorização pretendida era abrangente e alcançaria a inserção contínua das crianças na atividade digital.

O juízo reconheceu a boa-fé e a preocupação demonstrada pelos pais, mas concluiu que o poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade dos filhos para fins econômicos.

A decisão também destacou que autorizações envolvendo crianças precisam ser examinadas individualmente. Não cabe uma permissão genérica e permanente para qualquer publicação ou campanha futura.

Publicar uma foto familiar é sempre proibido?

Não.

Uma publicação familiar ocasional não se confunde necessariamente com a exploração habitual e comercial da imagem da criança. Não existe uma regra que proíba os pais de publicar toda e qualquer fotografia dos filhos.

Entretanto, mesmo uma postagem sem remuneração deve respeitar a dignidade, a segurança, a privacidade e o melhor interesse da criança.

O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente protege expressamente a imagem, a identidade, a autonomia e a integridade moral de crianças e adolescentes. O artigo 18 impõe a todos o dever de preservá-los de situações vexatórias ou constrangedoras.

Assim, os pais devem avaliar não apenas a intenção da postagem, mas também seus possíveis efeitos.

Quando a exposição pode exigir autorização judicial?

O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabeleceu uma regra específica.

Seu artigo 34 determina que as plataformas exijam autorização judicial quando houver conteúdo:

  • monetizado ou impulsionado;
  • que explore a imagem ou a rotina de criança ou adolescente;
  • de maneira habitual.

O decreto também prevê a retirada imediata do conteúdo se a autorização exigida não for apresentada.

A norma atinge situações diferentes de uma fotografia familiar esporádica. Ela se dirige especialmente à utilização recorrente da imagem infantil como parte de uma atividade econômica ou estratégia profissional de conteúdo.

Além disso, o artigo 149 do ECA determina que autorizações para participação de crianças em atividades públicas sejam fundamentadas e examinadas caso a caso, vedadas determinações de caráter geral.

O que é sharenting?

A expressão inglesa sharenting combina as palavras “sharing”, que significa compartilhar, e “parenting”, relacionada ao exercício da parentalidade.

Ela é utilizada para descrever a publicação, pelos pais ou responsáveis, de fotografias, vídeos e informações sobre a vida dos filhos.

O compartilhamento pode variar de registros familiares pontuais até a exposição frequente e detalhada da rotina infantil. Os riscos aumentam quando são divulgados:

  • nome completo e data de nascimento;
  • localização ou rotina diária;
  • uniforme e nome da escola;
  • informações médicas;
  • momentos de choro, punição ou constrangimento;
  • imagens de nudez ou pouca roupa;
  • dificuldades emocionais ou escolares;
  • conflitos familiares;
  • conteúdo preparado para publicidade e monetização.

Uma postagem aparentemente inofensiva pode ser copiada, armazenada e redistribuída fora do contexto original.

A autorização dos pais é suficiente?

Nem sempre.

Os pais representam os filhos e exercem o poder familiar, mas devem fazê-lo em benefício da criança. A autorização parental não legitima automaticamente uma exposição contrária à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento do menor.

O Enunciado 738 da X Jornada de Direito Civil propõe três parâmetros:

  • a tutela da imagem deve ser exercida no melhor interesse do filho e de comum acordo pelos responsáveis;
  • a criança ou o adolescente deve participar da decisão conforme sua idade e maturidade;
  • na atividade artística, a autorização judicial deve considerar frequência, alcance, público e duração da exposição.

O enunciado não é uma lei nem uma decisão vinculante, mas representa orientação doutrinária relevante para a interpretação das normas existentes.

E se os pais discordarem?

A utilização comercial da imagem do filho não deve ser decidida unilateralmente quando ambos exercem o poder familiar.

Se um responsável publica ou monetiza conteúdos e o outro se opõe, é recomendável documentar a discordância e tentar estabelecer regras objetivas sobre:

  • tipos de conteúdo permitidos;
  • frequência das publicações;
  • exposição da rotina e da localização;
  • participação em anúncios;
  • duração das campanhas;
  • destinação dos valores recebidos;
  • possibilidade de retirada posterior.

Se o conflito for irreconciliável, poderá ser necessária a intervenção judicial. Dependendo do caso, podem ser discutidas medidas para interromper publicações, remover conteúdo ou disciplinar o uso futuro da imagem.

A criança deve ser ouvida?

Sim, de acordo com sua capacidade de compreensão e seu grau de maturidade.

A criança é titular do próprio direito à imagem. Embora não possua plena capacidade civil, sua opinião não deve ser ignorada, sobretudo quando a exposição é frequente, alcança grande público ou pode permanecer disponível durante muitos anos.

Uma manifestação favorável também não elimina o dever dos adultos de proteção. Crianças podem não compreender plenamente as consequências futuras da exposição nem o alcance econômico de uma campanha.

O consentimento deve ser tratado como processo contínuo. Uma criança que aceitava aparecer pode deixar de se sentir confortável e pedir que determinados conteúdos sejam removidos.

Quais cuidados devem ser adotados em campanhas comerciais?

Antes de vincular uma criança a publicidade, permutas ou conteúdo monetizado, é prudente avaliar:

  • se há necessidade de autorização judicial;
  • o contrato com a agência, anunciante ou plataforma;
  • a duração e os canais da campanha;
  • quais imagens e informações serão divulgadas;
  • se terceiros poderão reutilizar o material;
  • como será feita a retirada do conteúdo;
  • o impacto sobre descanso, estudo e convivência familiar;
  • a destinação e a administração dos rendimentos;
  • as medidas de proteção de dados e segurança;
  • a opinião da criança, conforme sua maturidade.

Uma autorização para uma campanha não deve ser tratada como permissão permanente para qualquer exploração futura.

Como a proteção de dados se relaciona com o tema?

Fotografias, vídeos, voz, localização e informações sobre a rotina podem constituir dados pessoais.

O artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deve observar seu melhor interesse.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — Lei nº 15.211/2025 reforçou a proteção no ambiente digital e criou deveres específicos para plataformas, inclusive em matéria de publicidade e tratamento de dados.

A exposição comercial pode envolver vários agentes: pais, anunciantes, agências, produtoras e plataformas. Cada participante precisa observar as responsabilidades relacionadas à imagem e aos dados utilizados.

O que fazer quando uma publicação causa prejuízo?

A providência adequada depende da gravidade e de quem publicou o conteúdo.

Pode ser necessário:

  • preservar links, capturas de tela e informações da publicação;
  • solicitar a remoção diretamente ao responsável;
  • utilizar os canais de denúncia da plataforma;
  • comunicar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público;
  • avaliar pedido judicial de retirada;
  • discutir a proibição de novas publicações;
  • examinar eventual responsabilidade civil.

Em situações envolvendo risco à segurança, conteúdo sexualizado, exploração ou violência, a busca por proteção deve ser imediata.

Conclusão

Os pais podem compartilhar momentos familiares, mas o poder familiar não representa autorização ilimitada para expor a imagem e a rotina dos filhos.

Quanto mais habitual, pública e economicamente explorada for a exposição, maior será a necessidade de cautela. Conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem rotineiramente a imagem de menores estão sujeitos à exigência de autorização judicial prevista no Decreto nº 12.880/2026.

A análise considera o melhor interesse da criança, sua idade e maturidade, o acordo entre os responsáveis, a duração da exposição e os riscos de circulação permanente do conteúdo.

Famílias, influenciadores e empresas que pretendam desenvolver campanhas com participação infantil devem examinar previamente as autorizações, os contratos e as medidas de proteção necessárias.

Perguntas frequentes

Os pais podem publicar fotos dos filhos nas redes sociais?

Podem existir publicações familiares legítimas, mas elas devem respeitar a privacidade, a dignidade, a segurança e o melhor interesse da criança. Conteúdos vexatórios, excessivos ou que revelem informações sensíveis podem violar seus direitos.

Criança influenciadora precisa de autorização judicial?

O Decreto nº 12.880/2026 prevê autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore habitualmente a imagem ou a rotina de criança ou adolescente. A necessidade deve ser avaliada conforme as características da atividade.

A autorização de um dos pais é suficiente para usar comercialmente a imagem do filho?

A tutela da imagem deve ser exercida no melhor interesse da criança. Havendo exercício conjunto do poder familiar, a exploração comercial não deve ser decidida unilateralmente quando existe oposição do outro responsável.

A criança tem direito de pedir que suas fotos sejam retiradas?

Sua opinião deve ser considerada conforme a idade e a maturidade. Os responsáveis devem reavaliar a publicação quando a criança manifesta desconforto, especialmente em conteúdos frequentes, constrangedores ou comerciais.

Uma autorização judicial pode valer para todas as campanhas futuras?

Em regra, autorizações envolvendo participação infantil devem ser fundamentadas e analisadas conforme as circunstâncias concretas. O ECA veda determinações genéricas, e a decisão do TJSC recusou uma autorização ampla para exposição comercial contínua.

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Fontes oficiais

PLR e bônus entram no cálculo da pensão alimentícia?

Um trabalhador recebe salário mensal, participação nos lucros e um bônus anual por desempenho. Se a pensão foi fixada como percentual dos rendimentos, o desconto também deve alcançar esses pagamentos extraordinários?

PLR é a Participação nos Lucros ou Resultados, pagamento variável que a empresa pode conceder aos empregados conforme metas e resultados previamente estabelecidos.

A resposta não é automática. A incidência da pensão sobre PLR e bônus depende da redação do título que fixou os alimentos e das circunstâncias concretas relacionadas às necessidades do alimentando e à capacidade econômica do alimentante.

Em setembro de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve a incidência de 10% sobre essas verbas em um caso específico. O julgamento, contudo, não criou uma regra geral segundo a qual toda PLR deve integrar a pensão.

O que o STJ decidiu sobre PLR e bônus?

No EREsp 1.964.261, a pensão destinada a uma adolescente havia sido fixada em 20% dos rendimentos líquidos habituais do pai, acrescida de 10% sobre rendimentos eventuais, como PLR e bônus.

A controvérsia chegou à Segunda Seção por meio de embargos de divergência. O alimentante sustentava que julgados de turmas diferentes do STJ haviam adotado soluções incompatíveis sobre a inclusão da participação nos lucros.

A maioria manteve a decisão anterior. Entre as particularidades consideradas estavam as despesas elevadas da adolescente, a capacidade econômica do pai e a importância da PLR em sua renda anual.

A decisão deve ser interpretada com precisão. O STJ não afirmou que a participação nos lucros sempre integra a base dos alimentos. O colegiado preservou uma solução construída a partir das circunstâncias daquele processo.

A PLR faz parte do salário?

Em regra, não.

O artigo 7º, inciso XI, da Constituição desvincula a participação nos lucros da remuneração. A Lei nº 10.101/2000 também estabelece que a PLR não substitui nem complementa a remuneração e não constitui base de encargos trabalhistas.

Isso explica por que a jurisprudência não costuma equiparar automaticamente a PLR ao salário mensal.

Em decisão anterior, o próprio STJ afirmou que a participação nos lucros não deve produzir reflexo automático no valor da pensão. O tribunal ressalvou, entretanto, a possibilidade de incidência em situações excepcionais, quando o valor regular não for suficiente para atender às necessidades concretamente demonstradas do alimentando. A orientação foi divulgada na notícia oficial do STJ de 11 de dezembro de 2020.

Então a PLR nunca entra na pensão?

Também não é correto afirmar isso.

A natureza não salarial da PLR é relevante, mas não encerra toda a discussão familiar. Os alimentos são definidos conforme as necessidades de quem os recebe e os recursos de quem os paga, nos termos dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil.

Em situações excepcionais, uma parcela da PLR ou do bônus pode ser considerada quando:

  • o título judicial ou o acordo menciona expressamente essas verbas;
  • existem necessidades específicas não atendidas pela pensão ordinária;
  • a remuneração variável representa parte substancial da renda do alimentante;
  • o padrão de remuneração demonstra capacidade contributiva superior àquela refletida pelo salário mensal;
  • as circunstâncias do processo justificam tratamento diferenciado.

Esses fatores não funcionam como uma lista automática. O juiz deve avaliar as provas e a proporcionalidade da obrigação em cada caso.

O que diz a sentença ou o acordo?

Esse costuma ser o primeiro documento a examinar.

Expressões como “rendimentos líquidos”, “verbas remuneratórias”, “remuneração total”, “ganhos habituais” ou “rendimentos de qualquer natureza” podem produzir discussões diferentes. Também é comum que o título exclua expressamente FGTS, férias indenizadas, verbas rescisórias, PLR ou pagamentos eventuais.

Se o acordo mencionar nominalmente a participação nos lucros e tiver sido homologado, a obrigação tende a seguir a redação aprovada. A alteração posterior exige pedido próprio e demonstração da mudança na necessidade ou na possibilidade financeira.

Por outro lado, quando o título é omisso ou ambíguo, pode surgir controvérsia sobre a natureza da verba e a extensão do desconto.

O empregador pode descontar a pensão diretamente da PLR?

A fonte pagadora deve observar os termos do ofício judicial.

Se a ordem de desconto incluir PLR e bônus, o empregador normalmente deverá efetuar a retenção conforme o percentual determinado. Se o documento mencionar apenas salário ou remuneração habitual, a empresa não deve ampliar a obrigação por interpretação própria.

Eventual discordância precisa ser levada ao processo. Deixar de pagar ou reter unilateralmente um valor controvertido pode gerar execução, cobrança de diferenças e outras consequências processuais.

É possível pedir a inclusão da PLR?

Sim, desde que existam fundamentos jurídicos e probatórios.

Quem recebe os alimentos pode sustentar que a remuneração variável possui peso significativo na capacidade econômica do devedor ou que há despesas específicas não atendidas pela prestação ordinária.

Para isso, podem ser relevantes:

  • holerites e informes de rendimentos;
  • declaração de imposto de renda;
  • regulamento do programa de participação nos lucros;
  • comprovantes de bônus pagos em anos anteriores;
  • documentos das despesas do alimentando;
  • informações sobre a habitualidade e a dimensão econômica dos pagamentos.

O pedido pode surgir na própria ação de alimentos ou em ação revisional, conforme o estágio da relação jurídica.

Quem paga pode pedir a exclusão?

Também é possível pedir a exclusão ou a revisão da incidência.

O alimentante poderá demonstrar, por exemplo, que a verba é eventual, que já não é recebida, que a pensão ordinária atende integralmente às necessidades ou que a obrigação se tornou desproporcional diante de outras responsabilidades familiares.

O artigo 1.699 do Código Civil permite a revisão quando ocorre mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Até que exista nova decisão, porém, permanece válido o título vigente. A pessoa não deve reduzir ou retirar o pagamento por conta própria.

Bônus e PLR são necessariamente iguais?

Não.

A participação nos lucros possui disciplina legal própria. Já a palavra “bônus” pode descrever pagamentos muito diferentes: prêmio por desempenho, gratificação habitual, incentivo de permanência ou remuneração variável prevista em contrato.

Por isso, o nome utilizado pela empresa não resolve sozinho a controvérsia. É necessário verificar a finalidade da parcela, sua periodicidade, os critérios de pagamento e a forma como o título alimentar foi redigido.

Conclusão

A participação nos lucros e os bônus não entram automaticamente no cálculo da pensão alimentícia. Também não existe uma proibição absoluta de incidência.

O julgamento do EREsp 1.964.261 demonstra que circunstâncias excepcionais podem justificar a destinação de parte dessas verbas aos alimentos. Isso depende da necessidade comprovada, da capacidade econômica e, principalmente, da redação da sentença ou do acordo.

Antes de exigir diferenças ou alterar pagamentos, convém examinar o título judicial, os comprovantes de remuneração e as despesas do alimentando. Para uma visão geral, consulte também o artigo Como funciona a pensão alimentícia no Brasil e a nossa calculadora de pensão alimentícia. A orientação jurídica individualizada permite identificar se o caso exige cumprimento do que já foi decidido, interpretação do título ou ação revisional.

Perguntas frequentes

A PLR sempre entra no cálculo da pensão alimentícia?

Não. O STJ entende que a participação nos lucros não produz aumento automático da pensão. A incidência depende da redação da sentença ou do acordo e das circunstâncias concretas do alimentando e do alimentante.

A PLR é considerada salário?

Em regra, não. A Constituição e a Lei nº 10.101/2000 desvinculam a participação nos lucros da remuneração. Isso não impede que parte da verba seja excepcionalmente considerada para fins alimentares.

O bônus anual pode sofrer desconto de pensão?

Pode, conforme a natureza do bônus e o conteúdo da decisão judicial. É necessário verificar se o pagamento integra a remuneração, se é eventual e quais verbas foram incluídas na base da pensão.

Quem recebe a pensão pode pedir uma parte da PLR?

Sim. O pedido deve demonstrar que a inclusão é juridicamente cabível e necessária, considerando as despesas do alimentando, a capacidade do alimentante e a relevância da PLR em sua renda.

Quem paga pode parar de incluir a PLR por conta própria?

Não é recomendável. Se a sentença ou o acordo inclui a PLR, a obrigação permanece exigível até que outra decisão a modifique. A exclusão deve ser discutida judicialmente.

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Fontes oficiais

Imóvel de alto valor pode ser penhorado? Entenda a decisão do STJ

Uma casa ou apartamento usado como residência da família pode ser penhorado apenas porque possui elevado valor de mercado?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não. O valor, o padrão construtivo, a localização privilegiada ou a possibilidade de vender o imóvel e comprar outro mais barato não afastam, por si, a proteção legal do bem de família.

A decisão não significa que o imóvel residencial jamais possa ser penhorado. A própria legislação prevê exceções. O que o Poder Judiciário não pode fazer é criar uma nova exceção baseada exclusivamente no valor do bem.

O que o STJ decidiu sobre o imóvel de alto valor?

A Terceira Turma do STJ examinou a controvérsia no AREsp 2.791.033/PR.

O processo envolvia um imóvel utilizado como residência pelos devedores. O juízo de primeiro grau reconheceu sua impenhorabilidade, mas o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a penhora porque o bem estava localizado em condomínio de alto padrão.

Para o tribunal estadual, o imóvel poderia ser vendido, parte do preço utilizada para pagar a dívida e o restante reservado à aquisição de uma residência mais simples.

O STJ afastou essa solução. Por unanimidade, a Terceira Turma concluiu que a Lei nº 8.009/1990 não estabelece limite de valor, localização ou padrão para a proteção do bem de família.

Segundo o colegiado, as exceções previstas na lei são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. O Judiciário não pode criar uma nova hipótese de penhora com base em avaliação subjetiva sobre o que seria um imóvel luxuoso ou excessivamente valioso. A decisão foi proferida em 22 de junho de 2026 e divulgada pelo STJ em 28 de agosto de 2026.

O que é bem de família?

A Lei nº 8.009/1990 protege o imóvel residencial próprio utilizado como moradia permanente pelo casal ou pela entidade familiar.

Em regra, esse imóvel não responde pelas dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza contraídas pelos proprietários que nele residem.

A proteção busca preservar o direito à moradia e um patrimônio mínimo indispensável à subsistência familiar. Por isso, ela não depende de o imóvel ser simples, popular ou de baixo valor.

Para invocar a proteção, entretanto, é necessário demonstrar que o bem efetivamente serve de residência permanente. A simples alegação de que o imóvel pertence à família pode não ser suficiente quando os documentos e as circunstâncias apontam outra utilização.

Imóvel luxuoso também pode ser bem de família?

Sim. O STJ decidiu que um imóvel não perde a proteção apenas porque está situado em condomínio de alto padrão ou possui valor suficiente para quitar a dívida.

A Lei nº 8.009/1990 não autoriza a venda judicial do imóvel para que o devedor compre outro mais barato. Também não permite a penhora de parte do valor com fundamento exclusivo na suntuosidade do bem.

O julgamento evita critérios difíceis de aplicar com uniformidade. O conceito de imóvel “caro” ou “luxuoso” varia conforme a cidade, o bairro, o mercado imobiliário e a realidade econômica das partes.

Assim, uma vez comprovados os requisitos do bem de família, o elevado valor não constitui exceção legal à impenhorabilidade.

A proteção vale para qualquer dívida?

Não. A proteção do bem de família é relevante, mas não é absoluta.

O artigo 3º da Lei nº 8.009/1990 admite a penhora, entre outras situações, para:

  • cobrança do financiamento utilizado na construção ou aquisição do próprio imóvel;
  • pagamento de pensão alimentícia, observados os direitos de eventual coproprietário;
  • cobrança de IPTU, taxas e contribuições devidas em razão do imóvel;
  • execução de hipoteca oferecida pelo casal ou pela entidade familiar;
  • hipóteses relacionadas à aquisição do bem com produto de crime;
  • cumprimento de determinados efeitos patrimoniais de condenação criminal;
  • obrigação decorrente de fiança prestada em contrato de locação.

Portanto, não basta saber que o devedor mora no imóvel. Também é necessário identificar a origem da dívida e verificar se ela se enquadra em uma das exceções previstas em lei.

Dívida de condomínio permite penhorar o apartamento?

A dívida condominial possui relação direta com o próprio imóvel. A jurisprudência admite que o apartamento seja alcançado para o pagamento das cotas condominiais, mesmo quando utilizado como residência familiar.

Isso ocorre porque as despesas condominiais contribuem para a conservação e manutenção do bem e acompanham a unidade imobiliária.

Consequentemente, a proteção reconhecida pelo STJ para imóveis de alto valor não deve ser interpretada como autorização para deixar de pagar condomínio, financiamento, impostos ou outras obrigações legalmente vinculadas ao próprio bem.

O que acontece se a família tiver mais de um imóvel?

A Lei nº 8.009/1990 considera residência, para essa finalidade, um único imóvel utilizado como moradia permanente.

Quando a entidade familiar possui vários imóveis utilizados como residência, a regra legal direciona a proteção ao de menor valor, salvo quando outro bem tiver sido formalmente registrado para essa finalidade, observadas as exigências legais.

A existência de mais de um imóvel não afasta automaticamente toda proteção. Contudo, torna indispensável examinar:

  • qual bem funciona como residência permanente;
  • como os demais imóveis são utilizados;
  • se existe locação ou cessão a terceiros;
  • se houve instituição formal de bem de família;
  • quando cada imóvel foi adquirido;
  • se existe indício de fraude ou alteração artificial do patrimônio.

A análise depende da situação documental e da realidade de ocupação dos bens. Em hipóteses envolvendo patrimônio sucessório, também pode ser útil compreender quando um herdeiro pode pedir usucapião de imóvel da herança.

A pessoa pode comprar uma casa mais cara para escapar dos credores?

Não legitimamente.

O artigo 4º da Lei nº 8.009/1990 impede que uma pessoa insolvente adquira, de má-fé, imóvel mais valioso para transferir sua residência e evitar a cobrança de dívidas.

Nessa situação, o juiz poderá transferir a proteção para a moradia anterior ou adotar as providências necessárias para liberar o imóvel mais valioso à execução.

A impenhorabilidade protege a moradia. Ela não pode ser empregada como instrumento de fraude contra credores.

Como comprovar que o imóvel é a residência da família?

Se houver penhora, o proprietário deverá demonstrar concretamente que o imóvel é utilizado como moradia permanente.

Podem ser relevantes:

  • contas de água, energia, telefone e internet;
  • correspondências recebidas no endereço;
  • declaração de imposto de renda;
  • cadastro perante órgãos públicos;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • documentos escolares dos filhos;
  • contratos e comprovantes relacionados à residência;
  • fotografias, declarações e outros elementos de ocupação efetiva.

O meio processual adequado dependerá da posição do interessado e da fase da execução. A defesa pode ocorrer, por exemplo, mediante impugnação, embargos ou manifestação específica sobre a constrição.

Por isso, a ordem de penhora não deve ser ignorada. O interessado precisa observar o prazo processual e apresentar documentação consistente. Para situações em que o imóvel pertence a menor, veja também o artigo sobre o alvará judicial para venda de imóveis de menores.

Conclusão

O STJ reafirmou que o imóvel residencial não perde a proteção do bem de família apenas porque possui alto valor de mercado, padrão elevado ou localização privilegiada.

A lei não estabelece um teto econômico para a proteção da moradia. Por outro lado, continuam aplicáveis as exceções legais relacionadas, por exemplo, a alimentos, financiamento, tributos, condomínio, hipoteca e fiança locatícia.

Cada situação exige a análise da origem da dívida, da utilização efetiva do imóvel, dos demais bens existentes e de eventual indício de fraude.

Diante de uma ordem de penhora ou de dúvida sobre a proteção patrimonial da residência, a orientação jurídica individualizada pode esclarecer os documentos necessários e a medida processual compatível com o caso.

Perguntas frequentes

Um imóvel de luxo pode ser considerado bem de família?

Sim. Segundo o STJ, o valor, o padrão ou a localização do imóvel não afastam, por si, a proteção. É necessário demonstrar que ele funciona como residência permanente da família e verificar se a dívida não se enquadra em uma exceção legal.

O juiz pode vender a casa e reservar parte do valor para o devedor comprar outra?

Não apenas porque o imóvel possui alto valor. No AREsp 2.791.033/PR, o STJ entendeu que essa solução não está prevista na Lei nº 8.009/1990 e criaria uma exceção baseada em critério subjetivo.

O bem de família nunca pode ser penhorado?

Pode haver penhora nas exceções previstas em lei, como dívidas de financiamento do próprio imóvel, pensão alimentícia, IPTU, despesas condominiais, hipoteca e fiança em contrato de locação.

Quem possui mais de um imóvel perde a proteção?

Não automaticamente. É preciso identificar qual imóvel serve como residência permanente e como os demais são utilizados. Quando existem várias residências, a lei estabelece critérios específicos para definir o bem protegido.

Como provar que o imóvel é utilizado como residência?

Podem ser apresentados contas de consumo, correspondências, declarações fiscais, documentos escolares, cadastros públicos e outros elementos que demonstrem a ocupação efetiva e permanente do imóvel.

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Fontes oficiais

Medida protetiva pode ser pedida sem relação afetiva com o agressor?

Uma mulher perseguida por um vizinho, ameaçada no trabalho ou atacada por razões relacionadas à sua condição feminina pode pedir medida protetiva mesmo sem ter mantido relacionamento com o agressor?

Segundo o Supremo Tribunal Federal, sim. Em decisão proferida em 19 de agosto de 2026, o Tribunal definiu que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ambiente doméstico, parentesco ou vínculo afetivo.

O julgamento amplia a proteção disponível em situações profissionais, comunitárias, institucionais, sociais e políticas. Isso não significa, entretanto, que todo conflito envolvendo uma mulher passe automaticamente a ser regido pela Lei Maria da Penha.

O que o STF decidiu?

O STF julgou o ARE 1.537.713, representativo do Tema 1.412 da repercussão geral.

O processo teve origem no pedido de proteção apresentado por uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte praticadas por um vizinho. O pedido havia sido negado sob o fundamento de que não existia relação familiar, doméstica ou íntima entre as partes.

Por unanimidade, o STF afastou essa interpretação restritiva. O fator determinante para a concessão das medidas protetivas não é o local da violência nem a existência de relacionamento com o agressor, mas a presença de violência baseada no gênero.

O entendimento alcança, portanto, situações ocorridas fora de casa e sem convivência afetiva, conforme explicado na notícia oficial do STF e em comunicado publicado pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo em 20 de agosto de 2026.

O que caracteriza violência baseada no gênero?

Nem toda ameaça, agressão ou discussão envolvendo uma mulher é necessariamente violência de gênero.

É preciso identificar uma relação entre a conduta e a condição feminina da vítima. Isso pode ocorrer quando a violência manifesta discriminação, misoginia, tentativa de controle ou aproveitamento de uma desigualdade de poder associada ao gênero.

Podem constituir indícios, conforme as circunstâncias:

  • ameaças de natureza sexual;
  • perseguição motivada pela rejeição da mulher;
  • humilhações ou ataques misóginos;
  • tentativa de controlar roupas, comportamento ou relações pessoais;
  • violência praticada para impedir atuação profissional ou política;
  • intimidação decorrente da posição de autoridade do agressor;
  • exposição sexual ou perseguição digital dirigida à vítima por ser mulher.

A classificação depende do contexto e das provas disponíveis. O simples fato de vítima e agressor serem, respectivamente, mulher e homem não dispensa essa análise.

Em quais ambientes a proteção pode ser aplicada?

O entendimento do STF permite a utilização das medidas protetivas em diferentes contextos, entre eles:

  • perseguição ou ameaças praticadas por vizinho;
  • violência de gênero no ambiente profissional;
  • intimidação em instituições de ensino;
  • ataques em associações, igrejas ou entidades;
  • violência política contra candidatas ou ocupantes de cargos públicos;
  • perseguição em ambientes sociais ou comunitários;
  • ameaças e assédio praticados pela internet.

Esses exemplos não geram proteção automática. O pedido precisa demonstrar a violência de gênero e o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.

Quais medidas podem ser determinadas?

As medidas devem ser adequadas ao risco apresentado em cada situação. A Lei Maria da Penha prevê, entre outras possibilidades:

  • proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • fixação de distância mínima;
  • proibição de contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios;
  • proibição de frequentar determinados lugares;
  • suspensão ou restrição da posse e do porte de armas;
  • proteção policial, quando necessária;
  • outras providências capazes de preservar a integridade da vítima.

Nem todas essas medidas serão adequadas a qualquer caso. A decisão deverá considerar a natureza da ameaça, o ambiente em que ela ocorre e a relação existente entre os envolvidos.

O pedido pode ser feito ao juízo errado?

O STF também examinou situações em que o pedido é apresentado a um juízo que posteriormente se considera incompetente para o caso.

Se houver alegação de risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o juízo deverá analisar a necessidade urgente de proteção. Não deve simplesmente recusar o pedido sem examinar o perigo apresentado.

Reconhecido o risco, a proteção poderá ser concedida e o processo encaminhado posteriormente ao juízo competente.

Essa orientação busca evitar que discussões sobre competência deixem a mulher sem proteção durante um período crítico.

É obrigatório registrar boletim de ocorrência?

O artigo 19, parágrafo 5º, da Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente:

  • da definição criminal exata da conduta;
  • da existência de inquérito policial;
  • do ajuizamento de ação penal ou civil;
  • do registro de boletim de ocorrência.

A regra foi inserida pela Lei nº 14.550/2023.

Isso não torna a demonstração dos fatos dispensável. A vítima deverá relatar a situação e indicar o risco existente. Mensagens, capturas de tela, e-mails, documentos, testemunhas e registros de atendimento podem ajudar na compreensão do caso.

Em situações de risco imediato, a busca por proteção não deve ser retardada exclusivamente para reunir um conjunto documental completo.

Como preservar provas de ameaças e perseguição?

Quando for possível fazê-lo com segurança, convém guardar:

  • mensagens e áudios originais;
  • capturas de tela com data, perfil e endereço eletrônico;
  • e-mails e históricos de chamadas;
  • fotografias ou vídeos;
  • nomes de testemunhas;
  • comunicações feitas à empresa, escola ou instituição;
  • protocolos de atendimento;
  • documentos médicos ou psicológicos;
  • registros de ocorrências anteriores.

Arquivos digitais não devem ser editados. Sempre que possível, devem ser mantidos no aparelho e preservados também em local seguro.

Dependendo da gravidade e do risco de apagamento, pode ser necessário utilizar ata notarial ou procedimento técnico de preservação da prova. Sobre a preservação de evidências on-line, veja também o artigo Conteúdo íntimo na internet: a plataforma deve remover em duas horas?.

O que fazer em uma situação de risco?

Em emergência ou perigo imediato, a prioridade é acionar os serviços de segurança. A Polícia Militar atende pelo número 190, e a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo Ligue 180.

Também é possível buscar atendimento na Polícia Civil, no Ministério Público, na Defensoria Pública e nos serviços especializados de proteção à mulher.

A orientação jurídica pode auxiliar na organização das provas, na formulação do pedido e na identificação de outras medidas civis ou criminais compatíveis com o caso.

Conclusão

O STF reconheceu que a proteção urgente contra a violência de gênero não depende de casamento, namoro, parentesco ou convivência doméstica com o agressor.

Uma mulher ameaçada por vizinho, colega de trabalho, autoridade, integrante de instituição ou outra pessoa poderá requerer medidas protetivas quando a conduta estiver baseada no gênero e houver risco relevante.

A decisão não elimina a necessidade de análise individual. O contexto da violência, os elementos de risco e as medidas adequadas deverão ser examinados em cada caso, sem promessa de concessão automática. Quando necessário, uma orientação jurídica individualizada pode ajudar a organizar as provas e definir as providências adequadas.

Perguntas frequentes

É possível pedir medida protetiva contra um vizinho ou colega de trabalho?

Sim. Segundo o STF, as medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo sem relação familiar, doméstica ou afetiva, desde que a ameaça ou violência contra a mulher seja baseada no gênero e exista risco que justifique a proteção.

A mulher precisa ter namorado ou vivido com o agressor?

Não. O STF decidiu que casamento, namoro, parentesco ou convivência doméstica não são requisitos para a concessão de medida protetiva em situações de violência de gênero.

Toda agressão contra uma mulher permite medida protetiva da Lei Maria da Penha?

Não automaticamente. É necessário identificar que a violência está relacionada ao gênero, à condição feminina da vítima ou a uma situação de discriminação ou desigualdade de poder associada ao gênero.

É obrigatório registrar boletim de ocorrência para pedir a medida?

A Lei Maria da Penha permite a concessão da medida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial. Entretanto, a vítima deve relatar os fatos e demonstrar a existência de risco, sendo útil apresentar as provas disponíveis.

O juízo pode deixar de analisar o pedido porque se considera incompetente?

Havendo risco imediato à integridade física ou psicológica da mulher, o STF definiu que o pedido deve ser analisado. Se a proteção for concedida, o processo poderá ser encaminhado posteriormente ao juízo competente.

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Fontes oficiais

Condomínio pode proibir Airbnb? Entenda o que o STJ já decidiu

O proprietário de um apartamento pode anunciá-lo livremente em plataformas como Airbnb? Ou o condomínio pode impedir as estadias de curta duração mesmo que sua convenção não mencione expressamente esse tipo de serviço?

A resposta depende da convenção, da forma como o imóvel é utilizado e das características concretas da atividade. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça ainda deverá uniformizar parte da controvérsia no Tema Repetitivo 1.443.

Portanto, não é correto afirmar que todo anúncio em plataforma digital está proibido. Também não se pode concluir que o direito de propriedade permite qualquer modalidade de exploração do imóvel.

O que o STJ já decidiu sobre Airbnb em condomínio?

Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ julgou o REsp 2.121.055/MG. O tribunal concluiu que a utilização reiterada e profissional de apartamento para estadias curtas pode descaracterizar sua destinação residencial.

No caso analisado, o condomínio possuía finalidade estritamente residencial. Segundo o STJ, a exploração econômica habitual por meio de estadias breves somente poderia ocorrer mediante alteração da destinação, aprovada por dois terços dos condôminos.

O julgamento também deixou claro que o meio utilizado para anunciar o imóvel não determina, isoladamente, a natureza do contrato. Um negócio não se torna comercial ou hoteleiro apenas porque foi intermediado por uma plataforma digital. O que importa é a maneira como a unidade é efetivamente explorada. STJ, REsp 2.121.055/MG, julgamento de 7/05/2026.

Toda locação curta é considerada atividade comercial?

Não. O próprio STJ apontou que a utilização de uma plataforma digital, por si só, não descaracteriza o uso residencial.

A Lei do Inquilinato admite a locação para temporada, destinada à residência temporária por prazo não superior a 90 dias. Essa modalidade pode atender, por exemplo, pessoas em férias, cursos, tratamento de saúde ou obras em sua residência.

Outra situação é a exploração frequente do apartamento como unidade de estadia, com elevada rotatividade de ocupantes e características próximas de uma atividade profissional. Entre os elementos que podem ser considerados estão:

  • frequência e habitualidade dos anúncios;
  • estadias de duração muito reduzida;
  • locação simultânea de quartos a pessoas desconhecidas;
  • oferta de limpeza diária, refeições, recepção ou concierge;
  • estrutura organizada para exploração econômica contínua;
  • impacto sobre segurança, sossego e rotina do condomínio.

A classificação depende do conjunto das circunstâncias. Não existe um único número de diárias que resolva automaticamente todos os casos.

O que será decidido no Tema 1.443 do STJ?

Em junho de 2026, a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais 2.272.536/SP e 2.272.537/SC ao rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento é específica: saber se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção é suficiente para impedir locações curtas por plataformas digitais, mesmo quando não existe proibição expressa.

O tema permanece pendente de julgamento. O STJ também determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos que discutam questão jurídica idêntica. STJ — Tema Repetitivo 1.443.

A suspensão não significa que toda disputa envolvendo Airbnb esteja automaticamente paralisada. É necessário verificar se o processo realmente coincide com a questão delimitada pelo tribunal.

A cláusula de uso residencial já permite a proibição?

Esse é justamente o ponto que o STJ uniformizará.

No julgamento do REsp 2.121.055/MG, a Segunda Seção considerou que a exploração reiterada ou profissional da estadia curta contrariava a destinação residencial. Entretanto, o Tema 1.443 deverá esclarecer o alcance de uma cláusula genérica de uso residencial diante de outras formas de ocupação e locação breve.

Enquanto não houver tese repetitiva definitiva, devem ser examinados:

  • o texto integral da convenção;
  • o regimento interno;
  • as deliberações das assembleias;
  • a finalidade registrada do empreendimento;
  • a modalidade concreta de contratação;
  • a frequência das estadias;
  • os serviços eventualmente oferecidos;
  • os problemas efetivamente documentados pelo condomínio.

Uma proibição expressa na convenção apresenta situação diferente daquela em que existe apenas referência genérica à finalidade residencial.

O condomínio precisa realizar assembleia?

A convenção e o Código Civil estabelecem as regras fundamentais de utilização das unidades e das áreas comuns. O artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino dê à unidade a mesma destinação da edificação e não a utilize de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança.

Quando a deliberação representa mudança da destinação do edifício ou da unidade, o artigo 1.351 do Código Civil exige aprovação de dois terços dos condôminos.

Antes de aplicar multas ou adotar medidas judiciais, o condomínio deve observar a convenção, a competência da assembleia e o direito de defesa do proprietário. Regras imprecisas ou punições aplicadas sem procedimento adequado podem gerar nova controvérsia.

O que o proprietário deve verificar antes de anunciar o imóvel?

O proprietário deve começar pela convenção, pelo regimento e pelas atas das assembleias. Também é recomendável verificar se já existem comunicados ou penalidades relacionadas a estadias curtas.

O anúncio precisa corresponder à utilização real. Apresentar como simples locação por temporada uma atividade com rotatividade intensa, múltiplos ocupantes e serviços organizados pode enfraquecer a posição do proprietário.

Se houver conflito, devem ser preservados anúncios, contratos, notificações, atas, registros de entrada e documentos sobre a utilização do imóvel. Esses elementos ajudam a identificar se existe uma locação residencial temporária ou exploração incompatível com a destinação do empreendimento.

Conclusão

O condomínio pode estabelecer limites para estadias curtas quando a utilização do imóvel conflita com sua destinação residencial, sua convenção ou os direitos dos demais moradores. Isso não significa, porém, que todo anúncio em uma plataforma como Airbnb seja automaticamente proibido.

O STJ já reconheceu a relevância da habitualidade, da profissionalização e do impacto da atividade. No Tema 1.443, ainda definirá se a simples cláusula de destinação residencial basta para impedir a locação curta quando não existe vedação expressa.

Até o julgamento definitivo, proprietários e condomínios devem evitar conclusões baseadas apenas no nome da plataforma. A análise jurídica exige a leitura dos documentos condominiais e o exame da utilização concreta da unidade.

Diante de notificação, multa ou deliberação sobre estadias curtas, a orientação jurídica individual pode esclarecer a validade da regra e as providências adequadas ao caso.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir o proprietário de anunciar o apartamento no Airbnb?

O condomínio pode restringir estadias curtas incompatíveis com sua destinação residencial ou com a convenção. Entretanto, a utilização da plataforma, isoladamente, não define a natureza da atividade. Devem ser examinadas as regras condominiais e a forma concreta de exploração do imóvel.

Uma cláusula de uso exclusivamente residencial já proíbe estadias curtas?

O STJ ainda uniformizará essa questão no Tema 1.443. O julgamento definirá se a cláusula genérica de destinação residencial é suficiente para impedir locações curtas mesmo sem proibição expressa na convenção.

Airbnb é a mesma coisa que locação por temporada?

Não necessariamente. A plataforma pode intermediar diferentes negócios. A locação por temporada é regulada pela Lei do Inquilinato e pode durar até 90 dias. Já a exploração habitual e profissional de estadias muito curtas pode ser considerada contrato atípico incompatível com a finalidade residencial.

Todos os processos sobre Airbnb em condomínios estão suspensos?

Não. O STJ determinou a suspensão dos processos que discutam questão jurídica idêntica à do Tema 1.443. É necessário verificar se o objeto do processo coincide com a controvérsia delimitada pelo tribunal.

Quais documentos devem ser analisados em um conflito sobre estadias curtas?

Devem ser examinados a convenção, o regimento interno, as atas de assembleia, os anúncios, os contratos, as notificações, as penalidades e as provas sobre frequência, ocupantes e serviços oferecidos.

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Fontes oficiais

Conteúdo íntimo na internet: a plataforma deve remover em duas horas?

Imagens, vídeos ou áudios íntimos podem ser divulgados sem autorização, extraídos de uma conta invadida ou até produzidos artificialmente com o rosto e a voz de uma pessoa. Em qualquer dessas situações, a velocidade da resposta é importante: quanto mais tempo o material permanece disponível, maior pode ser sua circulação.

Desde 20 de julho de 2026, o Decreto nº 12.976 estabelece novas regras para a proteção de mulheres contra a violência digital. Entre elas está o dever de a plataforma indisponibilizar conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas após receber uma notificação válida.

A regra também alcança montagens, deepfakes e outros conteúdos íntimos criados ou alterados com inteligência artificial.

O que é considerado conteúdo íntimo?

O decreto utiliza uma definição abrangente. Conteúdo íntimo pode ser imagem, vídeo, áudio, mensagem de texto ou combinação desses elementos que exponha:

  • nudez ou seminudez;
  • ato sexual;
  • contexto sexualizante;
  • material produzido ou manipulado por inteligência artificial.

Assim, a proteção não está limitada a fotografias ou vídeos verdadeiros. Uma montagem sexualmente explícita criada por IA também pode gerar o dever de remoção, ainda que a cena nunca tenha acontecido.

O ponto central é a exposição íntima ou sexualizante de terceiro sem autorização. O Decreto nº 12.976/2026 proíbe, ainda, que provedores baseados em inteligência artificial disponibilizem funcionalidades destinadas a gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros.

Qual é o prazo para a remoção?

A plataforma deve indisponibilizar a exibição não autorizada de conteúdo íntimo em até duas horas, contadas do recebimento da notificação.

A remoção não deve ficar restrita ao endereço inicialmente denunciado. Segundo o decreto, o conteúdo deverá ser indisponibilizado em toda a aplicação e marcado digitalmente para que seu reenvio seja bloqueado automaticamente, conforme a regulamentação aplicável.

Isso busca evitar que a vítima tenha de repetir a denúncia a cada nova publicação da mesma imagem ou vídeo.

Até que exista regulamentação complementar, o decreto também prevê outros prazos:

  • até seis horas para conteúdo manifestamente ilegal relacionado aos crimes e atos ilícitos enumerados na norma;
  • até 24 horas nos demais casos de violência digital contra mulheres;
  • até 24 horas para análise da contestação apresentada por quem publicou o material.

Esses prazos não se confundem com o prazo especial de duas horas aplicável ao conteúdo íntimo não autorizado.

Quem pode fazer a notificação?

A própria vítima pode solicitar a retirada. Também podem atuar em sua representação:

  • representante legal;
  • advogado constituído;
  • autoridade policial;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

A plataforma deverá oferecer um canal permanente, gratuito, destacado e de fácil acesso para esse tipo de denúncia. O sistema deve confirmar o recebimento e permitir o acompanhamento do pedido.

A notificação precisa conter dados que identifiquem o notificante e elementos suficientes para localizar o conteúdo. Convém indicar, sempre que possível, o endereço eletrônico da publicação, o perfil responsável, a data, a plataforma e a natureza da exposição.

É importante preservar provas antes da remoção?

Sim. A retirada rápida interrompe a exposição, mas pode ser necessário comprovar posteriormente o que aconteceu, quem publicou o material e qual foi a extensão da divulgação.

Sem atrasar uma providência urgente, podem ser preservados:

  • capturas de tela que mostrem o perfil e a publicação;
  • endereço eletrônico completo;
  • data e horário do acesso;
  • mensagens, ameaças e comunicações relacionadas;
  • protocolos enviados pela plataforma;
  • identificação de pessoas que receberam ou visualizaram o conteúdo.

Conforme as características do caso, a preservação poderá ser reforçada por ata notarial ou método técnico de coleta de prova digital. A solução mais adequada dependerá do risco de desaparecimento do material e da finalidade jurídica da prova.

O próprio decreto determina que as plataformas preservem e encaminhem ao poder público as informações necessárias à identificação da autoria e da materialidade quando reconhecerem conteúdo relativo a crime ou ato ilícito.

A violência digital se limita à divulgação de imagens íntimas?

Não. A norma também contempla, entre outras situações:

  • ameaças transmitidas pela internet;
  • perseguição e vigilância on-line;
  • envio reiterado de mensagens;
  • uso de tecnologias de rastreamento;
  • violência psicológica praticada por meios digitais;
  • importunação sexual;
  • ataques coordenados contra mulheres;
  • divulgação de conteúdo de ódio ou aversão às mulheres;
  • violência doméstica exercida por mensagens, publicações ou mecanismos de controle tecnológico.

Nos ataques coordenados, as plataformas devem adotar medidas proporcionais para reduzir o alcance do conteúdo, inclusive sem denúncia prévia quando identificarem indicadores da ocorrência.

A remoção encerra todas as providências?

Não necessariamente. A notificação à plataforma tem a finalidade imediata de interromper ou reduzir a circulação do conteúdo. Dependendo dos fatos, também pode ser necessário avaliar:

  • registro da ocorrência;
  • pedido de preservação e fornecimento de dados;
  • medidas protetivas de urgência;
  • identificação do responsável;
  • obrigação judicial de remoção;
  • proibição de novas publicações;
  • reparação por danos materiais ou morais;
  • repercussões criminais da conduta.

A divulgação de cena de sexo, nudez ou ato libidinoso sem consentimento pode se enquadrar no artigo 218-C do Código Penal. Outras condutas podem configurar perseguição, ameaça, violência psicológica, registro não autorizado de cena íntima ou delitos diversos. O enquadramento depende das circunstâncias concretas.

O que fazer diante de conteúdo íntimo não autorizado?

Uma sequência prudente costuma envolver:

  1. preservar os elementos essenciais da publicação;
  2. utilizar o canal específico de denúncia da plataforma;
  3. guardar o protocolo e a confirmação de recebimento;
  4. acompanhar o cumprimento do prazo;
  5. evitar negociações ou pagamentos exigidos pelo responsável;
  6. procurar atendimento policial em caso de ameaça ou risco imediato;
  7. avaliar medidas jurídicas para identificação, remoção definitiva e reparação.

Em situação emergencial, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190. O serviço Ligue 180 também presta orientação e recebe denúncias de violência contra mulheres.

Conclusão

O Decreto nº 12.976/2026 criou uma resposta mais rápida para a exposição íntima de mulheres na internet. Após notificação válida, a plataforma deve retirar o conteúdo não autorizado em até duas horas, inclusive quando se tratar de montagem ou material manipulado por inteligência artificial.

A remoção, contudo, é apenas uma das possíveis providências. Preservação de provas, proteção contra novas publicações, identificação da autoria e eventual responsabilização exigem análise individual.

Diante de exposição íntima ou perseguição digital, a orientação jurídica pode ajudar a definir as medidas compatíveis com a urgência, a natureza do conteúdo e os riscos enfrentados pela vítima.

Perguntas frequentes

A plataforma deve remover conteúdo íntimo sem ordem judicial?

Sim. De acordo com o Decreto nº 12.976/2026, a plataforma deve indisponibilizar conteúdo íntimo de terceiro após receber uma notificação válida da vítima ou de seu representante. Para essa providência, o decreto não exige ordem judicial prévia.

O prazo de duas horas também vale para imagens criadas por inteligência artificial?

Sim. A definição de conteúdo íntimo inclui imagens, vídeos, áudios e outros materiais produzidos ou manipulados, total ou parcialmente, por inteligência artificial ou tecnologia equivalente.

Um advogado pode solicitar a remoção em nome da vítima?

Sim. O decreto autoriza expressamente o advogado constituído a apresentar a notificação em representação da vítima. Autoridades policiais, Ministério Público e Defensoria Pública também podem fazê-lo.

É preciso guardar provas antes de denunciar o conteúdo?

É recomendável preservar, quando possível e sem retardar uma providência urgente, capturas de tela, endereços eletrônicos, datas, perfis, mensagens e protocolos. Esses elementos podem ser relevantes para identificar o responsável e demonstrar a divulgação.

A retirada do conteúdo impede pedido de indenização?

Não. A remoção busca interromper a exposição. A possibilidade de indenização ou de outras medidas civis, protetivas e criminais dependerá da conduta, das provas e dos danos verificados no caso concreto.

Fontes oficiais


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Pix Pensão já está valendo? Entenda quando começa e quem poderá utilizar

A sanção da chamada Lei do Pix Pensão despertou uma dúvida imediata: já seria possível pedir que a pensão alimentícia fosse retirada automaticamente da conta de quem paga?

A resposta, neste momento, é não.

Embora a Lei nº 15.479/2026 tenha sido sancionada e publicada, o legislador estabeleceu um período de espera de um ano. O novo mecanismo somente entrará em vigor em 30 de julho de 2027.

Além disso, mesmo depois dessa data, existe outra questão ainda sem resposta definitiva: o Pix Pensão poderá ser imposto a qualquer pessoa que paga alimentos ou ficará concentrado nos processos de execução e cumprimento de sentença?

A redação da lei oferece alguns caminhos, mas não resolve completamente a controvérsia.

Atenção: o Pix Pensão ainda não está em vigor. A publicação da lei não tornou o mecanismo imediatamente disponível. Até 30 de julho de 2027, continuam aplicáveis as atuais formas de pagamento e cobrança da pensão alimentícia.

O que é o Pix Pensão?

A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026 acrescentou o artigo 529-A ao Código de Processo Civil.

A nova regra permitirá que o Poder Judiciário determine uma transferência automática mensal da conta de quem deve pagar a pensão para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

Apesar do nome pelo qual a lei ficou conhecida, não se trata simplesmente de um Pix agendado pelo próprio alimentante. A transferência dependerá de uma decisão judicial e será realizada por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro.

O alimentante poderá indicar uma conta preferencial para o débito. Essa indicação, entretanto, não significará que ele poderá suspender ou cancelar unilateralmente a transferência determinada judicialmente.

O Pix Pensão já está valendo?

Não.

O artigo 4º da Lei nº 15.479/2026 estabelece que a norma entrará em vigor somente depois de transcorrido um ano de sua publicação oficial. Como a publicação ocorreu em 30 de julho de 2026, o novo regime terá vigência a partir de 30 de julho de 2027.

O Senado Federal também esclareceu que o sistema somente entrará em vigor um ano após a publicação.

Portanto, não existe atualmente um direito à implantação do Pix Pensão com fundamento no novo artigo 529-A do CPC. A lei foi criada, mas ainda se encontra no período denominado vacatio legis, durante o qual permanece sem eficácia.

Esse intervalo também permitirá que o Conselho Nacional de Justiça, a autoridade supervisora do sistema financeiro, os tribunais e as instituições bancárias preparem a estrutura operacional necessária.

Assim, seria prematuro desarquivar processos ou iniciar medidas judiciais exclusivamente para pedir a implantação imediata do novo sistema.

Quem poderá pedir o Pix Pensão?

Esse é um dos pontos mais relevantes, e menos simples, da nova lei.

O caput do artigo 529-A utiliza uma terminologia tipicamente executiva. O dispositivo afirma que o exequente poderá requerer, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a transferência automática da prestação alimentícia.

A mesma disposição chama quem paga a pensão de executado. Em seguida, disciplina indisponibilidade de ativos, penhora, inadimplemento e prosseguimento da execução pelo procedimento do artigo 528 do CPC.

Essa escolha legislativa permite sustentar que o mecanismo foi criado, principalmente, como uma técnica de efetivação da obrigação alimentar no âmbito de execuções e cumprimentos de sentença.

A aplicação será juridicamente mais segura, portanto, nas seguintes situações:

  • cumprimento de sentença de alimentos;
  • execução de acordo judicial;
  • execução fundada em título extrajudicial, observada a aplicação prevista no artigo 913 do CPC;
  • transferência automática já estabelecida pelo juiz durante a fase de conhecimento.

A situação se torna mais controvertida quando a pensão foi fixada há anos, o processo está encerrado e o alimentante paga regularmente.

Quem paga a pensão em dia também será incluído?

A lei não apresenta uma resposta completamente segura.

De um lado, o artigo 529-A posiciona o requerimento dentro do cumprimento de sentença. Isso pode permitir ao alimentante adimplente alegar que não existe inadimplemento, pretensão executiva resistida ou interesse processual para instaurar um cumprimento apenas com a finalidade de alterar a forma de pagamento.

A possibilidade de indisponibilidade automática de ativos também pode fundamentar uma interpretação mais restritiva do dispositivo.

De outro lado, a lei contém elementos que indicam que o atraso anterior talvez não seja um requisito indispensável.

O mecanismo abrange transferências mensais futuras, e não apenas parcelas já vencidas. Além disso, o parágrafo único do artigo 529-A admite que a transferência automática seja estabelecida ainda na fase de conhecimento, antes mesmo da abertura de um cumprimento de sentença.

Nesse caso, os mecanismos de bloqueio serão aplicados às prestações que vencerem posteriormente, caso não sejam pagas.

A conclusão mais prudente é esta: a lei não exige expressamente que exista inadimplência anterior, mas colocou o principal requerimento dentro do cumprimento de sentença. Por isso, ainda não é possível afirmar que toda pensão antiga e regularmente paga poderá ser convertida em transferência automática mediante simples pedido.

Essa dúvida deverá ser esclarecida pela regulamentação e, sobretudo, pela futura interpretação dos tribunais.

A transferência poderá ser determinada durante a ação de alimentos?

Em princípio, sim.

O parágrafo único do novo artigo 529-A menciona expressamente a hipótese de a transferência automática ser estabelecida durante a fase de conhecimento.

Isso significa que, depois da entrada em vigor da lei, o juiz poderá disciplinar o pagamento automático ao fixar a obrigação alimentar no processo.

A redação também admite uma interpretação favorável à utilização do mecanismo em novos acordos submetidos à homologação judicial, desde que a ordem contenha os dados necessários e seja tecnicamente executável.

Nesse cenário, não seria preciso aguardar o inadimplemento para somente depois solicitar a transferência. O próprio título judicial já poderia prever o pagamento automático das prestações futuras.

A aplicação prática, contudo, dependerá do funcionamento do sistema eletrônico previsto na lei.

O que acontecerá se não houver saldo na conta indicada?

Se a conta indicada não tiver saldo suficiente no dia do pagamento, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro.

O sistema poderá então tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor, até o limite atualizado da prestação em atraso. A lei também permite alcançar ativos financeiros de empresário individual, ainda que estejam ligados à atividade empresarial, respeitado o valor do débito alimentar.

A indisponibilidade não se transforma automaticamente em transferência definitiva. O procedimento deverá observar as garantias previstas no artigo 854 do CPC, inclusive a possibilidade de manifestação do executado.

Se a manifestação não for apresentada ou for rejeitada, o bloqueio poderá ser convertido em penhora. O juiz determinará, então, a transferência do valor para a conta do beneficiário.

Caso os bens bloqueados não sejam suficientes, o credor poderá prosseguir com os demais meios de execução previstos no artigo 528 do CPC.

O Pix Pensão substituirá a prisão civil?

Não.

A transferência automática será mais uma técnica de cumprimento da obrigação alimentar. Ela não elimina os demais instrumentos previstos em lei.

Conforme as características da dívida, ainda poderão ser utilizadas medidas patrimoniais e, quando presentes os requisitos legais, o procedimento coercitivo que pode resultar em prisão civil.

A escolha do procedimento depende das parcelas cobradas, do título existente e das circunstâncias do caso. O Pix Pensão também não extinguirá dívidas anteriores nem significará quitação de valores já vencidos.

O banco poderá alterar o valor da pensão?

Não.

A instituição financeira apenas cumprirá a ordem judicial. A decisão deverá informar, entre outros elementos:

  • o valor mensal da prestação;
  • a duração da obrigação;
  • as contas de débito e crédito;
  • a forma de atualização da pensão;
  • os juros e a correção aplicáveis ao atraso;
  • as datas das transferências;
  • as providências em caso de saldo insuficiente.

Qualquer alteração no valor, no vencimento, no reajuste ou na duração da obrigação dependerá de nova decisão judicial.

O Pix Pensão não substituirá a ação revisional nem a ação de exoneração de alimentos. Quem paga não poderá reduzir unilateralmente o valor, assim como quem recebe não poderá exigir quantia superior à prevista no título.

É preciso tomar alguma providência agora?

Neste momento, não há fundamento para pedir a implantação imediata do mecanismo.

Também não parece recomendável desarquivar processos exclusivamente para essa finalidade antes da entrada em vigor da lei e da disponibilização do sistema eletrônico.

Quem recebe ou paga alimentos pode, entretanto, conferir se a obrigação está adequadamente formalizada e se o título define com clareza:

  • o valor ou percentual da pensão;
  • a data de vencimento;
  • o critério de reajuste;
  • a conta utilizada para pagamento;
  • a duração da obrigação, quando houver;
  • a existência de parcelas pendentes.

Essa organização não significa iniciar desde já um pedido de Pix Pensão. Serve apenas para reduzir dúvidas futuras e identificar eventual necessidade de regularização da obrigação.

Até julho de 2027, também será importante acompanhar a regulamentação operacional e os primeiros posicionamentos dos tribunais.

Conclusão

O Pix Pensão ainda não está funcionando.

A Lei nº 15.479/2026 estabeleceu uma vacatio legis de um ano. Por isso, a transferência automática somente poderá ser aplicada com fundamento na nova regra a partir de 30 de julho de 2027.

Quando entrar em vigor, o mecanismo dependerá de determinação judicial e permitirá a transferência mensal da pensão, com possibilidade de bloqueio de outros ativos se não houver saldo suficiente.

A aplicação será mais segura nos processos em andamento, nos cumprimentos de sentença, nas execuções e quando a transferência for estabelecida durante a própria ação de alimentos.

Permanece controvertida, entretanto, a situação das pensões antigas, regularmente pagas e vinculadas a processos já encerrados. A lei não exige expressamente inadimplemento anterior, mas inseriu o requerimento dentro do cumprimento de sentença.

Por isso, ainda não se pode afirmar que todo alimentante, mesmo aquele que paga rigorosamente em dia, será submetido automaticamente ao novo sistema.

A regulamentação e a jurisprudência terão papel decisivo na definição desse alcance.

Perguntas frequentes

O Pix Pensão já pode ser solicitado?

A Lei nº 15.479/2026 já foi publicada, mas somente entrará em vigor em 30 de julho de 2027. Atualmente, o novo mecanismo ainda não está disponível.

Quem paga a pensão em dia será obrigado a utilizar o sistema?

Ainda não existe resposta definitiva. A lei não exige expressamente atraso anterior, mas prevê o pedido no âmbito do cumprimento de sentença. A situação das pensões antigas e regularmente pagas dependerá de regulamentação e interpretação judicial.

O juiz poderá determinar o Pix Pensão em uma nova ação de alimentos?

O parágrafo único do artigo 529-A admite que a transferência automática seja estabelecida durante a fase de conhecimento. A efetivação dependerá da entrada em vigor da lei e da disponibilidade do sistema eletrônico.

O alimentante poderá cancelar a transferência?

Não unilateralmente. Como a transferência decorrerá de ordem judicial, sua alteração ou cancelamento dependerá de nova decisão.

O Pix Pensão acabará com a prisão civil?

Não. A transferência automática será um instrumento adicional. Os demais procedimentos de execução de alimentos continuarão disponíveis quando presentes seus requisitos legais.

Fontes

Pais podem sacar indenização de filho menor?

Uma criança recebe uma indenização judicial. O dinheiro permanece depositado no processo e surge uma dúvida prática: os pais podem levantá-lo ou precisam aguardar até os 18 anos?

Em regra, os pais podem sacar a indenização de filho menor e administrar esses recursos. A retenção até a maioridade não deve ocorrer automaticamente. Contudo, o dinheiro continua pertencendo à criança e deve ser administrado em seu interesse.

O que decidiu o STJ?

Em decisão divulgada em 22 de julho de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou uma indenização por dano moral decorrente do atraso de um voo. As instâncias anteriores determinaram que o valor permanecesse depositado até que a beneficiária completasse 18 anos. Para liberar o dinheiro antes disso, exigiram prova de que ele seria necessário à subsistência da filha.

O STJ reformou a decisão por unanimidade. Segundo o tribunal, os pais administram os bens dos filhos menores e podem, em regra, levantar indenizações pertencentes a eles. A retenção exige justificativa concreta e individualizada, como risco ao patrimônio da criança ou conflito de interesses.

O número do processo não foi divulgado porque o caso tramita em segredo de justiça. A fundamentação e a conclusão constam da notícia oficial do STJ.

Por que os pais podem administrar o dinheiro?

O artigo 1.689 do Código Civil estabelece que, durante o exercício do poder familiar, os pais têm o usufruto dos bens dos filhos e administram os bens dos menores sujeitos à sua autoridade.

Administrar significa cuidar do patrimônio e praticar atos ordinários em benefício da criança. Isso pode abranger despesas com educação, saúde, moradia, alimentação e outras necessidades compatíveis com sua realidade.

A indenização não se transforma em patrimônio dos pais. O titular continua sendo o filho, ainda que os responsáveis legais possam movimentar e administrar o valor dentro dos limites do poder familiar.

A indenização de filho menor sempre será liberada?

Não necessariamente. O STJ preservou a possibilidade de controle judicial em situações excepcionais. O juiz pode manter o valor depositado ou impor condições quando houver indícios de uso contrário aos interesses da criança, conflito patrimonial, histórico de dilapidação, destinação judicial específica ou outra circunstância concreta que coloque o patrimônio em risco.

O artigo 1.692 do Código Civil permite a nomeação de curador especial quando os interesses dos pais colidem com os do filho. Nesse caso, uma pessoa independente atua para proteger a criança naquele assunto específico.

Portanto, a proteção judicial continua possível. O que o STJ afastou foi a retenção fundada apenas em preocupação abstrata, sem fatos que revelem perigo para o patrimônio do menor.

Quais atos exigem autorização judicial?

A administração cotidiana não se confunde com atos capazes de comprometer significativamente o patrimônio. Nos termos do artigo 1.691 do Código Civil, os pais não podem alienar nem gravar de ônus reais os imóveis dos filhos. Também não podem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem a simples administração.

Esses atos somente são admitidos por necessidade ou evidente interesse da criança, mediante prévia autorização judicial. Se um menor herdar um imóvel, por exemplo, os pais podem providenciar sua conservação e pagar despesas ordinárias. Entretanto, não podem vendê-lo livremente sem demonstrar ao juiz que a operação beneficia o filho.

Como pedir o levantamento da indenização?

Quando o dinheiro está depositado judicialmente, o levantamento costuma depender de pedido no próprio processo. Os representantes legais podem requerer o reconhecimento de sua condição de administradores, a expedição de alvará ou ordem de transferência e o afastamento de eventual retenção sem justificativa individualizada.

Antes do pedido, é importante verificar se a sentença ou o acordo impôs alguma destinação específica. Embora a necessidade econômica não seja requisito automático, explicar como os recursos beneficiarão a criança pode tornar o requerimento mais claro. Documentos sobre despesas ou sobre a finalidade do valor ganham relevância quando existe controvérsia.

O entendimento vale somente para atraso de voo?

Não. Embora o caso envolvesse dano moral por atraso de voo, a razão jurídica da decisão é mais ampla: a administração dos bens dos filhos menores. O entendimento pode orientar pedidos relativos a outras indenizações, depósitos judiciais e créditos pertencentes à criança.

Cada origem patrimonial, porém, pode ter regras próprias. O artigo 1.693 do Código Civil exclui do usufruto e da administração dos pais determinadas categorias de bens, como aqueles deixados ou doados ao filho sob condição de não serem administrados pelos pais. Por isso, heranças, doações condicionadas e valores obtidos pelo adolescente em atividade profissional exigem análise específica.

Conclusão

A decisão recente reforça que os pais podem, em regra, administrar e levantar a indenização de filho menor. Não existe obrigação geral de manter todo valor bloqueado até os 18 anos.

Ao mesmo tempo, o poder de administração deve atender aos interesses da criança. Havendo conflito, risco patrimonial ou restrição específica, o juiz poderá controlar a movimentação. Quando uma indenização permanece depositada sem justificativa concreta, a análise individual da sentença e do processo permite avaliar se cabe pedir alvará, transferência ou revisão da restrição.

Perguntas frequentes

Os pais podem gastar livremente a indenização?

Não. Eles administram o dinheiro, mas o valor pertence ao filho. A utilização deve respeitar os interesses e as necessidades da criança.

É necessário comprovar pobreza para levantar o valor?

Em regra, não. Segundo o STJ, a liberação não depende automaticamente de prova de necessidade para a subsistência.

O juiz pode exigir prestação de contas?

O juiz pode estabelecer controle quando circunstâncias concretas indiquem risco, conflito de interesses ou possível administração inadequada. A forma desse controle depende do caso.

O adolescente pode receber o dinheiro diretamente?

Depende da idade, da forma de pagamento e das determinações do processo. Menores de 16 anos são representados; entre 16 e 18 anos, são assistidos pelos responsáveis, salvo emancipação.

Como retirar o dinheiro depositado no processo?

Normalmente, apresenta-se pedido de alvará ou transferência no próprio processo, demonstrando a representação legal e os fundamentos para a liberação.

Fontes

STJ — Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, publicada em 22 de julho de 2026.

Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente artigos 1.689 a 1.693.

Testamento pode ser anulado por falta de discernimento?

Imagine que, depois do falecimento de um familiar, a família encontre um testamento inesperado. O documento beneficia alguém que se aproximou do falecido pouco antes da assinatura. Além disso, naquele período, ele enfrentava uma doença capaz de afetar sua compreensão.

Surge então uma pergunta inevitável: o testamento pode ser anulado?

A resposta é sim, mas a insatisfação dos familiares não basta. Quem questiona o documento precisa demonstrar um problema jurídico relevante. Entre as possibilidades está a falta de discernimento do testador no momento da assinatura.

Quando um testamento pode ser anulado?

O testamento registra como uma pessoa deseja distribuir seu patrimônio depois da morte. Por isso, a lei procura preservar sua vontade sempre que ela se apresenta livre, consciente e válida.

O Código Civil permite que toda pessoa capaz disponha de seus bens por testamento. Entretanto, o artigo 1.860 impede o ato quando a pessoa não possui pleno discernimento naquele momento.

Em termos simples, discernimento significa compreender:

  • que está fazendo um testamento;
  • quais bens integram seu patrimônio;
  • quem poderá receber esses bens;
  • quais consequências resultarão daquela decisão.

A pessoa não precisa conhecer expressões jurídicas. Porém, deve entender o conteúdo essencial e os efeitos de sua escolha.

Uma doença não invalida automaticamente o documento

O diagnóstico de Parkinson, Alzheimer ou outra enfermidade não torna o testamento inválido por si só. A idade avançada também não retira automaticamente a capacidade de testar.

A questão central está na condição da pessoa no momento exato em que manifestou sua vontade. Alguém pode apresentar limitações físicas intensas e manter plena compreensão. Por outro lado, uma pessoa aparentemente comunicativa pode enfrentar comprometimento cognitivo relevante.

O artigo 1.861 do Código Civil reforça essa análise temporal. Uma incapacidade posterior não invalida um testamento que nasceu válido. Da mesma forma, uma recuperação posterior não conserta um documento originalmente inválido.

Portanto, a investigação precisa reconstruir as circunstâncias existentes na data da assinatura.

O que decidiu recentemente o TJSP?

Em decisão publicada em 13 de julho de 2026, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a nulidade de um testamento.

O falecido sofria de Parkinson avançado e não possuía pais ou descendentes vivos. Menos de três meses depois da contratação de cuidadores, ele destinou todo o patrimônio ao filho desses profissionais.

A perícia analisou documentos médicos e a evolução da doença. Segundo o TJSP, os elementos indicaram que o testador não apresentava condições mentais para administrar atos civis de grande relevância.

Um documento apresentado pelos cuidadores afirmava que ele conservava discernimento. Contudo, esse registro não continha exame físico, avaliação cognitiva nem data segura.

Para o relator, desembargador Enio Zuliani, o testador “não tinha entendimento e compreensão do ato que praticou”. A turma julgadora decidiu o caso por unanimidade.

Como provar a falta de discernimento?

Esses processos raramente dependem de uma única prova. O juiz costuma analisar o conjunto de documentos e acontecimentos próximos à elaboração do testamento.

Entre os elementos mais relevantes estão:

ProvaO que pode demonstrar
Prontuários médicosDiagnósticos, sintomas, medicamentos e evolução clínica
Avaliações cognitivasMemória, orientação, compreensão e capacidade decisória
Perícia indiretaReconstrução da condição mental após o falecimento
TestemunhasComportamento e comunicação do testador na época
Documentos bancáriosMudanças incomuns na administração patrimonial
Cronologia dos fatosAproximação de beneficiários e alterações repentinas de vontade

A escritura pública ajuda a demonstrar que as formalidades foram observadas. No entanto, ela não impede completamente a discussão sobre capacidade, fraude, coação ou influência indevida.

Um testamento considerado injusto também pode ser anulado?

Nem sempre. A lei protege a liberdade de testar, ainda que os familiares discordem da escolha.

Se existirem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes ou cônjuge, metade da herança fica reservada a eles. A pessoa poderá distribuir livremente apenas a outra metade, conforme os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil.

Quando não existem herdeiros necessários, a liberdade patrimonial costuma ser mais ampla. Mesmo assim, o documento ainda precisa respeitar a capacidade do testador, as formalidades legais e a liberdade de decisão.

Desconfiança, surpresa ou tratamento desigual não comprovam, isoladamente, a invalidade.

O que fazer diante de um testamento suspeito?

A primeira providência consiste em obter o documento e identificar sua data, forma e beneficiários. Depois, a família deve preservar prontuários, receitas, laudos e outros registros próximos à assinatura.

Também convém organizar uma linha do tempo. Mudanças de comportamento, dependência de terceiros e alterações patrimoniais podem ajudar a compreender o contexto.

O artigo 1.859 do Código Civil estabelece prazo de cinco anos para impugnar a validade do testamento, contado de seu registro. Apesar disso, a análise não deve esperar. Com o tempo, documentos podem desaparecer e testemunhas podem perder detalhes importantes.

Cada situação exige avaliação individual. Uma análise jurídica antecipada ajuda a distinguir uma suspeita familiar de um vício que realmente possa ser demonstrado.

Perguntas frequentes

Todo diagnóstico de Alzheimer invalida um testamento?

Não. É necessário verificar se a doença retirava o discernimento da pessoa na data do ato.

O testamento feito em cartório pode ser questionado?

Sim. A escritura comprova formalidades, mas não impede a discussão judicial sobre incapacidade, fraude, erro ou coação.

Quem pode questionar o documento?

Em regra, quem possui interesse jurídico na sucessão pode buscar a impugnação. A legitimidade precisa ser examinada no caso concreto.

Qual é o prazo para impugnar a validade?

O Código Civil prevê cinco anos contados do registro do testamento. A natureza específica do problema também deve ser analisada juridicamente.

Conclusão

O testamento merece respeito porque registra uma decisão pessoal importante. Entretanto, essa proteção pressupõe uma vontade livre e consciente.

Se houver sinais concretos de incapacidade, manipulação ou irregularidade, a família deve preservar as provas e buscar orientação jurídica. A análise cuidadosa do documento e do histórico clínico permite definir se existe fundamento para uma medida judicial.

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